ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Departamento jurídico de sindicato profissional - Prestação de serviços de advocacia contenciosa geral - Impossibilidade - A atividade dos advogados de sindicatos está restrita aos interesses coletivos ou individuais da categoria. A regra constitucional do artigo 8º, inciso III, visa à proteção dos sindicalizados nas questões específicas da classe representada. A tutela de interesses outros, que não os da categoria, deve ser efetivada por áreas jurídicas estranhas aos departamentos dos sindicatos. Defesa da atuação ética dos advogados de sindicatos, evitando a captação de clientela por estes (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº 1.632/97, Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).