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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 05/98
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.
01. Ação de busca e apreensão.
A Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, que dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências, não obriga, porém, apenas faculta, às instituições e aos agentes financeiros do Sistema Nacional de Crédito Rural, a proceder ao alongamento das dívidas originárias de crédito rural, contraídas por produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios. Indeferimento de pedido nesse sentido. Recurso do réu provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 498.743 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 19.11.1997.
02. Ação de depósito - Alienação fiduciária - Furto do veículo, objeto do contrato de alienação - Mora que se constitui antes da ocorrência do furto - Descaracterização do caso fortuito - Recurso improvido.
Em ação de depósito, não fica caracterizado o caso fortuito pela ocorrência de furto do veículo objeto de alienação fiduciária se o devedor já havia anteriormente sido constituído em mora.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.358 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 14.08.1997.
03. Ação de depósito - Bem apreendido destruído parcialmente em acidente - Culpa do devedor - Irrelevância - Devolução válida e eficaz.
Uma vez devolvido o bem fiduciariamente alienado, mesmo que destruído parcialmente em acidente automobilístico, livra-se o devedor fiduciário das obrigações de depositário infiel, salvo se restar demonstrado ter provocado a destruição do bem dolosamente, intencionalmente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 492.399 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 30.10.1997.
04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Novação subjetiva passiva por expromissão.
Se novo devedor assume a dívida do antigo devedor fiduciário, substituindo-o, ainda que sem o consentimento deste, há, desde que o credor anua, novação subjetiva passiva por expromissão.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.045 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 25.11.1997.
05. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Comprovação - Necessidade.
A mora deve preceder ao exercício do direito da ação. Não comprovada por quaisquer das formas estabelecidas no Decreto-Lei nº 911/69, a ação não pode prosperar ante a falta de constituição válida e regular da relação jurídica e processual. Recurso improcedente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 505.815 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 27.01.1998.
06. Denunciação da lide - Ação de indenização por acidente do trabalho com base no direito comum - Ação proposta contra a empregadora - Impossibilidade de alegar ser parte ilegítima e denunciar à lide a cosipa - Denunciação da lide rejeitada - Ausência de comprovação de obrigação de indenizar a demandada - Inicial que atribui culpa à empregadora - Possibilidade de ação regressiva autônoma.
Descabida a utilização da denunciação da lide com o intuito de deslocar o eixo das discussões, de sorte a ampliar a demanda principal mediante a inserção de outra lide sujeita à composição por via de ação autônoma.
2º TACIVIL - Al 477.553 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 06.03.1997.
07. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Culpa da empregadora não caracterizada.
Se o trabalhador não sofreu prejuízo na atividade profissional, não faz jus, pelo direito comum, à indenização por incapacidade, ainda que, comprovadamente, haja moléstia do trabalho.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.749 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 21.08.1997.
08. Dano moral - Alegação genérica de violação - Impossibilidade.
A reparação do dano moral não comporta pedido genérico, sem especificação concreta do direito da personalidade violado. Já o valor pode ser deixado ao prudente arbítrio do Juiz, "ex vi" do artigo 1.553 do Código Civil. Indeferimento da inicial mantido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 499.157 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 29.10.1997.
09. Dano processual - Litigante de má-fé.
Interposto novo recurso objetivando questionar matéria já preclusa e o congelamento do valor do débito sob uma injustificável "reformatio in pejus", fica caracterizada a resistência injustificada ao andamento do processo, razão pela qual mostra-se devida a indenização por dano processual, nos termos dos artigos 16, 17, IV e V e 18, § 2º, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Al 499.709 - 5ª Câm. - Rel. Laerte Sampaio - J. 30.07.1997.
10. Depósito - Liqüidação de sentença por cálculo do contador - Inadmissibilidade.
Com a nova redação que a Lei nº 8.898/94 deu ao artigo 604 do Código de Processo Civil, agora inexiste fase de liqüidação da sentença por cálculo do contador judicial, cabendo ao exeqüente apresentar a memória dos cálculos. Sendo assim, o contador judicial retoma sua função de mero auxiliar do juízo, não cabendo a homologação de seus cálculos, que passam a ser mera informação para o juiz, quando por este determinado. Processo anulado a partir do cálculo do Contador Judicial por ofensa ao artigo 604, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 483.826 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 14.04.1997.
