ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mandato judicial - Recusa de substabelecimento ante o não pagamento de honorários - O não pagamento de honorários acertados com o clien-te, ainda que verbalmente, não poderá constituir óbice ao término do mandato, com a outorga de nova procuração. Tal situação reflete quebra da confiança na relação cliente-advogado, e o fim do mandato é conseqüência que se impõe. Os honorários devidos ao patrono anterior a ele pertencem, respeitados os critérios do que ficou acertado com o cliente, da moderação e da proporcionalidade que os serviços até então prestados justifiquem, nos termos do disposto no artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O não pagamento destes honorários deverá encontrar a solução própria, ainda que na esfera judicial, atendido o preceito do § 2º do artigo 22 do EAOAB, jamais podendo legitimar a recusa da aceitação de nova procuração, tampouco constituir-se de motivo para impedir a revogação da procuração anterior que o novo mandato pressupõe, ainda que ocorra a recusa do substabelecimento (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.603/97, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).


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