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Ementário


01 - DESPEJO - Na ação de despejo por falta de pagamento e infração legal julgada procedente por esse duplo fundamento, pode o locador, dentro de sua livre escolha, executar provisoriamente o despejo calcado apenas na prática de infração à obrigação legal ou contratual atribuída ao inquilino, independentemente de caução (artigo 64, c/c o artigo 9º, II, da Lei do Inquilinato) (2º TACIVIL - 9ª Câm.; Ag. de Instr. nº 509.239-016-São Paulo; Rel. Juiz Claret de Almeida; j. 29.10.1997; v.u.; ementa).

02 - EMBARGOS INFRINGENTES - Alienação fiduciária em garantia - Ação de busca e apreensão convertida em depósito - Prova da mora - Pressuposto processual de validade do processo - Matéria examinável de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição - Os pressupostos processuais de validade do processo podem ser examinados pelo Tribunal, mesmo que a matéria não tenha sido suscitada e discutida em primeiro grau. A prova da mora do devedor fiduciário é pressuposto processual do processo de busca e apreensão convertido em ação de depósito, decorrente da alienação fiduciária. Decretada a extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve o réu, favorecido com a decisão, arcar com as custas do retardamento, não tendo direito a haver honorários de advogado, pois não suscitou a questão. Embargos infringentes parcialmente acolhidos, nos termos do entendimento da maioria, ressalvando-se, porém, a disciplina dos encargos sucumbenciais (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Emb. Infr. nº 483.856-01-0-São Paulo; Rel. Juiz Pereira Calças; j. 24.09.1997; maioria de votos; ementa).

03 - INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Violação de urna de ossário perpétua - Dano moral (pretium doloris) - Irregularidade no procedimento administrativo, para o encerramento da concessão. Legislação municipal de 1974, não totalmente recepcionada pela nova ordem constitucional. Falta de prévia comunicação do abandono da urna. Violação do princípio da ampla defesa (CF/88, artigo 5º, LV). Indenização devida (artigo 5º, X, da CF/88). Verba fixada em 100 salários mínimos (artigos 81 e 84, § 1º, Código Brasileiro de Telecomunicações). Provimento parcial do recurso do autor e improvimento dos demais (TJSP - 5ª Câm. de Direito Público; Ap. nº 002.962-5/2-00-Santos-SP; Rel. Des. William Marinho; j. 27.11.1997; v.u.; ementa).

04 - Menor - Direito fundamental à educação - Restrição à matrícula, no 1º ano do 1º grau ministrado por escola pública, em virtude de idade inferior ao permitido pela Resolução nº 169 da Secretaria da Educação. Inadmissibilidade. Segurança concedida. Recursos não providos (TJSP - Câm. Especial; Ap. nº 41.015-0/9-Marília-SP; Rel. Des. Luís de Macedo; j. 30.10.1997; v.u.; ementa).

05 - MUNICÍPIO - Intervenção do Estado - Inadimplência da Municipalidade. Regular processamento do precatório e manifesta inadimplência, pois teve tempo suficiente para incluir a verba em seu orçamento. Intervenção decretada (TJSP - Órgão Especial; Int. Est. nº 32.723-0/9-São Paulo; Rel. Des. Djalma Lofrano; j. 22.10.1997; v.u.; ementa).

06 - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E IPTU - Identidade de base de cálculo - Impossibilidade - Não se revela exigível a taxa de serviços urbanos cuja base de cálculo tenha como amparo elementos que se identifiquem com o conteúdo da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de acordo com a vedação expressa contida no artigo 145, § 2º, da Constituição Federal . Agravo regimental a que se nega provimento (STF - 2ª T.; Ag. Reg. em Ag. de Instr. nº 194063-3-SP; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 29.04.1997; v.u.; ementa).

07 - DESAFORAMENTO - Medida de exceção - Réu pronunciado e preso acometido de grave moléstia - Pretendida realização do julgamento do júri noutra comarca, localizada no nordeste (Piauí). Proposta indeferida. Recomendação a respeito. Inteligência do artigo 424 do Código de Processo Penal. Em face do sistema federativo adotado no país, desde a implantação do regime republicano, a distribuição da justiça é atribuição de cada unidade da Federação, nos respectivos limites territoriais (TJSP - 4ª Câm. Criminal; Desaforamento nº 204.803-3/3-São Paulo; Rel. Des. Emeric Lévai; j. 06.08.1996; maioria de votos; ementa).

