NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições,

Resolve baixar a seguinte Portaria:

Em decorrência das fortes chuvas que castigaram a Capital de São Paulo nos dias 04, 05 e 06 de março de 1998, da ausência do fornecimento de energia elétrica e transtornos decorrentes, ficou suspenso o curso dos prazos na 2ª Instância desta 2ª Região da Justiça do Trabalho, no período de 05 a 10 de março de 1998, voltando a fluir, pelo que lhe sobejar, em 11 de março de 1998.

(DOE Just., 13.03.1998, p. 240)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Edital nº 01/98

O Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a grave situação em que se encontra a 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba, conforme verificado em recente correição ordinária;

Considerando, ainda, o relatório da MMa. Juíza do Trabalho, no exercício da Presidência daquela Junta, noticiando as irregularidades constatadas;

Considerando, por fim, o consenso entre esta Presidência e a Corregedoria Regional quanto ao fechamento excepcional e temporário do órgão em tela,

Faz saber:

que, conforme decisão proferida em 12.03.1998, à fl. 12 do Processo GP-05/98, ficarão suspensas as atividades da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sorocaba/SP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 02.04.1998, com possibilidade de prorrogação. Durante o referido período os prazos processuais ficarão suspensos e também não haverá distribuição de processos para a 3ª JCJ de Sorocaba.

(DOE Just., 18.03.1998, p. 39)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Aposentadoria

Conforme Ato publicado no DOE Just. de 12.03.1998, p. 02, o Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu aposentadoria ao Dr. Andre Luiz de Mesquita, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado nº 185/98

O Corregedor-Geral da Justiça, tendo em vista a entrada em vigor da Lei Federal nº 9.534/97, que dispõe sobre a gratuidade para a lavratura dos assentos de nascimento e óbito, solicita aos MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo especial atenção para que não haja solução de continuidade nesses serviços públicos delegados. Pede, ainda, sejam imediatamente comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça quaisquer irregularidades verificadas, para que sejam adotadas as medidas necessárias à garantia da continuidade do serviço público de registro de nascimento e óbito.

(DOE Just., 13.03.1998, p. 01)


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