ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Correspondência ou mala direta - A remessa pelo advogado de comunicado, em forma de correspondência impessoal, não configura infringência ética, se enviada exclusivamente aos clientes do escritório ou integrantes do seu relacionamento profissional, com informes que não caracterizem mercantilização de serviços advocatícios, concorrência desleal, nem captação de causas e clientes (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.591/97, Rel. Dr. Elias Farah).