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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 03/98
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.
01. Alienação fiduciária - Ajuizamento da ação com base em título pago - Condenação a que o credor pague em dobro o que recebeu, nos termos do artigo 1.531 do Código Civil - Concessão de ofício - Descabimento - Pretensão que deveria ser objeto de reconvenção - Embargos infringentes acolhidos para cancelar tal condenação.
A condenação ao pagamento em dobro de quem demanda por dívida já paga, prevista no artigo 1.531 do Código Civil, não pode ser concedida de ofício, nem ser requerida em simples pedido na contestação, devendo ser objeto, ao contrário, de reconvenção ou ação própria.
2º TACIVIL - El c/ Rev. 484.298 - 6ª Câm. - Rel. Juiz THALES DO AMARAL - J. 27.08.1997.
02. Alienação fiduciária - Alienação do bem em leilão - Saldo devedor - Comprovação pelo credor - Necessidade.
Havendo dúvidas quanto à realização do ato de alienação, a terceiro, do bem dado em garantia fiduciária, compete ao credor a sua demonstração documental, assim como a existência de saldo devedor.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 491.306 - 7ª Câm. - Rel. Juiz ANTONIO MARCATO - J. 05.08.1997.
03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cessão do bem - Pagamento das prestações pelo cedente em favor do cessionário - Sub-rogação não caracterizada - Carência da ação.
O cedente que paga as prestações contratadas ao credor fiduciário em favor do cessionário sub-roga-se apenas nos direitos de crédito e não naqueles relativos à garantia fiduciária.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 485.115 - 11ª Câm. - Rel. Juiz JOSÉ MALERBI - J. 11.08.1997.
04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Consignatória do alienante fiduciário e busca e apreensão da empresa administradora de consórcio julgadas simultaneamente, com rechaço da primeira e de acolhida da segunda - Falta de contestação ao pedido consignatório - Fato que não determina, só por só, a procedência da demanda - Depósito insuficiente - Alienante que pretende se furtar ao pagamento do saldo de caixa - Inadmissibilidade - Sentença confirmada.
Não está no espírito da lei obrigar o juiz a abdicar de sua racionalidade e julgar contra a evidência. Se, devidas as verbas aferidas como "saldo de caixa", o depósito que não alcança tais valores e nem atualiza monetariamente o débito há de ser reputado o insuficiente, havendo ou não contestação. E ainda mais se lembre que a questão é controvertida, em face de busca e apreensão requerida pela administradora de consórcio, assim como pela desacolhida da tese esposada na ação liberatória, em anterior demanda anulatória julgada em desfavor do apelante.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 481.095 - 4ª Câm. - Rel. Juiz MARIANO SIQUEIRA - J. 09.09.1997.
05. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora comprovada através do protesto de título pago antes do ajuizamento da ação - Descabimento - Carência da ação - Embargos infringentes, nesse ponto, rejeitados.
Se o credor, ao ajuizar a ação de busca e apreensão, comprova a mora pelo protesto de título pago antes do ajuizamento, reconhece-a como não comprovada, pois já ineficaz, para tanto, o protesto, cujos efeitos não mais subsistiam em razão do título ter sido anteriormente pago.
2º TACIVIL - El c/ Rev. 484.298 - 6ª Câm. - Rel. Juiz THALES DO AMARAL - J. 27.08.1997.
06. Locação - Ação de consignação em pagamento - Necessidade de intimar o autor, pessoalmente, para o depósito (artigo 67, II, da Lei nº 8.245/91).
Na ação de consignação em pagamento de aluguel, a intimação a que se refere o artigo 67, lI, da Lei nº 8.245/91 deve ser pessoal ao autor, em razão da exigüidade do prazo e da pena de extinção do processo que acarreta a falta de depósito.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 489.268 - 5ª Câm. - Rel. Juiz DYRCEU CINTRA - J. 13.08.1997.
07. Locação - Contrato - Prova - Gravação de conversa - Inadmissibilidade.
Não se há albergar nenhuma validade, no plano jurídico, de prova realizada por meio de gravação.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.093 - 2ª Câm. - Rel. Juiz ANDREATTA RIZZO - J. 27.10.1997.
08. Locação - Despejo por falta de pagamento - Barraca junto a circo instalado em imóvel urbano - Enquadramento na Lei do Inquilinato, que, quando fala em "imóvel", utiliza expressão ampla que abrange terreno com ou sem construção - Carência de ação afastada.
A Lei do Inquilinato utiliza expressão ampla quando fala em imóvel, o que autoriza concluir que se aplica às locações de terrenos com ou sem construção.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 502.261 - 2ª Câm. - Rel. Juiz GILBERTO DOS SANTOS - J. 01.12.1997.
09. Ação revisional de aluguel - Acordos entre locadora e locatária sobre o valor do aluguel feitos em 1994 e 1995 - Feito ajuizado em 1996 - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 19, da Lei do Inquilinato - Carência da ação reconhecida - Recurso desprovido.
