TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de MARÇO de 1998
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

 

MÊS

1984 1985 1986 1987 1988
JAN 0,001913 0,000591 0,000180 0,135698 0,024187
FEV 0,001743 0,000525 0,000155 0,135698 0,020760
MAR 0,001552 0,000476 0,135698 0,079501 0,017599
ABR 0,001411 0,000423 0,135698 0,069425 0,015170
MAI 0,001295 0,000378 0,135698 0,057395 0,012718
JUN 0,001190 0,000344 0,135698 0,046496 0,010798
JUL 0,001089 0,000315 0,135698 0,039396 0,009034
AGO 0,000988 0,000292 0,135698 0,038230 0,007283
SET 0,000893 0,000270 0,135698 0,035944 0,006036
OUT 0,000880 0,000248 0,135698 0,034012 0,004867
NOV 0,000718 0,000227 0,135698 0,031152 0,003825
DEZ 0,000653 0,000204 0,135698 0,027607 0,003014
MÊS 1989 1990 1991 1992 1993
JAN 2,340002 0,130909 0,010413 0,001989 0,000158
FEV 1,912391 0,083857 0,008662 0,001585 0,000125
MAR 1,615878 0,048534 0,008096 0,001262 0,000099
ABR 1,348700 0,026331 0,007461 0,001015 0,000079
MAI 1,215483 0,026331 0,006850 0,000839 0,000061
JUN 1,105588 0,024987 0,006285 0,000700 0,000048
JUL 0,885675 0,022796 0,005745 0,000578 0,000037
AGO 0,687849 0,020576 0,005220 0,000468 0,028071
SET 0,531815 0,018607 0,004663 0,000379 0,021052
OUT 0,391184 0,016489 0,003993 0,000303 0,015638
NOV 0,284250 0,014501 0,003334 0,000242 0,011454
DEZ 0,201011 0,012432 0,002554 0,000196 0,008412
MÊS   1994   1995   1996   1997    1998
JAN   0,006149  1,608816 1,222294  1,115384 1,015971
FEV   0,004348  1,575706 1,207173 1,107147 1,004461
MAR   0,003109  1,547038  1,195665 1,099870 1,000000
ABR 0,002191 1,512259 1,186012 1,092967 -
MAI 0,001501 1,461590 1,178239 1,086220 -
JUN   0,001025 1,415623 1,171342 1,079362 -
JUL  1,919513 1,375910 1,164242 1,072354 -
AGO   1,827653  1,335958 1,157469 1,065344 -
SET 1,789515 1,302046 1,150251 1,058706 -
OUT 1,746906 1,277276 1,142687 1,051896 -
NOV  1,703383 1,256494 1,134272 1,045048 -
DEZ 1,655039 1,238673 1,125107 1,029265 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 10.02.1998, p. 168.