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CONVÊNIO
MÉDICO
CONTRATO
- Plano de saúde - AIDS - Exclusão - Inadmissibilidade - Cláusula
abusiva - Violação, ademais, da recomendação do Conselho Regional
de Medicina - Ação procedente - Recurso provido - Voto vencido.
CONTRATO - Plano de saúde - Doença preexistente - Exclusão - Inadmissibilidade
- Empresa que recebeu a proposta sem a realização de exames prévios
no associado - Cobertura devida - Recurso provido - Voto vencido.
Ementa oficial: Contrato - Plano de Saúde - AIDS - Cláusula abusiva
- A presença da cláusula abusiva no contrato celebrado ou na relação
individual é que a torna atual; é a execução do contrato que vai
esclarecer o potencial abusivo da previsão contratual, é a atividade
do intérprete do contrato, do aplicador da lei, que vai identificar
a abusividade atual da cláusula - Esta se tornou evidente, com
recomendação do próprio Conselho Regional de Medicina - Em face
da abusividade, não é de se considerar a exclusão pretendida pela
empresa-ré - Recurso provido (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado;
Ap. Cível nº 9.096-4-SP; Rel. Des. Barbosa Pereira; j. 13.06.1996;
maioria de votos). JTJ 184/39
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - AIDS - Alegação
de que o tratamento está excluído das condições gerais do seguro,
sob o argumento de consistir em doença infecto-contagiosa - Inadmissibilidade
- Infecção que é conseqüência, e não causa - Sujeição à fiscalização
da SUSEP que não exime a empresa de assistência médica da obrigação
de cumprir o que foi contratado.
A instalação de infecções, chamadas de oportunistas, se dá pela
baixa da resistência imunológica, em conseqüência do vírus da
AIDS. A infecção é conseqüência, não causa, e não sendo a AIDS
doença infecto-contagiosa, não se enquadra nas exclusões elencadas
pela cláusula contratual. A melhor interpretação do ajuste contratual
é aquela que não exclui a síndrome da AIDS de cobertura do convênio
médico (TJSP - 15ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 269.957-2/7-SP; Rel.
Des. Ruy Camilo; j. 24.10.1995; v.u.). RT 726/263
SEGURO - Plano de saúde - AIDS - Contrato celebrado com pessoa
física e não entre empresas - Impossibilidade da exclusão de qualquer
tipo de moléstia - Expedição de guia para a internação hospitalar
do paciente - Liminar, para esse fim, concedida em medida cautelar
- Recurso não provido - Voto vencido.
Ementa oficial: Seguro - Saúde - AIDS - Medida cautelar - Liminar
concedida para assegurar ao requerente internamento hospitalar
mediante garantia de pagamento pela empresa seguradora, em cumprimento
do pactuado - Contrato que não permite a exclusão de nenhum tipo
de moléstia - Agravo de instrumento improvido, com observações
relativas à ordem de devolução, desde logo, dos cheques dados
em caução ao hospital (TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; AI nº
11.635-4-Santo André; Rel. Des. Jorge Tannus; j. 27.06.1996; maioria
de votos). JTJ 188/242
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - Plano de saúde
- Exclusão de cobertura à Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS) - Inadmissibilidade - Liminar concedida a favor do portador
do vírus.
Não pode o plano de saúde escusar-se da obrigação de prestar ao
segurado, portador do vírus HIV, o tratamento médico-hospitalar
necessário, pois a cobertura deve ser generalizada a todas as
patologias, independentemente do contrato firmado pelas partes
(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 279.785-1/6; Rel. Des.
Álvaro Lazzarini; j. 13.02.1996; v.u.). RT 734/342
SEGURO SAÚDE - AIDS - Cláusula controvertida - Liminar - Concorrência
dos pressupostos.
Paciente, o segurado, de grave moléstia, de evento potencialmente
letal, e travada controvérsia exegética de cláusula contratual,
presentes estão os requisitos do periculum in mora e o
do fumus boni juris materializadores da plausibilidade
do direito e que permitem a medida liminar, por isso que bem concedida.
Agravo improvido. Unânime (TJRGS - 5ª Câm. Civil; AI nº 596099150;
Rel. Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister; j. 29.08.1996; v.u.).