11. Depósito judicial - Correção monetária - Devolução do valor integral.
A determinação para a devolução de depósito judicial com integralidade de seu poder de compra não implica em condenação do Banco depositário. Ademais, o ganho de capital obtido compensa os ônus como depositário, não se justificando que a restituição do depósito seja realizada sem a devida correção.
2º TACIVIL - Al 481.404 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 10.09.1997.
12. Embargos à execução - Âmbito - Imposição da sanção do artigo 1.531 do Código Civil - Inadmissibilidade.
É inadmissível, em sede de embargos, a fixação de indenização a que alude o artigo 1.531 do Código Civil, seja porque o juiz está adstrito ao julgamento do pedido formulado pela parte, em via original ou reconvencional, sendo-lhe vedado decidir a respeito de pretensão não deduzida pela via própria (Código de Processo Civil, artigos 128 e 460), seja, ainda, porque inviável, no aludido processo - e mercê de sua natureza jurídica -, a imposição de condenação a qualquer das partes, exceto no que tange ao ônus da sucumbência, quando o caso.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 504.429 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 27.01.1998.
13. Embargos à execução - Contrato de locação.
Os fiadores respondem pela sucumbência em ação de despejo na hipótese de o contrato dispensar a cientificação para ela, mas não devem suportar o pagamento de diferenças de aluguéis obtidas em ação revisional para a qual não foram notificados.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 500.602 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 10.12.1997.
14. Espólio - Assistência judiciária - Admissibilidade.
É admissível a outorga de assistência judiciária a espólio.
2º TACIVIL - Al 494.112 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 12.08.1997.
15. Execução.
Não pode o Juízo prejulgar pedido executório, determinando de ofício a exclusão desta ou daquela verba porque depende de processo de conhecimento. Agravo provido.
2º TACIVIL - Al 504.125 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 17.11.1997.
16. Execução - Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres.
Comprovado nos autos a prática de atos fraudulentos e de abuso do direito da personalidade jurídica pela pessoa jurídica devedora, impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica para, reconhecendo-se a ineficácia da personificação, penetrar-se no âmago da sociedade e atingir o sócio que, sob o escudo da pessoa jurídica, causa prejuízo a seu credor. Agravo improvido.
2º TACIVIL - Al 502.814 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 17.09.1997.
17. Execução - Fraude - Alienação de quotas societárias - Ato realizado anteriormente à execução - Descaracterização - Exegese do artigo 593, II, do Código de Processo Civil.
A teor do artigo 593, Il, do Código de Processo Civil, não caracteriza fraude a alienação de quotas societárias realizadas anteriormente à execução, tendo em vista a inocorrência de dois pressupostos, ação em curso com citação válida e estado de insolvência do devedor.
2º TACIVIL - Al 493.006 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 02.06.1997.
18. Execução - Penhora - Sociedade - Bens pessoais do sócio - Teoria da desconsideração da pessoa jurídica.
Ante a extinção irregular da sociedade, que restou sem patrimônio para fazer face aos débitos pendentes, respondem os bens particulares dos sócios, desconsiderando-se, para esse efeito, a personalidade jurídica da devedora.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 502.922 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 03.12.1997.
19. Execução - Penhora - Título da dívida agrária.
A nomeação de bens à penhora na execução dos títulos da dívida agrária, ainda não vencidas, é ineficaz, pois tais bens não têm cotação de mercado, não são negociáveis e, portanto, não garantem o crédito exeqüendo.
2º TACIVIL - Al 503.033 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 23.09.1997.
20. Execução - Título judicial - Critério de atualização das parcelas em atraso - Prevalência da tabela prática do Tribunal de Justiça sobre outros.
Para a atualização de parcelas em atraso cobradas judicialmente deve prevalecer a Tabela Prática do Tribunal de Justiça sobre quaisquer outros critérios. A uniformização de critérios é essencial à administração da Justiça, porque evita o tratamento desigual a iguais.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 491.731 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 30.09.1997.
21. Extinção do processo - Honorários periciais - Falta de pagamento - Inadmissibilidade.
A ausência de complementação dos honorários periciais não é óbice ao prosseguimento do feito, eis que a prolação da sentença não se condiciona ao depósito da remuneração definitiva do "expert".
