ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Cooperativa de advogados - Prática que promove captação de clientela - Concorrência desleal e ilegal e sujeita seus agentes às sanções legais se não forem advogados habilitados, e estatutárias, se forem advogados habilitados os seus agentes ou acobertadores. O exercício da advocacia é privativo de profissionais habilitados, devidamente inscritos nos quadros da OAB, individualmente ou em sociedades de advogados. Sua prática por quem não seja assim habilitado consistirá em afronta às prerrogativas dos advogados, que deve ser coibida pelas vias legais. O chamado "simples cadastramento" de advogados em sociedade dita cooperativa também se constitui em infração ética e estatutária, que possibilita ilegal captação de clientela, sobretudo se não houver acatamento de honorários oficial das Seccionais da OAB (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.565/97, Rel. Dr. Rubens Cury).