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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Enunciado nº 356
Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.
"O artigo 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo."
(DJU, Seção I, 22.12.1997, p. 68.103)
Enunciado nº 357
Testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Suspeição.
"Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador."
(DJU, Seção I, 22.12.1997, p. 68.103)
Enunciado nº 358
Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7.394/85.
"O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro."
(DJU, Seção I, 22.12.1997, p. 68.104)
Enunciado nº 359
Substituição processual. Ação de cumprimento. Artigo 872, parágrafo único da CLT. Federação. Legitimidade.
"A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no artigo 872, parágrafo único, da CLT, na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada."
(DJU, Seção I, 22.12.1997, p. 68.103)
Enunciado nº 360
Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.
"A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o in-tervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988."
(DJU, Seção I, 13.01.1998, p. 23)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 30/97
Dá nova redação ao Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 23.12.1997, p. 03)
(A íntegra deste Provimento está encartada em Suplemento deste Boletim).