LEGISLAÇÃO FEDERAL


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.586-4, DE 31.12.1997

Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 02.01.1998, p. 22)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-5, DE 08.01.1998

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça (GFJ), de Atividade de Informações Estratégicas (GDI), de Atividade Fundiária (GAF) e Provisória (GP), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 04)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.588-4, DE 08.01.1998

Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência (GDE) e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária (GDA), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 06)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.591-3, DE 31.12.1997

Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron e da Fundação Roquette Pinto e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 02.01.1998, p. 22)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-3, DE 08.01.1998

Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 08)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.599-40, DE 08.01.1998

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 07.12.1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 08)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-19, DE 08.01.1998

Dá nova redação ao artigo 44 da Lei nº 4.771, de 15.09.1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 09)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.606-16, DE 08.01.1998

Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 09)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.607-13, DE 08.01.1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 26)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.608-10, DE 08.01.1998

Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 26)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.609-9, DE 08.01.1998

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 27)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.610-5, DE 08.01.1998

Cria o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 28)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.611-4, DE 08.01.1998

Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23.12.1991, que "restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 02.07.1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 28)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.612-19, DE 08.01.1998

Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 29)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.613-3, DE 08.01.1998

Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestização, de que trata a Lei nº 9.491, de 09.09.1997, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 31)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.616-14, DE 13.01.1998

Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais e de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 01)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.617-47, DE 13.01.1998

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 02)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.618-49, DE 13.01.1998

Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional (NTN) e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), de que trata a Lei nº 9.491, de 09.09.1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), revoga a Lei nº 8.031, de 12.04.1990", consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia", e da Lei nº 8.249, de 24.10.1991, que "estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN)", e altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.249, de 1991.

(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 02)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.619-40, DE 13.01.1998

Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 03)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.620-33, DE 13.01.1998

Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 04)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.621-31, DE 13.01.1998

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 05)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.635-17, DE 13.01.1998

Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS); altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 05.01.1988, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre operações relativas a Título de Valores Mobiliários (IOF) nas operações de financiamentos relativos à habitação"; a Lei nº 8.004, de 14.03.1990, que "dispõe sobre a transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação"; a Lei nº 8.100, de 05.12.1990, que "adotou as Medidas Provisórias nºs 191, de 06.06.1990; 196, de 30.06.1990; 202, de 01.08.1990; 217, de 31.08.1990; 239, de 02.10.1990 e 260, de 01.11.1990"; a Lei nº 8.692, de 28.07.1993, que "define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 20)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.638, DE 14.01.1998

Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas Comerciais e do protesto de título de dívida de microempresas e de empresas de pequeno porte, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Artigo 1º - O arquivamento, nas Juntas Comerciais, dos atos constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de suas alterações, fica dispensado das seguintes exigências:

I - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, salvo no caso de extinção de firma individual ou sociedade;

II - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal.

Artigo 2º - Não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04.07.1994.

Artigo 3º - Fica mantida a dispensa de prova de quitação fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte no caso do artigo 29 da Lei nº 8.864, de 28.03.1994.

Artigo 4º - Aplica-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no que couber, o disposto no artigo 1º desta Medida Provisória.

Artigo 5º - O protesto de título, quando o devedor for microempresa ou empresa de pequeno porte, fica sujeito às normas estabelecidas nesta Medida Provisória.

Artigo 6º - Os emolumentos devidos ao tabelião de protesto não excederão um por cento do valor do título, observado o limite máximo de R$ 20,00 (vinte reais).

Parágrafo único - Incluem-se nos limites deste artigo as despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e quaisquer outras relativas à execução dos serviços.

Artigo 7º - Para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto ficará condicionada à efetiva liqüidação do cheque.

Artigo 8º - O cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado.

Artigo 9º - Para os fins do disposto nos artigos 5º a 8º, caberá ao devedor provar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

Artigo 10 - Os artigos 29 e 31 da Lei nº 9.492, de 10.09.1997, passam a vigor com a seguinte redação:

"Artigo 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

Parágrafo único - O fornecimento de tal relação será suspenso, caso se desatenda ao seu caráter sigiloso ou se forneçam informações de protestos cancelados."

"Artigo 31 - Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito."

Artigo 11 - Para os efeitos desta Medida Provisória, consideram-se microempresa e empresa de pequeno porte as assim definidas na Lei nº 8.864, de 1994.

Artigo 12 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 15.01.1998, p. 01)