TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de ABRIL de 1998
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

 

MÊS 1984 1985 1986 1987 1988
JAN 0,001930 0,000596 0,000182 0,136919 0,024405
FEV 0,001758 0,000530 0,000157 0,136919 0,020946
MAR 0,001566 0,000481 0,136919 0,080217 0,017757
ABR 0,001423 0,000426 0,136919 0,070049 0,015306
MAI 0,001307 0,000381 0,136919 0,057911 0,012832
JUN 0,001200 0,000347 0,136919 0,046914 0,010895
JUL 0,001099 0,000317 0,136919 0,039750 0,009115
AGO 0,000996 0,000295 0,136919 0,038574 0,007348
SET 0,000901 0,000273 0,136919 0,036267 0,006090
OUT 0,000815 0,000250 0,136919 0,034318 0,004911
NOV 0,000724 0,000229 0,136919 0,031432 0,003859
DEZ   0,000659 0,000206 0,136919   0,027855 0,003041
MÊS

1989

1990

1991

1992

1993

JAN 2,361050 0,132087 0,010507 0,002007 0,000160
FEV 1,929593 0,084611 0,008740 0,001599 0,000126
MAR 1,630413 0,048971 0,008168 0,001273 0,000100
ABR 1,360832 0,026568 0,007528 0,001025 0,000079
MAI 1,226417 0,026568 0,006911 0,000846 0,000062
JUN 1,115533 0,025212 0,006341 0,000706 0,000048
JUL 0,893641 0,023001 0,005796 0,000583 0,000037
AGO 0,694037 0,020761 0,005267 0,000472 0,028324
SET 0,536599 0,018775 0,004705 0,000383 0,021242
OUT 0,394703 0,016637 0,004029 0,000305 0,015779
NOV 0,286806 0,014631 0,003364 0,000244 0,011557
DEZ 0,202819 0,012544 0,002577 0,000198 0,008488
MÊS 1994 1995 1996 1997 1998
JAN 0,006205 1,623287 1,233289 1,125417 1,025110
FEV 0,004387 1,589879 1,218032 1,117105 1,013496
MAR 0,003137 1,560953 1,206420 1,109763 1,008995
ABR 0,002211 1,525861 1,196680 1,102798 1,000000
MAI 0,001515 1,474737 1,188837 1,095991 -
JUN 0,001034 1,428357   1,181879 1,089071 -
JUL 1,936779 1,388286   1,174714 1,082000 -
AGO 1,844092 1,347975 1,167881 1,074927 -
SET 1,805611 1,313758 1,160598 1,068229 -
OUT 1,762619 1,288765   1,152965 1,061358 -
NOV 1,718705 1,267796 1,144474 1,054448   -
DEZ 1,669926 1,249815 1,135227 1,038523 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 13.03.1998, p. 240.