![]()
Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 02/98
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.
01. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Indeferimento - Falência do devedor.
Aberta a falência, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e deles dispor. Assim, não se admite ação de depósito contra o devedor fiduciante em regime de falência, pois isso equivaleria a compeli-lo à prática de ato ilegal, restituindo bens da massa, dos quais não mais pode dispor.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.716 - 6ª Câm. - Rel. Juiz THALES DO AMARAL - J. 25.06.1997.
02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Emissão de título de crédito pelo credor - Mandatário contra o devedor.
Mesmo que o devedor, firmando contrato de adesão, tenha autorizado o credor, como mandatário, a emitir em seu nome título de crédito representativo da dívida contraída, tal cláusula não pode prevalecer, pois trata-se de cláusula "contra legem" e, portanto, nula de pleno direito.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.502 - 2ª Câm. - Rel. Juiz FELIPE FERREIRA - J. 19.05.1997.
03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora.
O artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei nº 911/69, determina que somente os que saldarem o valor correspondente a 40% é que terão direito à purgação da mora.
2º TACIVIL - AI 501.837 - 11ª Câm. - Rel. Juiz MELO BUENO - J. 08.09.1997.
04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Venda extrajudicial dos bens alienados - Riscos do credor.
A venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente é realizada por conta e risco do credor, independentemente de prévia avaliação, da anuência do devedor quanto ao preço e da intervenção do Poder Judiciário.
2º TACIVIL - AI 501.089 - 1ª Câm. - Rel. Juiz RENATO SARTORELLI - J. 04.08.1997.
05. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Culpa do empregador rural.
Demonstrada a culpa do empregador rural em não providenciar equipamento de proteção dos olhos contra lesões ocasionadas por partículas, prevista nas normas regulamentadoras rurais do Ministério do Trabalho, provocando ferimento no olho do funcionário, impõe-se o dever de indenizar.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.872 - 7ª Câm. - Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO - J. 09.09.1997.
06. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Juros moratórios.
Em ação de indenização por ato ilícito, tratando-se de culpa contratual, incide a regra do artigo 1.536, § 2º, Código Civil, computando-se os juros a partir da citação e não do evento danoso.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.872 - 7ª Câm. - Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO - J. 09.09.1997.
07. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - L.E.R. - Lesão por esforços repetitivos - Tenossinovite.
Causa determinante, seqüelas dela decorrentes e nexo etiológico comprovados mediante conclusão pericial positiva reforçada por provas orais e documentais, demonstrada estando, outrossim, a culpa da empregadora que se houve com negligência e imprudência manifestas, admissível a concessão de indenização.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.571 - 3ª Câm. - Rel. Juiz MILTON SANSEVERINO - J. 12.08.1997.
08. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - L.E.R. - Tenossinovite - Incapacidade laboral parcial e permanente - Pensão de 50%.
É inadmissível a pretensão de aumento de pensão de 50% para 100%, por falta de amparo legal. Inteligência do artigo 1.539 do Código Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.571 - 3ª Câm. - Rel. Juiz MILTON SANSEVERINO - J. 12.08.1997.
09. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Lucros cessantes.
Os lucros cessantes são devidos somente no período em que a vítima comprovadamente esteve impossibilitada de trabalhar em decorrência do ilícito.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.872 - 7ª Câm. - Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO - J. 09.09.1997.
10. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Pensão mensal.
A pensão fixada deverá ser vitalícia e não somente até o autor completar 65 (sessenta e cinco) anos, caso em que seria devida aos beneficiários se o acidentado falecesse.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.872 - 7ª Câm. - Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO - J. 09.09.1997.
11. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Rito ordinário.
Nas ações de responsabilidade civil por ato ilícito, se a condenação pleiteada ultrapassar a alçada prevista no artigo 275, I, do Código de Processo Civil, e não estando a matéria abrangida pelo inciso ll do mesmo dispositivo legal, observar-se-á o rito ordinário.
2º TACIVIL - Al 497.594 - 6ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS STROPPA - J. 06.08.1997.
12. Responsabilidade civil - Danos em prédio urbano - Irregular escoamento de água - Indenização.
Reparação de danos em prédio urbano. Desabamento de parede de edifício. Vizinho do prédio superior que retém escoamento de águas pluviais. Edificação junto ao muro de arrimo. Agravamento da situação. Culpa concorrente. Deserção. Dicção do artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo da autora improvido, deserto o da ré.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 492.340 - 9ª Câm. - Rel. Juiz FRANCISCO CASCONI - J. 03.09.1997.
13. Seguro de vida - Contrato - Forma escrita.
Contrato de seguro só se prova existente e eficaz por escrito, razão por que não se admite, substituindo esse meio, a prova oral.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.153 - 6ª Câm. - Rel. Juiz GAMALIEL COSTA - J. 21.05.1997.
