
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.586-4, DE 31.12.1997
Dispõe sobre a recuperação de haveres do
Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a utilização
de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do
Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 02.01.1998, p. 22)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.587-5, DE 08.01.1998
Institui as Gratificações de Desempenho de Função
Essencial à Justiça (GFJ), de Atividade de Informações
Estratégicas (GDI), de Atividade Fundiária (GAF) e Provisória
(GP), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 04)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.588-4, DE 08.01.1998
Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações
de Desempenho e Eficiência (GDE) e de Desempenho de Atividade de Defesa
Agropecuária (GDA), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 06)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.591-3, DE 31.12.1997
Dispõe sobre a qualificação de entidades como
organizações sociais, a criação do Programa Nacional
de Publicização, a extinção do Laboratório
Nacional de Luz Síncrotron e da Fundação Roquette Pinto e a
absorção de suas atividades por organizações
sociais, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 02.01.1998, p. 22)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-3, DE 08.01.1998
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre
Produtos Industrializados partes e peças destinadas à
industrialização de bens de informática a serem adquiridos
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 08)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.599-40, DE 08.01.1998
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº
8.742, de 07.12.1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 08)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-19, DE 08.01.1998
Dá nova redação ao artigo 44 da Lei nº
4.771, de 15.09.1965, e dispõe sobre a proibição do
incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas
na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 09)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.606-16, DE 08.01.1998
Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito
da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 09)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.607-13, DE 08.01.1998
Altera a legislação que rege o Salário-Educação,
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 26)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.608-10, DE 08.01.1998
Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas
oriundas de contribuições sociais e outras importâncias
devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 26)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.609-9, DE 08.01.1998
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos
benefícios da Previdência Social.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 27)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.610-5, DE 08.01.1998
Cria o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 28)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.611-4, DE 08.01.1998
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23.12.1991, que "restabelece
princípios da Lei nº 7.505, de 02.07.1986, institui o Programa
Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 28)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.612-19, DE 08.01.1998
Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução
da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária,
dispõe sobre a privatização de instituições
financeiras, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 29)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.613-3, DE 08.01.1998
Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestização,
de que trata a Lei nº 9.491, de 09.09.1997, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 09.01.1998, p. 31)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.616-14, DE 13.01.1998
Dispõe sobre o número de Cargos de Direção
e Funções Gratificadas das Instituições Federais e
de Ensino Superior e dos Centros Federais de Educação Tecnológica,
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 01)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.617-47, DE 13.01.1998
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas pessoas
jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº
8.212, de 24.07.1991, que "dispõe sobre a organização
da Seguridade Social, institui Plano de Custeio", e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 02)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.618-49, DE 13.01.1998
Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional (NTN) e sua utilização
para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do
Programa Nacional de Desestatização (PND), de que trata a Lei nº
9.491, de 09.09.1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa
Nacional de Desestatização (PND), revoga a Lei nº 8.031, de
12.04.1990", consolidando as normas sobre a matéria constantes da
Lei nº 8.177, de 01.03.1991, que "estabelece regras para a desindexação
da economia", e da Lei nº 8.249, de 24.10.1991, que "estabelece
as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN)", e altera os
artigos 2º e 3º da Lei nº 8.249, de 1991.
(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 02)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.619-40, DE 13.01.1998
Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos
lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 03)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.620-33, DE 13.01.1998
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 04)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.621-31, DE 13.01.1998
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não
quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 05)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.635-17, DE 13.01.1998
Dispõe sobre a novação de dívidas e
responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS); altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 05.01.1988, que "dispõe
sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, e sobre operações relativas a Título
de Valores Mobiliários (IOF) nas operações de
financiamentos relativos à habitação"; a Lei nº
8.004, de 14.03.1990, que "dispõe sobre a transferência de
financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação";
a Lei nº 8.100, de 05.12.1990, que "adotou as Medidas Provisórias
nºs 191, de 06.06.1990; 196, de 30.06.1990; 202, de 01.08.1990; 217, de
31.08.1990; 239, de 02.10.1990 e 260, de 01.11.1990"; a Lei nº 8.692,
de 28.07.1993, que "define planos de reajustamento dos encargos mensais e
dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito
do Sistema Financeiro da Habitação", e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 14.01.1998, p. 20)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.638, DE 14.01.1998
Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de
atos nas Juntas Comerciais e do protesto de título de dívida de
microempresas e de empresas de pequeno porte, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Artigo 1º - O arquivamento, nas Juntas Comerciais, dos atos
constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de suas
alterações, fica dispensado das seguintes exigências:
I - prova de quitação, regularidade ou inexistência
de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer
natureza, salvo no caso de extinção de firma individual ou
sociedade;
II - certidão de inexistência de condenação
criminal, que será substituída por declaração do
titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar
impedido de exercer o comércio ou a administração de
sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal.
Artigo 2º - Não se aplica às microempresas e
empresas de pequeno porte o disposto no artigo 1º, § 2º, da Lei nº
8.906, de 04.07.1994.
Artigo 3º - Fica mantida a dispensa de prova de quitação
fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte no caso do artigo 29 da Lei nº
8.864, de 28.03.1994.
Artigo 4º - Aplica-se ao Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, no que couber, o disposto no artigo 1º desta
Medida Provisória.
Artigo 5º - O protesto de título, quando o devedor for
microempresa ou empresa de pequeno porte, fica sujeito às normas
estabelecidas nesta Medida Provisória.
Artigo 6º - Os emolumentos devidos ao tabelião de protesto
não excederão um por cento do valor do título, observado o
limite máximo de R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo único - Incluem-se nos limites deste artigo as
despesas de apresentação, protesto, intimação,
certidão e quaisquer outras relativas à execução dos
serviços.
Artigo 7º - Para o pagamento do título em cartório,
não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento
bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de
estabelecimento bancário ou não, a quitação dada
pelo tabelionato de protesto ficará condicionada à efetiva liqüidação
do cheque.
Artigo 8º - O cancelamento do registro de protesto, fundado no
pagamento do título, será feito independentemente de declaração
de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação
do original protestado.
Artigo 9º - Para os fins do disposto nos artigos 5º a 8º,
caberá ao devedor provar sua qualidade de microempresa ou empresa de
pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante
documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso.
Artigo 10 - Os artigos 29 e 31 da Lei nº 9.492, de 10.09.1997,
passam a vigor com a seguinte redação:
"Artigo 29 - Os cartórios fornecerão às
entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas
vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada,
certidão diária, em forma de relação, dos protestos
tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação
reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem
mesmo parcialmente.
Parágrafo único - O fornecimento de tal relação
será suspenso, caso se desatenda ao seu caráter sigiloso ou se
forneçam informações de protestos cancelados."
"Artigo 31 - Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não
cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito."
Artigo 11 - Para os efeitos desta Medida Provisória,
consideram-se microempresa e empresa de pequeno porte as assim definidas na Lei
nº 8.864, de 1994.
Artigo 12 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
(DOU, Seção I, 15.01.1998, p. 01)