TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de Fevereiro de 1998
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS 19841985198619871988
JAN0,001905 0,000588 0,000180 0,135095 0,024080
FEV 0,001735 0,0005220,000154 0,135095 0,020667
MA0,001545 0,000474 0,135095 0,079148 0,017520
ABR0,001404 0,000421 0,135095 0,069116 0,015103
MAI 0,001290 0,000376 0,135095 0,057140 0,012661
JUN 0,001184 0,0003420,135095 0,046289 0,010750
JUL 0,001084 0,000313 0,1350950,039221 0,008994
AGO 0,000983 0,000291 0,1350950,038060 0,007251
SET0,000889 0,0002690,135095 0,035784 0,006009
OUT 0,000805 0,000247 0,135095 0,033861 0,004846
NOV 0,000714 0,000226 0,135095 0,031013 0,003808
DEZ 0,000650 0,000204 0,135095 0,027485 0,003000
MÊS 19891990 199119921993
JAN2,3296100,1303280,0103670,001980 0,000158
FEV1,903898 0,083485 0,008624 0,001578 0,000124
MAR1,6087010,0483180,008060 0,001256 0,000098
ABR1,342710 0,0262140,007428 0,0010110,000078
MAI 1,210085 0,026214 0,0068190,000835 0,000061
JUN1,100678 0,0248760,006257 0,000697 0,000047
JUL0,881741 0,0226950,005719 0,000576 0,000036
AGO0,684794 0,0204850,005197 0,000465 0,027946
SET0,529453 0,0185250,004642 0,0003780,020959
OUT 0,389447 0,016415 0,003975 0,000301 0,015569
NOV0,282987 0,0144360,003319 0,000241 0,011403
DEZ 0,200118 0,0123770,002543 0,0001950,008375
MÊS19941995 199619971998
JAN 0,006122 1,601671 1,216866 1,110430 1,011459
FEV0,004328 1,5687081,201812 1,102230 1,000000
MAR0,0030951,5401671,190355 1,094985
ABR0,002182 1,505542 1,180745 1,088113
MAI 0,001495 1,4550991,173006 1,081396
JUN 0,001021 1,4093361,166140 1,074568
JUL1,910988 1,3697991,159071 1,067592
AGO 1,819536 1,330025 1,152329 1,060613
SET1,781567 1,296264 1,145143 1,054004
OUT1,739147 1,271604 1,137612 1,047224
NOV 1,695818 1,250914 1,129234 1,040407
DEZ 1,647689 1,233172 1,120110 1,024694

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 09.01.1998, p. 144.