RTJRGS 180/242
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - Contrato cujo entendimento
pelos contratantes era o de que a cláusula excludente das epidemias
não abrangia a AIDS - Posterior conceituação de epidemia pela
Organização Mundial de Saúde que não autoriza modificar tal interpretação
- Contrato que, na dúvida, há de ser interpretado contra o estipulante
de seus termos.
Ementa oficial: A melhor interpretação do contrato é aquela que
se extrai da conduta voluntária das partes em sua execução.
Nos contratos de adesão a interpretação das cláusulas duvidosas
é sempre em favor dos aderentes e, ainda que não seja de adesão,
o contrato deve ser estipulado contra o próprio estipulante que,
podendo ser claro, não o foi (TJSP - 9ª Câm.; Ap. Cível nº 257.928-2/2;
Rel. Des. Aldo Magalhães; j. 10.08.1995; v.u.). RT 725/233
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - Cláusula contratual
que prevê o limite de cinco dias para internação na UTI - Inadmissibilidade
- Criação de vantagem exagerada para o convênio com restrição
do direito do conveniado - Decretada a nulidade da restrição.
Se afigura iníqua a cláusula que fixa o limite máximo de internação
na UTI de 120 horas, refugindo aos objetivos da avença, sabido
que pacientes em estado grave, via de regra, necessitam de maior
tempo de atendimento, não podendo ficar ao desamparo ao cabo de
prazo tão exíguo. Nos termos da avença é colocado em nítida desvantagem
frente àquele que se obrigou a colocar os serviços de terceiro
à sua disposição, restringindo direito fundamental do paciente
inerente à natureza do contrato firmado, descabendo fixar a
priori curto período de permanência em UTI.
Ementa Oficial: Nos termos da avença é colocado em nítida desvantagem
frente àquele que se obrigou a colocar os serviços de terceiro
à sua disposição, restringindo direito fundamental do paciente
inerente à natureza do contrato firmado, descabendo fixar a
priori curto período de permanência em UTI (TJSP - 9ª Câm.
Civil; Ap. Cível nº 265.470-2/5-SP; Rel. Des. Celso Bonilha; j.
26.10.1995; v.u.). RT 726/248
CONTRATO - Convênio médico - Cláusula que prevê limite de 5
dias de internação em UTI, com prorrogação desse prazo a critério
da prestadora de serviços - Nulidade - Disposição contratual que
se caracteriza como exagerada vantagem para a contratada e verdadeira
restrição de direito para o contratante - Inteligência e aplicação
do artigo 51, IV do CDC.
Ao limitar a 5 dias a internação em UTI, conferindo exclusivamente
ao Convênio Médico a possibilidade de prorrogação desse prazo,
sem sequer fixar-lhe um critério para isso, a disposição contratual
guerreada mostra-se de um lado como exagerada vantagem para a
demandada prestadora de serviços e, de outro ângulo, é verdadeira
restrição de direito que decorre naturalmente de um ajuste. Portanto,
isto estabeleceu uma desvantagem exagerada para o conveniado,
impondo-se a nulidade da cláusula também com apoio no artigo 51,
IV do CDC (TJSP - 11ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 232.777-2/0-SP;
Rel. Des. Gildo dos Santos; j. 19.05.1994; v.u.). RT 707/73
INTERNAÇÃO HOSPITALAR - Plano de saúde - Contrato de adesão
- Permanência do beneficiário por período superior ao permitido
- Alegação com base em cláusula dúbia - Interpretação que deve
ser feita contra a parte que a ditou e a favor da que simplesmente
aderiu - Recurso provido.
As cláusulas contratuais, mormente as leoninas e as de interpretação
dúbia, devem ser aplicadas em detrimento da parte mais forte (TJSP
- 9ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 237.178-2-SP; Rel. Des. Accioli
Freire; j. 12.05.1994; v.u.). JTJ 161-113
RESPONSABILIDADE CIVIL - Plano de saúde.
Indenização por danos materiais e morais, decorrentes de adimplemento
imperfeito do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares.
Erro e indefinição no diagnóstico da real patologia, que obrigaram
a associada a buscar profissional particular. Procedência mantida.
Recurso da autora provido para a elevação do valor da indenização
pelos danos morais de 30 (trinta) para 200 (duzentos) salários
mínimos. Apelação da ré improvida (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado;
Ap.Cível nº 259.592-1/9-00-SP; Rel. Des. J. Roberto Bedran; j.