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 499.469 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 18.11.1997.
22. Reserva de domínio - Liqüidação - Reconhecimento de saldo devedor.
Se o valor da coisa é menor do que o da dívida, o autor é reintegrado e ainda remanesce como credor do réu pela diferença.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 498.166 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 10.02.1998.
23. Sentença - Anulação - Chamamento ao processo - Questão não apreciada.
Em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, na qual o locatário requer o chamamento ao processo de seguradora responsável pelo seguro-fiança, restando inapreciada essa questão, no caso imprescindível, impõe-se a anulação da sentença.
2º TACIVIL - Ap. s/Rev. 501.874 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 24.11.1997.
24. Sucumbência - Embargos à execução.
Sendo recíproca a sucumbência nos embargos, que é ação do devedor, aplica-se o artigo 21 do Código de Processo Civil, mas, prosseguindo a execução, pelo saldo, sobre este incide a verba honorária.
2º TACIVIL - Ap. c/Rev. 487.323 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 25.08.1997.
25. Danos no imóvel - Unidade condominial, infiltração oriunda em piscina construída no piso de cobertura do prédio - Pedido indenizatório e demolitório - Acolhimento do primeiro e rejeição do segundo - Necessidade de se indagar a causa e a possibilidade de reparação da obra, antes do exercício da pretensão demolitória - Apelo improvido para manutenção da procedência parcial do pedido.
O pedido de demolição é drástico, razão por que se exige, em atendimento ao princípio da substanciação, que se explicite a natureza do mal, a fim de se verificar a possibilidade de cominar comportamento para demolição. Exigir-se, desde logo, sob argumento de "construção irregular", a demolição, é caminho inadequado, tendo em conta o princípio referido. Apelo improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/Rev. 478.742 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 17.03.1997.
26. Reparação de danos - Prova emprestada - Justiça do Trabalho.
O Juiz pode, na sistemática processual, deferir a juntada de prova emprestada da Justiça do Trabalho, produzida entre as mesmas partes, sob o crivo do contraditório.
2º TACIVIL - Al 508.634 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 06.10.1997.
27. Responsabilidade civil - Indenização - Danos em prédio urbano - Escoamento de esgoto - Reversibilidade das instalações - Obrigação de provê-las.
Viável a regularização da passagem do esgoto, que danifica o imóvel do autor, ainda que necessário, para tanto, a realização de obras públicas da prefeitura, obrigatória é sua regularização, pois injusta a permanência de situação danosa à autora, que não está obrigada a suportar as águas provenientes de imóvel alheio, em virtude de irregularidades sanáveis.
2º TACIVIL - Ap. c/Rev. 480.640 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 23.06.1997.
28. Responsabilidade civil - Indenização - Danos em prédio urbano - Escoamento de esgoto - Servidão não aparente.
O escoamento das águas do esgoto de um imóvel que faz fundos com outro, passando sob seu terreno, não constitui servidão aparente e, para valer contra o proprietário do imóvel serviente, é necessário que conste no Registro de Imóvel, através de transcrição (artigos 696, 697 e 698 do Código Civil).
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.640 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 23.06.1997.
29. Seguro de vida em grupo - Cobrança - Intoxicação por benzeno.
Não se caracteriza como acidente pessoal o evento que não seja súbito, como previsto no contrato de seguro de vida em grupo, mas decorrente de agente externo de ação conhecida e continuada no curso do tempo (emanação de gás benzeno).
2º TACIVIL - Ap. c/Rev. 485.612 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 07.10.1997.
30. Seguro de vida e acidentes pessoais - Cobrança - Morte do segurado - Alegação de má-fé no preenchimento da proposta - Fato impeditivo do direito do autor - Ônus da prova.
A seguradora, para se eximir da responsabilidade de pagar o seguro, com respaldo no artigo 1.444 do Código Civil, deve provar que o segurado agiu de ma-fé ao se declarar em perfeitas condições de saúde, no ato de preenchimento da proposta de seguro, quando, na verdade, já era portador da moléstia que veio a causar sua morte.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 501.645 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 09.02.1998.
(DOE Just., 03.04.1998, p. 20)