TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de MAIO de 1998
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1984 1985 1986 1987 1988
JAN 0,001939 0,000599 0,000183 0,137565 0,024520
FEV 0,001767 0,000532 0,000157 0,137565 0,021045
MAR 0,001573 0,000483 0,137565 0,080595 0,017841
ABR 0,001430 0,000428 0,137565 0,070380 0,015379
MAI 0,001313 0,000383 0,137565 0,058184 0,012893
JUN 0,001206 0,000348 0,137565 0,047135 0,010974
JUL 0,001104 0,000319 0,137565 0,039938 0,009158
AGO 0,001001 0,000296 0,137565 0,038756 0,007383
SET 0,000905 0,000274 0,137565 0,036438 0,006119
OUT 0,000819 0,000251 0,137565 0,034479 0,004934
NOV 0,000728 0,000230 0,137565 0,031580 0,003878
DEZ 0,000662 0,000207 0,137565 0,027987 0,003055
MÊS 1989 1990 1991 1992 1993
JAN 2,372195 0,132710 0,010556 0,002016 0,000161
FEV 1,938701 0,085011 0,008781 0,001607 0,000127
MAR 1,638108 0,049202 0,008207 0,001279 0,000100
ABR 1,367255 0,026694 0,007564 0,001029 0,000080
MAI 1,232205 0,026694 0,006944 0,000850 0,000062
JUN 1,120798 0,025331 0,006371 0,000710 0,000048
JUL 0,897859 0,023110 0,005824 0,000586 0,000037
AGO 0,697312 0,020859 0,005292 0,000474 0,028457
SET 0,539131 0,018863 0,004727 0,000385 0,021342
OUT 0,396566 0,016716 0,004048 0,000307 0,015853
NOV 0,288160 0,014700 0,003380 0,000245 0,011612
DEZ 0,203776 0,012603 0,002589 0,000199 0,008528
MÊS   1994   1995   1996   1997    1998
JAN   0,006234 1,630949 1,239110 1,130729 1,029948
FEV   0,004407 1,597383 1,223781 1,122378 1,018280
MAR   0,003151  1,568321  1,212114 1,115001 1,013757
ABR 0,002222 1,533063 1,202329 1,108003 1,004720
MAI 0,001522 1,481697 1,194449 1,101164 1,000000
JUN   0,001039 1,435098 1,187457 1,094211 -
JUL  1,945921 1,394839 1,180259 1,087107 -
AGO   1,852796  1,354338 1,173393 1,080001 -
SET 1,814134 1,319959 1,166076 1,073271 -
OUT 1,770939 1,294848 1,158407 1,066367 -
NOV  1,726817 1,273780 1,149876 1,059425 -
DEZ 1,677808 1,255714 1,140585 1,043425 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 14.04.1998, p. 186.