24.09.1996; v.u.). BAASP nº 1981, p. 393, de 11.12.1996
HOSPITAL - Internação - Plano de saúde.
Previsão específica dos serviços médicos excluídos, não constando
entre estes o serviço prestado ao autor. Ilegalidade da cobrança
do cheque emitido em caução. Repetição do indébito procedente.
Recurso não provido (TJSP - 15ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 230.365-2-SP;
Rel. Des. Marcondes Machado; j. 03.05.1994; v.u.). JTJ 159/78
CONTRATO - Adesão - Plano de saúde - Cobertura - Exclusão de
doença infecto-contagiosa de notificação compulsória - Cláusula
abusiva - Ação de cobrança procedente - Recurso provido para esse
fim.
Ementa oficial: Contrato de Adesão - Plano de Saúde - Exclusão
de doença infecto-contagiosa de notificação compulsória - Abusividade
- Recurso provido (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível
nº 270.070-2-SP; Rel. Des. Aguilar Cortez; j. 05.12.1996; v.u.).
JTJ 187/15
SEGURO - Plano de saúde - Doença preexistente - Inocorrência
- Implante de prótese declarado na proposta - Revisão quase dez
anos após a celebração do seguro - Exclusão, no contrato, de processo
degenerativo - Cláusula restritiva que, apesar de legal, deve
ser interpretada de forma razoável, à luz do bom senso e boa-fé
- Abusividade reconhecida - Ação procedente - Embargos rejeitados.
Ementa oficial: CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE - Embora legais, as cláusulas
que restringem os riscos assumidos pela seguradora devem ser interpretadas
de forma razoável, em conformidade com o bom senso e a boa-fé
que necessariamente informam os contratos, de modo que a exclusão
de doenças e lesões preexistentes não importem a não cobertura
da futura necessidade de renovação de cirurgias anteriores ou
de atendimento, dado seu atual estágio involutivo, de processos
degenerativos cujas origens podem remontar a um passado distante
(TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Emb. Infr. nº 272.075-2-SP;
Rel. Des. Aldo de Magalhães; j. 13.11.1996; v.u.). JTJ 189/253
RESPONSABILIDADE CIVIL - Plano de saúde - Paciente, em estado
grave, que tem sua internação negada em hospitais conveniados
por falta de vaga e decorrente internação em hospital não conveniado
- Ressarcimento das despesas oriundas da internação - Falta de
central de atendimento indicando quais hospitais conveniados possuem
vagas em caso de emergência - Ressarcimento das despesas e indenização
por dano moral devidos.
Se paciente conveniado a determinado plano médico, em estado grave
de saúde, tem sua internação negada nos hospitais conveniados
ao referido plano por inexistência de vagas e se o convênio não
pôs à disposição do mesmo central de atendimento para indicar
com urgência a vaga existente e, em virtude disso, é internado
em hospital que não pertence à rede hospitalar conveniada, este
terá direito ao ressarcimento das despesas havidas durante o período
de internação, bem como indenização por danos morais (TJSP - 10ª
Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 270.260-2/9-SP; Rel. Des.
Maurício Vidigal; j. 26.11.1996; v.u.). RT 738/290
CIVIL - Seguro-saúde - Exclusão de casos crônicos - Inteligência
da cláusula contratual.
1. Não infringe os artigos 1.432 e 1.460 do CC a interpretação
de que a cláusula, excluindo casos crônicos, dentre os quais se
situa a Diabetes mellitus, não se aplica ao segurado em
idade avançada. Interpreta-se o contrato de acordo com sua finalidade
econômica, e ninguém contrata tal tipo de seguro senão para ver
cobertos, oportunamente, os achaques da idade. 2. Apelação desprovida
(TJRGS - 5ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 596094482-Porto Alegre; Rel.
Des. Araken de Assis; j. 24.10.1996). RTJRGS 180/394
SEGURO SAÚDE - Cláusula excluindo da cobertura tratamento experimental
não aprovado pelo SNFM.
