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Ementário
01 - AGRAVO REGIMENTAL - Decisão que indeferiu processamento de agravo de instrumento - Formação deficiente. Alegação de lapso da secretária e possibilidade de juntada posterior. Inconsistente. Petição inicial que deve ser instruída com as peças obrigatórias. Impossibilidade de juntada posterior. Recurso improvido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. Reg. nº 697.795-1/01-São Paulo; Rel. Juiz Álvares Lobo; j. 13.08.1996; v.u.; ementa).02 - CHEQUE - Título em branco dado como garantia de dívida - Preenchimento pelo credor antes do ajuizamento da execução - Admissibilidade, desde que caracterizada a boa-fé - Aplicação da Súmula nº 387 do STF - O preenchimento de cheque em branco dado como garantia de dívida somente perderá a validade de título executivo extrajudicial quando preenchido após o ajuizamento da execução e caracterizada a má-fé do credor, conforme disposto na Súmula nº 387 do STF (1º TACIVIL - 8ª Câm. Extraordinária B; Ap. nº 692.923-5-Atibaia-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 01.04.1997; v.u.; ementa).03 - CONCUBINATO - Morte do companheiro - Ausência de ascendentes ou descendentes. Totalidade da herança atribuída à concubina. Admissibilidade. Abertura da sucessão na vigência da Lei Federal nº 8.971, de 1994, e antes do advento da Lei Federal nº 9.278, de 1996. Interpretação do artigo 1.577 do Código Civil. Recurso não provido (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 37.447-4-São Manuel-SP; Rel. Des. César Lacerda; j. 19.03.1997; v.u.; ementa).04 - CONSÓRCIO - Desistência - Devolução das importâncias pagas atualizadas monetariamente desde o desembolso, até 30 (trinta) dias após o encerramento do plano, considerada a data prevista no contrato. A prorrogação do prazo para encerramento do grupo, deliberada em Assembléia-Geral Extraordinária dos consorciados remanescentes, não foi causada pela desistência da apelada que não pode ser prejudicada para benefício de terceiros. Embargos improcedentes. Recurso improvido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. nº 711.013-8-São Paulo; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 26.11.1996; v.u.; ementa).05 - CONSÓRCIO - Grupo de consorciado - Representação em juízo que cabe sempre à administradora - A representação do grupo de consorciado em juízo cabe sempre à Administradora do Consórcio, posto não possuir aquela personalidade jurídica para postular em nome próprio e por se tratar de ônus advindo da própria atividade exercida pela Administradora (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 20.675-4/0-Araçatuba-SP; Rel. Des. Júlio Vidal; j. 25.06.1997; v.u.; ementa).06 - ENSINO - Estabelecimento superior - Exame vestibular. Curso não autorizado pelo Ministério da Educação. Candidato aprovado. Perda do ano letivo. Dano moral. Indenização devida. Quantum modicamente arbitrado. Recurso não provido (TJSP - 7ª Câm. de Férias "B" de Direito Privado; Ap. Cível nº 270.979-1-São Paulo; Rel. Des. Rebouças de Carvalho; j. 19.08.1997; v.u.; ementa).07 - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Motel - Redução da distância do perímetro urbano para sua instalação. Legalidade. Direito de propriedade não violado. Impetrante que pretende evitar a concorrência. Inexistência de direito adquirido. Segurança denegada. Recurso não provido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível nº 267.713-1-Marília-SP; Rel. Des. Guerrieri Rezende; j. 07.04.1997; v.u.; ementa).08 - EXECUÇÃO - Penhora - Requisição de informações à Receita Federal sobre os bens do devedor, em face de sua não-localização - Admissibilidade - Esgotadas, sem êxito, as diligências para localização de bens do devedor, possível se torna, em ação de execução, requisitar informações à Receita Federal, visto interessar à Justiça a completa entrega da prestação jurisdicional, além de contribuir sobremaneira para a proteção do sigilo que tais informações devem ter, já que ficam limitadas ao âmbito do processo (TJMS - 1ª T.; Ag. nº 53.167-7-MS; Rel. Des. Josué de Oliveira; j. 03.06.1997; v.u.; ementa). |
