ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Departamento jurídico de associação comercial e industrial - Serviços exclusivamente de orientação e assessoria preventivas, recomendadamente adstritas à área empresarial e comercial, atinentes à atividade profissional dos associados - Gratuidade inexistente - Permitido anúncio discreto e moderado exclusivamente aos associados, limitado à consultoria assistencial nos termos recomendados - Viabilidade da existência de departamento jurídico de tais entidades associativas, com vínculo empregatício dos profissionais que o compõem, desde que sua atuação se restrinja à orientação e assistência exclusivamente promovidas aos seus associados, visando orientá-los e assisti-los como tais, na área empresarial e comercial. Regulamentação interna específica traçada pela Diretoria Executiva da entidade associativa deverá ser promovida para que o seu disciplinamento se dê dentro dos parâmetros éticos vigentes. A prestação de serviços profissionais no contencioso judicial não deve incluir a assessoria pretendida por intermédio da Associação, sob pena de caracterizar a captação de clientela e propiciar o aviltamento profissional, ambos inaceitáveis na administração da justiça pelo profissional da advocacia. Inexiste a gratuidade de tais serviços, porquanto, ao profissional é assegurado o pagamento de salário e aos associados é assegurado o direito a tal assessoria em razão do pagamento de taxa associativa mensal. Permitida a publicidade da assistência jurídica assim disponível aos associados em boletim exclusivo da entidade, guardados os parâmetros da discrição e moderação impostos pelo Código de Ética e Disciplina vigente e por pareceres uniformes proferidos por este Tribunal (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.587/97, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).


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