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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio - Conflito de interesses de diversos clientes - Em ocorrendo conflito de interesses, entre diversos clientes, numa mesma causa, deve o advogado, optar por um deles e, imediatamente, renunciar ao patrocínio dos demais. É desaconselhável, no entanto, que patrocine, em favor do cliente remanescente, ações contra os demais, dada a potencialidade, ainda que involuntariamente, de quebra do sigilo profissional, princípio básico da advocacia (artigo 18 e restrições dos artigos 19 e 20 do Código de Ética e Disciplina) (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.615/97, Rel. Dr. Roberto Francisco de Carvalho).