09 - EXECUÇÃO FISCAL - Prazo para embargar, estabelecido na Lei Especial - Termo inicial nela estatuído (artigo 16, caput e inciso III, da Lei nº 6.830/80). Aplicação, tão- só, subsidiária do Código de Processo Civil. Embargos intempestivos. Recurso da Fazenda Pública provido, em parte; prejudicado o mais (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; Ap. nº 032.570.518-00-Jaú-SP; Rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 24.11.1997; v.u.; ementa).10 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Assistência judiciária - Verba que foi arbitrada judicialmente e que se comportou dentro dos limites do convênio entre a OAB e a Procuradoria do Estado. Redução operada por esta que só tem razão de ser quando já houve pagamento da primeira parcela, o que não é o caso dos autos, em que a nomeação do beneficiário foi para apresentação de contra-razões em recurso criminal em favor do réu pobre. Cobrança procedente. Remessa oficial e recurso da Fazenda Pública não providos (1º TACIVIL - 9ª Câm. Especial de Janeiro de 1996; Ap. nº 666.466-2-São Paulo; Rel. Juiz Sebastião Flávio da Silva Filho; j. 09.01.1996; v.u.; ementa).11 - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - Plano de saúde - Tutela antecipada - Deferimento para fins de prolongada permanência em hospital - Caução - Inexigibilidade por implicar em mais aflição ao conveniado e em conspiração contra o acesso à Justiça - Recurso não provido - O Código não condicionou, sempre e obrigatoriamente, todas as medidas liminares à prestação de caução; apenas facultou ao Juiz o poder de determinar a contracautela (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 32.980-4-São Paulo; Rel. Des. Munhoz Soares; j. 19.12.1996; v.u.; ementa).12 - IPVA - Veículos automotores de procedência estrangeira - Elevação da alíquota. Inadmissibilidade. Inteligência do artigo 152 da CF. É indevida a alíquota mais elevada para cobrança de IPVA sobre veículos automotores de procedência estrangeira, uma vez que o artigo 152 da CF proíbe os Estados, Distrito Federal e Municípios de estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (TJRJ - 5º Grupo de Câms.; MS nº 242/96 - RJ; Rela. Juíza subst. de Desa. Marianna Pereira Nunes Feteira Gonçalves; j. 14.08.1996; v.u.; ementa).13 - ITBI - Tributação com base em valor venal diferente do utilizado para cobrança do IPTU através de avaliação realizada por funcionários da Municipalidade - Inadmissibilidade - Majoração de impostos que somente poderá ocorrer mediante lei - Cobrança ilegítima - Aplicação dos artigos 9º, I, do CTN e 150, I, da CF - É ilegítima a cobrança de ITBI que utiliza-se de valor venal do imóvel diferente daquele utilizado para a cobrança do IPTU através de avaliação feita por funcionários da Municipalidade, pois, conforme expressamente previsto no artigo 9º, I, do CTN e artigo 150, I, da CF, a majoração de tributos somente poderá ser realizada mediante lei (1º TACIVIL - 11ª Câm. Extraordinária A; Ap. 723.166-5-SP; Rel. Juiz Silveira Paulilo; j. 17.04.1997; v.u.; ementa).14 - REGRESSIVA - SEGURO - Transporte de mercadoria - Extravio de carga coberta - Guarulhos. Comprovação da existência dos contratos de seguro e de transporte, e da perda de parte da mercadoria. Imprescindibilidade na demonstração de uma das excludentes da responsabilidade objetiva contratual do transportador. Necessidade de provar ausência de defeito da aeronave e falta de culpa da tripulação. Decisão reformada. Recurso provido (1º TACIVIL - 7ª Câm. de Férias de Janeiro de 1998; Ap. nº 691.129-3-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Carlos Renato de Azevedo Ferreira; j. 27.01.1998; v.u.; ementa).15 - AÇÃO RESCISÓRIA - Decadência - Quando interposto recurso manifestamente intempestivo, o trânsito em julgado se conta a partir do termo final do prazo do recurso, sendo inaplicável o Enunciado nº 100 do Col. TST, ante a incidência do princípio da razoabilidade. Entendimento contrário beneficiaria a parte pouco diligente, prorrogando o prazo decadencial estabelecido no artigo 495, do CPC, sendo certo que não é este o propósito do entendimento consubstanciado no r. Enunciado. Ação rescisória que se julga extinta, na forma do artigo 269, IV, do CPC (TRT - 15ª Região - Seção Especializada; Ação Desc. nº 655/96-P-6-Campinas-SP; Rela. Juíza Iara Alves Cordeiro Pacheco; j. 30.04.1997; v.u.; ementa). |