ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Anúncio através de inserção em BIP - Configurativo de infração ética - Imoderação - O Código de Ética e Disciplina permite o anúncio de advogado, desde que moderado e para simples informação. Veda, porém, sua veiculação pelo rádio e televisão, ou seja, através de ondas sonoras ou transformadas em imagens, por processo analógico ou digital, caso dos denominados BIPs. Assim, infringe o Código de Ética e Disciplina a publicidade feita por BIP, porque, além de agressiva e incisiva, não encontra qualquer tipo de amparo na discrição de que cuida o Código de Ética e Disciplina e Resolução nº 02/92 deste Tribunal (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.608/97, Rel. Dr. José Roberto Bottino).


Início do Boletim
Continua