Todo acordo entre locador e locatário sobre o valor do locativo os inibe de pedir a revisão judicial do aluguel dentro do triênio referido pelo artigo 19, da Lei nº 8.245/91.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 501.570 - 1ª Câm. - Rel. Juiz RICARDO TUCUNDUVA - J. 24.11.1997.
10. Citação - Nulidade - Efetivação em dia não útil - Prejuízo inexistente - Inocorrência - Mera irregularidade.
Em que pese não ser sábado dia útil, a citação realizada nesse dia constitui mera irregularidade que não vicia o processo, mormente quando, como no caso, não traz qualquer prejuízo ao réu.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 498.242 - 12ª Câm. - Rel. Juiz DIOGO DE SALLES - J. 20.11.1997.
11. Cobrança - Despesas condominiais extraordinárias - Usufruto.
Ao usufrutuário incumbe a obrigação de solver as despesas ordinárias de condomínio, cabendo ao nu-proprietário a de pagar as extraordinárias.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 482.000 - 4ª Câm. - Rel. Juiz RODRIGUES DA SILVA J. 30.07.1997.
12. Cobrança - Legitimidade passiva - Despesas condominiais - Promitente comprador.
Enquanto não alterado o registro imobiliário, o responsável pelo pagamento das despesas condominiais é a pessoa (física ou jurídica) que conste como proprietária da unidade. Apelo improvido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 489.437 - 5ª Câm. - Rel. Juiz PEREIRA CALÇAS - J. 30.07.1997.
13. Cobrança de condomínio - Prédio COHAB.
A ausência de registro da convenção de condomínio no Cartório de Registro de Imóveis não desobriga o condômino, porque, nos termos do artigo 624 do Código Civil, deve ele contribuir na proporção de sua parte para as despesas de conservação e manutenção do imóvel.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 495.237 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 09.10.1997.
14. Condomínio - Ação de cobrança de despesas condominiais - Multa - Código do consumidor - Inaplicabilidade.
O Código do Consumidor (Lei nº 8.078/90), mesmo na redação conferida pela Lei nº 9.298/96, não se aplica aos casos de multa prevista em convenção de condomínio, mas sim aos casos de contratos de consumo.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 502.131 - 10ª Câm. - Rel. Juiz ADAlL MOREIRA - J. 19.11.1997.
15. Condomínio - Despesas condominiais - Aprovação em assembléia.
Se, na forma da convenção, houve deliberação assemblear, para autorizar realização de obras no edifício, a resistência isolada de um condômino, sem suporte suficiente para neutralizar a eficácia da decisão tomada por voto da maioria, não encontra base, com o que a vontade do renitente deve ceder à decisão da maioria, no âmbito da licitude dos atos jurídicos. Apelo improvido, para manutenção da sentença de Primeiro Grau.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 500.065 - 3ª Câm. - Rel. Juiz ACLIBES BURGARELLI - J. 18.11.1997.
16. Condomínio - Inadimplemento - Incidência de consectários legais e multa - Decorrência legal - Desnecessidade de convenção particular.
A permissão legal dos acréscimos objetiva desestimular a inadimplência das obrigações condominiais e traz ínsito uma carga de equilíbrio nas relações comuns dos co-proprietários, evitando a sobrecarga de uns em relação ao favorecimento de outros, no suportar as despesas indispensáveis à convivência social.
2º TACIVIL - El s/ Rev. 482.007 - 1ª Câm. - Rel. Juiz LAERTE CARRAMENHA - J. 13.10.1997.
17. Condomínio - Multa de mora - Percentual de 20% - Validade.
A multa de mora no percentual de 20% (vinte por cento) é expressamente admitida pela legislação condominial vigente (artigo 12, § 3º, da Lei nº 4.591/64) quando livremente estipulada pelas partes, e tem como objetivo inibir atrasos no pagamento das despesas condominiais, para que seja preservada a higidez econômica do grupo condominial.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev 498.104 - 4ª Câm. - Rel. Juiz AMARAL VIEIRA - J. 09.12.1997.
18. Consignação - Chaves - Injusta recusa.
Desocupado o imóvel, é injusta a recusa de recebimento de chaves do imóvel locado, pelo senhorio, sob o fundamento de que o locatário deixou de cumprir com a sua obrigação contratual de restituir o imóvel nas condições pactuadas, sobretudo quando este nega não apenas a existência de danos, mas também que a eles tenha dado causa.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 477.455 - 3ª Câm. - Rel. Juiz JOÃO SALETTI - J. 24.07.1997.
19. Consignação em pagamento - Âmbito - Desfazimento de vínculo contratual - Descabimento.
A ação de consignação tem por finalidade liberar o devedor da dívida e não desvincular alguém de contrato, questão que deve ser analisada em ação ordinária.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 492.265 - 8ª Câm. - Rel. Juiz MILTON GORDO - J. 28.08.1997.
