ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sociedade de advogados e ou empresas - Prestação de serviços jurídicos mediante consultoria - Cuidados - Empresas ou associações que prestem serviços de consultoria jurídica devem ter seus atos constitutivos regis-trados na Ordem dos Advogados do Brasil e estão sujeitas às suas disposições ético-disciplinares. O profissional que preste consultoria jurídica às sociedades que tenham por finalidade o exercício de atividades privativas de advogado, sem que estejam devidamente inscritas na OAB, comete infração disciplinar. O patrocínio de causa, contra ex-empregador, deve respeitar um interstício de dois anos a contar do rompimento do vínculo. Os óbices éticos inexistirão após esse prazo, desde que o profissional não se utilize de informações confidenciais da empresa, obtidas na condição de empregado. A captação de clientela configura infração ética, prejudicando o cliente, a classe e o sagrado princípio da mútua confiança entre o advogado e o cliente (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.638/98, Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).


Início do Boletim
Continua