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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 3.187/98
O Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a atual forma de utilização de elevadores do Fórum João Mendes Júnior não se mostrou satisfatória;
Considerando aspectos técnicos que findaram por inviabilizar a manutenção do atual critério,
Determina:
1 - A partir de 16 de fevereiro próximo, o elevador contíguo ao atualmente utilizado pelos Senhores Magistrados e Membros do Ministério Público fica, também, reservado para o mesmo uso.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a de nº 3.093/96, de 14.02.1996.
(DOE Just., 16.02.1998, p. 04)
Portaria nº 3.190/98
Conforme publicado no DOE Just., de 12.02.1998, p. 02, não houve expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça de São Paulo nos dias 23 e 24 de fevereiro p.p., segunda e terça-feira de Carnaval, funcionando somente o plantão judiciário. O início do expediente no dia 25 de fevereiro p.f. foi retardado em três horas.