20. Consórcio - Administradora - Legitimidade.
O grupo consorcial não dispõe de legitimidade, mas a representação ativa e passiva incumbe a quem o administre.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.457 - 11ª Câm. - Rel. Juiz ARTUR MARQUES - J. 17.11.1997.
21. Contrato de locação - Título executivo - Ação Monitória - Falta de interesse processual.
Ainda que sem assinatura de testemunhas, o contrato locativo constitui título executivo extrajudicial, faltando ao credor interesse processual para o provimento monitório.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.746 - 7ª Câm. - Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO - J. 29.10.1997.
22. Contrato de seguro coletivo - Incidência do artigo 1.444 do Código Civil - Necessidade de prova plena de má-fé do segurado.
Tendo em vista que o contrato de seguro é contrato de adesão, eventuais dúvidas resolvem-se em favor do segurado, consumidor do serviço, que não tem meios para discutir os termos da proposta que Ihe é feita pelo segurador. Uma vez que a boa-fé do segurado é presumida, cabe ao segurador, se alegar que o segurado omitiu dados relevantes sobre o seu estado de saúde, provar cabalmente a má-fé com que o segurado teria agido, eventualmente dúvida resolvendo-se em seu favor, em face do princípio do ônus probatório.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 508.971 - 10ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 29.10.1997.
23. Mandato - Renovação.
Não constitui prerrogativa do advogado receber, além da procura judicial, poderes especiais para receber e dar quitação, na medida em que estes são absolutamente dispensáveis ao pleno desempenho do exercício da advocacia e, quando se relacionarem com a percepção de benefício pago pela Autarquia Previdenciária, exige-se, para validade do mandato, sua renovação a cada seis meses, por força do artigo 109 da Lei nº 8.213/91.
2º TACIVIL - Al 475.873 - 5ª Câm. - Rel. Juiz ANTONIO MARIA - J. 26.02.1997.
24. Perícia - Laudo - Prazo.
O parágrafo único do artigo 433, do Código de Processo Civil, deve ser analisado conjuntamente com o artigo 432 do mesmo Códex, vale dizer, se o magistrado tem o poder de prorrogar o prazo para o perito apresentar o laudo, a seu prudente arbítrio, pode fazê-lo também com relação ao assistente técnico. A interpretação liberal se justifica para evitar o impedimento do exercício de um direito. A busca da verdade real, teleologia das perícias, seria inócua quando um prazo limitado de dez dias fosse ultrapassado sem a possibilidade dilatória, máxime quando não demonstrado prejuízo ao andamento do processo. Agravo provido em parte.
2º TACIVIL - AI 484.225 - 1ª Câm. - Rel. Juiz RENATO SARTORELLI - J. 28.04.1997.
25. Recurso - Preparo - Apelação.
Diferimento do pagamento das custas iniciais ao final (artigo 4º, § 4º, da Lei nº 4.952/85), na interposição do recurso de apelacão e devido o seu recolhimento juntamente com o preparo.
2º TACIVIL - Al 478.043 - 7ª Câm. - Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO - J. 01.04.1997.
26. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Prova - Ônus do autor.
Na ação indenizatória decorrente de ilícito civil, o "onus probandi" pertence a quem alega a culpa. E, não há que se falar em responsabilidade do empregador sem que este tenha agido com culpa, devendo esta resultar, indiscutível e suficientemente, demonstrada.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 491.565 - 6ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS STROPPA - J. 19.11.1997.
27. Seguro de vida e acidentes pessoais - Pressupostos da indenização.
Comprovado o nexo causal entre o acidente típico e a seqüela incapacitante, faz jus o beneficiário à indenização prevista no plano de pecúlio, segundo as suas limitações.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 489.024 - 11ª Câm. - Rel. Juiz ARTUR MARQUES - J. 01.09.1997.
28. Cobrança de seguro de vida em grupo.
A incapacidade total e permanente que ensejou a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária pelo INSS confere ao trabalhador aposentado o direito à cobertura securitária. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 495.599 - 6ª Câm. - Rel. Juiz RENÉ NUNES - J. 17.09.1997.
29. Seguro de vida em grupo - Diferença entre doença e evento súbito inexistente, quando ambos conduzem a uma situação incapacitante.
Diferença entre doença e evento súbito inexistente, quando ambos conduzem a uma situação incapacitante, ocorrida no local de trabalho. Precedentes jurisprudenciais. Indenizatória procedente. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.067 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 04.08.1997.
30. Seguro de vida em grupo - Evento fatal - Exclusão - Artigo 1.454 do Código Civil.
Atos reconhecidamente perigosos, ilícitos ou contrários à lei excluem a cobertura, competindo ao segurado, diante de dicção do artigo 1.454 do Código Civil, abster-se, enquanto vigorar o contrato, de tudo quanto possa aumentar os riscos e contrariar os termos do contrato, sob pena de perder o direito ao seguro.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.648 - 9ª Câm. - Rel. Juiz FRANCISCO CASCONI - J. 20.08.1997.
(DOE Just., 06.03.98, p. 13).