LEGISLAÇÃO FEDERAL


LEI Nº 9.613, DE 03.03.1998

Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 04.03.1998, p. 01)

(A íntegra desta Lei será encartada no Suplemento do Boletim 2048, de 30.03 a 05.04.1998)

LEI Nº 9.614, DE 05.03.1998

Altera a Lei nº 7.565, de 19.12.1986, para incluir hipótese de destruição de aeronave.

(DOU, Seção I, 06.03.1998, p. 01)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.531-16, DE 05.03.1998

Altera dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25.04.1961, que "autoriza a União a constituir a Empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS)"; da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que "regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública"; da Lei nº 8.987, de 13.02.1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal"; da Lei nº 9.074, de 07.07.1995, que "estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos"; da Lei nº 9.427, de 26.12.1996, que "institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica"; autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRÁS) e de suas subsidiárias, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 06.03.1998, p. 02)

SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SÚMULA nº 201

Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.

Referência:

CF/88, artigo 7º, IV

CPC, artigo 20, § 4º

Lei nº 6.205, de 29.04.1975, artigo 1º

Lei nº 7.789, de 03.07.1989, artigo 3º

(DJU, Seção I, 02.02.1998, p. 180)

(DJU, Seção I, 06.03.1998, p. 06, Retificação)


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