![]()
LEI Nº 9.616, DE 01.04.1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 54.926.158,00, para os fins que especifica.
(DOU, Seção I, 02.04.1998, p. 01)
LEI Nº 9.617, DE 02.04.1998
Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (LLOYDBRAS), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 03.04.1998, p. 01)
LEI Nº 9.618, DE 02.04.1998
Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 03.04.1998, p. 01)
LEI Nº 9.619, DE 02.04.1998
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. (ELETROBRÁS) e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas (CEAL), da Companhia Energética do Piauí (CEPISA), da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. (CERON) e da Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE), para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND), bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e Docas do Estado de São Paulo (CODESP), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 03.04.1998, p. 02)
LEI Nº 9.620, DE 02.04.1998
Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência (GDE) e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária (GDA), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 03.04.1998, p. 03)
LEI Nº 9.621, DE 02.04.1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 64.784.121,00, para os fins que especifica.
(DOU, Seção I, 03.04.1998, p. 04)
LEI Nº 9.622, DE 02.04.1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$ 58.905.272,00, para os fins que especifica.
(DOU, Seção I, 03.04.1998, p. 05)
LEI Nº 9.623, DE 02.04.1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), crédito suplementar até o limite de R$ 126.700.000,00, para os fins que especifica.
(DOU, Seção I, 03.04.1998, p. 06)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.638-2, DE 13.03.1998
Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas Comerciais e do protesto de título de dívida de microempresas e de empresas de pequeno porte, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14.03.1998, p. 23)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.639-39, DE 19.03.1998
Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 20.03.1998, p. 01)
DECRETO Nº 2.532, DE 30.03.1998
Dá nova redação ao § 1º do artigo 28 do Decreto nº 2.222, de 08.05.1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20.02.1997, que institui o Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, e define crimes.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 9.437, de 20.02.1997,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 28 do Decreto nº 2.222, de 08.05.1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os policiais civis e militares e os bombeiros militares, quando no exercício de suas atividades ou em trânsito, poderão portar arma de fogo em todo o território nacional, desde que expressamente autorizados pela autoridade responsável pela ação policial no âmbito da respectiva unidade federada".
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 27 do Decreto nº 2.222, de 08.05.1997.
(DOU, Seção I, 31.03.1998, p. 01)