14. Seguro de vida em grupo - Cláusula de compromisso.
A cláusula de compromisso, quando meio alternativo de prova de invalidez, não afasta a jurisdição comum.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.036 - 11ª Câm. - Rel. Juiz ARTUR MARQUES - J. 16.06.1997.
15. Seguro de vida em grupo - Contrato de adesão - Dúvida - Interpretação em favor do segurado.
Eventual dúvida de interpretação do contrato de seguro em grupo, que é de adesão, deve ser interpretada em favor do segurado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.226 - 5ª Câm. - Rel. Juiz PEREIRA CALÇAS - J. 17.09.1997.
16. Seguro de vida em grupo - Início do seguro - Ação procedente em parte - Sucumbência recíproca.
A seguradora está obrigada a responder pela indenização prevista em contrato de seguro de vida em grupo, se a morte da segurada ocorreu após a assinatura da proposta e houve pagamento da prestação a ela cabente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.650 - 9ª Câm. - Rel. Juiz MARCIAL HOLLANDA - J. 11.06.1997.
17. Seguro de vida em grupo - Invalidez - Demonstração - Aposentação pelo INSS.
Seguradora que na apólice considera como prova idônea para demonstração da invalidez a aposentação pelo INSS.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.226 - 5ª Câm. - Rel. Juiz PEREIRA CALÇAS - J. 17.09.1997.
18. Citação - Mandado - Prazo para defesa omitido.
A omisão do prazo de defesa no mandado de citação somente implica em nulidade se o réu não oferece defesa, tornando-se revel.
2º TACIVIL - Al 497.594 - 6ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS STROPPA - J. 06.08.1997.
19. Mandado de segurança.
Advogado, munido de mandato com poderes de receber e dar quitação, tem direito de levantar, mediante expedição de guia em seu nome, o crédito exeqüendo depositado em nome do mandante. Segurança concedida.
2º TACIVIL - MS 486.762 - 6ª Câm. - Rel. Juiz PAULO HUNGRIA - J. 11.06.1997.
20. Penhora - Impugnação, pelo exeqüente, à nomeação de bens feita pelo executado - Inteligência dos artigos 655 e 656 do CPC.
O artigo 655 não confere uma prerrogativa ao executado; antes, impõe-lhe um dever processual, na medida em que, descumprindo-o, poderá ocorrer a livre penhora de qualquer bem disponível. E a ordem estabelecida pelo dispositivo em tela tem o inescondível propósito de facilitar a futura excussão dos bens constritos, tanto que a sua inobservância será reputada ineficaz (CPC, artigo 656, I), salvo se convier ao credor (idem, "caput"). E esses preceitos legais têm dois objetivos evidentes, quais sejam o de tornar seguro o juízo (mediante a constrição de bens livres e desembaraçados, com valor suficiente para a satisfação do crédito exeqüendo e despesas processuais) e facilitar, em prol da celeridade do processo (e, em última análise, em benefício do exeqüente), a excussão, em futura hasta pública, do bem penhorado.
2º TACIVIL - Al 497.314 - 7ª Câm. - Rel. Juiz ANTONIO MARCATO - J. 22.07.1997.
21. Preparo - Apelação contra sentença proferida em embargos à adjudicação - Desnecessidade.
A apelação interposta contra sentença proferida em embargos à adjudicação está isenta de preparo (interpretação da Lei Estadual nº 4.952, de 27 de dezembro de 1985).
2º TACIVIL - Al 497.140 - 8ª Câm. - Rel. Juiz NARCISO ORLANDI - J. 31.07.1997.
22. Procuração - Firma reconhecida - Exigência abolida pela Lei nº 8.952 de 13.12.1994, que deu nova redação ao artigo 38 do Código de Processo Civil.
A Lei nº 8.952 de 13.12.1994, que alterou regras do processo de conhecimento e do processo cautelar, dando nova redação ao artigo 38 do Código de Processo Civil, tornou dispensável o reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato, conferindo aos advogados a possibilidade de postularem em juízo mediante simples procuração, sem outras formalidades.
2º TACIVIL - Al 495.775 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 30.06.1997.
23. Recurso - Apelação - Preparo.
No ato de interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção, isto porque a obrigação estabelecida pelo artigo 511 do Código de Processo Civil independe do cumprimento pelos Cartórios do Provimento Conjunto nº 1/95, atualmente revogado pelo Processo G-195.188/95.
2º TACIVIL - A. Rg. 490.850 - 7ª Câm. - Rel. Juiz WILLIAN CAMPOS - J. 05.08.1997.
24. Sucumbência - Embargos à execução - Imposição ao vencido - Irrelevância da condenação preexistente em sede de conhecimento.
A condenação preexistente em sede de conhecimento não exime o embargante do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais na hipótese de improcedência dos embargos.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 476.483 - 11ª Câm. - Rel. Juiz MENDES GOMES - J. 24.03.1997.
(DOE Just., 20.02.1998, p. 19)