ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Vista de autos em cartório - Ato privativo de advogados e estagiários - Prática por funcionários de escritórios - Comarcas pequenas - Não há previsão legal que vede expressamente tal prática, que vem se tornando muito comum nos cartórios, os quais nem sempre exigem rigorosa identificação do consultante. Matéria, ademais, não disciplinada pela Corregedoria da Justiça, que só trata da retirada de autos (Normas de Serviços da Corregedoria, Cap. II, incisos 91 a 104). Disposições pertinentes do CPC, artigos 40 e 141. Fiscalização de abusos que deve ser exercida pelos Escrivães e pelo Juiz-Corregedor das Comarcas. Às Subseções da OAB compete, "interna corporis", estabelecer normas e limites daquelas atuações, orientando os advogados sobre sua responsabilidade em caso de abusos cometidos por seus prepostos (OAB - Tribunal de Ética - Processo E-1.569/97, Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


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