Beneficiária portadora de câncer, com quadro clínico terminal
ante a inexistência, no Brasil, de outro tratamento disponível
para evitar a ação progressiva da doença. Tratamento no exterior
mediante a utilização de antineoplastons, com resultados
favoráveis, apresentando melhora no quadro clínico. Embora utilizado
por um só médico e em um só Estado da Federação norte-americana,
tendo sido reconhecida judicialmente a sua legalidade, com sucesso
indiscutível, por mais de uma década, não pode mais ser considerado
como experimental. Ademais, tratando-se de tratamento realizado
no exterior, não se pode aceitar a limitação da apólice com validade
apenas no Brasil. De qualquer modo, ainda que existissem dúvidas,
tratando-se de contrato de adesão, não poderiam ser solucionadas
em favor da seguradora. Por outro lado, ela se mostra inadequada
para a finalidade do próprio contrato, relacionada com a saúde
e, portanto, com o direito à vida, direitos que integram os chamados
direitos da personalidade, portanto, absolutos. Inadmissibilidade
da exclusão do tratamento da cobertura do seguro. Procedência
das ações. Embargos rejeitados (TJRGS - 2º Grupo de Câmaras Cíveis;
Emb. Infr. nº 595161639-Porto Alegre; Rel. Des. Tael João Sellistre;
j. 15.12.1995; maioria de votos). RJTRGS 175/214
CONTRATO - Plano de saúde - Cirrose - Exclusão quando decorrente
de ingestão de bebida alcoólica - Inexistência de prova que a
enfermidade, no caso, decorra desse vício - Possibilidade, ademais,
de risco de vida na falta de tratamento adequado - Internação
hospitalar mantida - Liminar concedida para esse fim - Recurso
não provido.
A cirrose nem sempre decorre de ingestão de bebidas alcoólicas.
Ementa oficial: Medida cautelar - Liminar - Cabimento - Presença
do fumus boni juris e do periculum in mora - Cirrose
- Enfermidade que nem sempre decorre de ingestão de bebidas alcoólicas
- Risco de vida - Recurso não provido (TJSP - 7ª Câm. de Direito
Privado; AI nº 2.828-4-Santo André; Rel. Des. Souza Lima; j. 27.03.1996;
v.u.). BAASP 1968/72, de 11.09.1996; JTJ 179/151
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - Contrato de adesão
- Contratante hipossuficiente e iletrado - Cláusula que exclui
direito à internação hospitalar em letras bem pequenas - Descumprimento
pela contratada da obrigação legal de dar destaque às limitações
do direito do consumidor - Responsabilidade daquela pelo pagamento
das despesas decorrentes da internação do contratante - Inteligência
e aplicação dos artigos 46 e 47, do CDC - Declaração de voto.
A cláusula que exclui o direito à internação hospitalar, em letras
bem pequenas, evidencia que a contratada não cumpriu com a obrigação
legal de dar destaque às limitações do direito do consumidor (artigo
46 do CDC). De se concluir, portanto, que o caso sub judice
não pode ser solucionado pura e simplesmente com a invocação do
vetusto princípio do pacta sunt servanda, já que, tratando
de relacionamento contratual de adesão, formado entre consumidor
hipossuficiente e iletrado e empresa de assistência médico-hospitalar
dirigida por médico, incide com toda sua plenitude o Código de
Defesa do Consumidor, sendo de rigor a aplicação dos artigos 46
e 47 do Codex. A conclusão, portanto, é a da procedência
da ação, para o fim de se reconhecer a responsabilidade da contratada
pelo pagamento das despesas médico-hospitalares decorrentes da
internação do contratante (TJSP - 16ª Câm. Civil; Ap. Cível nº
240.429-2/6-SP; Rel. Des. Pereira Calças; j. 25.10.1994; v.u).
RT 719/129
CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - Exclusão de cobertura
das doenças infecto-contagiosas - Contrato celebrado antes da
vigênca da Lei nº 8.078/90 - Cláusula válida - Inteligência do
artigo 5º, XXXVI, da CF.
Se o contrato de assistência médico-hospitalar foi estabelecido
anteriormente à Lei nº 8.078/90 e não prevê custeio para doenças
infecto-contagiosas de comunicação compulsória, o conveniado deverá
arcar com as despesas ocorridas com o tratamento (TJSP - 1ª Câm.
de Direito Privado; Ap. Cível nº 268.848-2/2-Santos; Rel. Des.
Gildo dos Santos; j. 05.11.1996; v.u.). RT 738/28
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