ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio simultâneo de causa contra a empresa e em favor de um dos sócios desta - Potencial conflito de interesses - O advogado deve evitar o patrocínio simultâneo de causas contra a empresa e em favor de um dos sócios desta, em razão do potencial conflito de interesses. Os princípios instituídos no Código de Ética levam à conclusão de que o causídico não é totalmente livre para aceitar as causas que lhe são encaminhadas, devendo abster-se de ingressar em situações de potencial conflito. Trata-se de regra surgida com o nascimento da profissão de advogado, remontando ao tempo em que os Tribunais eram integrados por sacerdotes, que cumpre ser observada e aprimorada. Advogar contra a empresa equivale a militar contra o interesse dos sócios desta, um dos quais é cliente do advogado, surgindo daí o conflito, pelo menos em tese. Deve o advogado renunciar a um dos mandatos. Aplicação dos princípios estatuídos no Código de Ética e Disciplina e no Estatuto do Advogado e inteligência dos artigos 19 e 20 do Estatuto da Ética (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº 1.579/97, Rel. Dr. Antônio Lopes Muniz).