08 - LEI Nº 9.099/95, ARTIGO 89 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - Recusa do Ministério Público em oferecer a proposta de transação penal ante a gravidade concreta do delito imputado ao acusado - Receptação de cargas roubadas de caminhões - Concessão de ofício pelo juiz - Inadmissibilidade - Recurso do Ministério Público a que se dá provimento. Ainda que se reconheça como direito subjetivo do acusado a transação penal prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, não se pode olvidar que se sujeita ela não só aos pressupostos legais objetivos (pena cominada igual ou inferior a um ano e ausência de antecedentes criminais), como também a circunstâncias de ordem subjetiva, subentendidas na remissão que aquele dispositivo faz ao artigo 77 do Código Penal. É preciso, portanto, que o acusado satisfaça também aos requisitos do inciso II desse último artigo: que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias autorizem a concessão do benefício. Tal espécie de receptação tem fomentado a prática de delitos de extrema gravidade, como é o roubo com emprego de arma de fogo, que trazem desassossego à população em geral. Tanto isso é verdade, que o legislador pátrio, reconhecendo a necessidade de uma repressão criminal mais efetiva a tal modalidade de delito, editou recentemente a Lei nº 9.426, de 1996, visando expressamente, segundo sua exposição de motivos, "dar aos órgãos de persecução penal os instrumentos legais adequados à repressão de uma grave e crescente forma de criminalidade". A conduta do acusado seria, agora, caracterizada como receptação qualificada conforme descrita nos §§ 1º e 2º do artigo 180 do Código Penal, com redação que lhes deu a referida Lei nº 9.426, de 1996, e cuja pena mínima cominada é de 3 anos de reclusão, evidenciando, desde já, a impossibilidade de aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 (TACRIM - 2ª Câm.; Rec. em Sent. Estr. nº 10.77239/0-Taboão da Serra-SP; Rel. Juiz Érix Ferreira; j. 06.11.1997; v.u.; ementa).

09 - PENAL E PROCES SO PENAL - TRIBUTOS - PAGAMENTO PARCELADO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - Extinção da punibilidade - Aplicação do artigo 34 da Lei nº 9.249/95 - Recurso da Justiça Pública improvido - Provimento parcial ao recurso do réu - Provado nos autos a obtenção de parcelamento de débito tributário resultante de crime de sonegação fiscal antes do recebimento da denúncia, impõe-se o provimento parcial do recurso do réu para declarar extinta a punibilidade. Ocorre que, consoante nova e crescente orientação jurisprudencial referente ao dispositivo contido no artigo 34 da Lei nº 9.249/95, tem-se entendido que o parcelamento de débitos tributários e o regular cumprimento das parcelas avençadas antes do recebimento da denúncia, é tido como forma de pagamento, na acepção jurídica do termo, autorizando, destarte, o decreto de extinção da punibilidade do fato típico. Apelo da Justiça Pública a que nega provimento. Apelação do réu parcialmente provida, reconhecendo-se a causa extintiva da punibilidade, prejudicado o exame do mérito (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ap. Criminal nº 96.03.019525-1-São Paulo; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 09.09.1997; v.u.; ementa).

10 - PRESCRIÇÃO - A Lei nº 9.271/96, que deu nova redação ao artigo 366 do CPP, é de natureza mista, contendo normas de direito processual (suspensão do processo) e penal (suspensão do prazo prescricional), as quais não podem ser dissociadas. A suspensão da prescrição é prejudicial ao agente e, assim, referido diploma legal não se aplica aos processos cujos fatos ocorreram em data anterior à sua vigência. A prova testemunhal, como é sabido, deve ser colhida o quanto antes, pois, caso contrário, a testemunha ou vítima poderá não ser mais encontrada ou localizada, em razão de mudança de endereço, além de considerarmos o princípio de que o ser humano é mortal e que sua memória sofre os efeitos do tempo (TACRIM - 11ª Câm.; HC nº 313.49812-São Paulo; Rel. Juiz Xavier de Aquino; j. 03.11.1997; v.u.; ementa).