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Ementário
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento de oferta de fiança bancária para garantia do Juízo em execução de sentença - Inobservância injustificada da ordem legal do artigo 655, do CPC. Fiança equivalente à metade do valor da execução. Inadmissibilidade por não garantir o Juízo. Solidariedade dos executados condenados conjuntamente em sentença judicial ao pagamento de indenização. Recurso improvido (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ag. de Instr. nº 732.846-7-São Caetano do Sul-SP; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 16.04.1997; v.u.; ementa).02 - CAMBIAL - Duplicata mercantil - Emissão antes de entregues as mercadorias. Ação anulatória de cambial julgada procedente. Recurso de cessionária. Falta de notificação do devedor sobre a cessão realizada. Possibilidade de se opor às exceções pessoais. Artigo 1.072 do Código Civil. Saque irregular. Recurso improvido (1º TACIVIL - 12ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 702.616-0-Capivari-SP; Rel. Juiz Kioitsi Chicuta; j. 23.06.1997; v.u.; ementa).03 - COBRANÇA - Pagamento de débito contraído junto ao Banco por terceiros. Prova da existência do crédito. Necessidade do reembolso. Inocorrência de mera liberalidade. Manutenção do que ficou definido em relação aos juros e à incidência da correção monetária. Sentença mantida. Recurso improvido. RECURSO - Prazo - Protocolo unificado. Protocolização em outra Comarca em tempo hábil. Inocorrência da alegada intempestividade. Preliminar afastada (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. nº 673.120-2-São Joaquim da Barra-SP; Rel. Juiz Frank Hungria; j. 10.06.1997; v.u.; ementa).04 - CONTRATO - Requisitos - Validade - O princípio da força obrigatória consubstancia-se na regra de que o contrato é lei entre partes - Celebrado que seja, com observância de todos pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos - Dada ao princípio da força obrigatória dos contratos essa inteligência larga não se apresenta como corolário exclusivo da regra moral de que todo homem deve honrar a palavra empenhada... Cada qual que suporte os prejuízos provenientes do contrato. Se aceitou condições contratuais extremamente desvantajosas, a presunção de que foram estipuladas livremente impede se socorra da autoridade judicial para obter a suavização, ou a libertação. Pacta Sunt Servanda. As cláusulas 5.9 - 5.10 e 10ª dos instrumentos, referidos na inicial, não são inconstitucionais nem ilegais. Ao contrário "data venia" do afirmado na R. sentença, não restringem "a livre iniciativa" nem "coibem a concorrência" comercial, diretos esses assegurados pelos artigos 1º, IV e 173, § 4º da Constituição Federal e regulados pela Lei nº 8.884, de 11.06.1994. Se o locatário se compromete a não abrir outro estabelecimento dentro de determinada distância, esta cláusula é perfeitamente válida, pois, decorrendo da liberdade de contratar, não elimina a concorrência nem possibilita aumento arbitrário de lucros (2º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 477.739-00/3-São Paulo; Rel. Juiz Adail Moreira; j. 13.05.1997; v.u.; ementa).05 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Penhora incidente sobre imóvel que já se encontra onerado por hipoteca - Instituição financeira que, ao tomar ciência do fato, requereu o bloqueio do levantamento do produto da venda judicial. Cabimento, por preferir o crédito com direito real de garantia ao crédito com privilégio geral. Recurso provido (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 759.324-0-Araçatuba-SP; Rel. Juiz Plínio Tadeu do Amaral Malheiros; j. 06.10.1997; v.u.; ementa).06 - EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Contrato de abertura de conta corrente bancária, subscrito pelas partes e por duas testemunhas, acompanhado de extrato e demonstração da dívida é título executivo extrajudicial. Súmula nº 11, deste eg. Tribunal. Preliminar de irregularidade de representação processual é de ser rejeitada se os estatutos sociais do credor estão arquivados em Cartório de Notas. Fé pública notarial. Inocorrência de cerceamento de defesa, por não ter sido produzida prova pericial, a qual se mostra desnecessária ante a generalidade da alegação defensiva quanto à composição do débito. Encargos incidentes sobre o débito decorrem de livre pactuação e devem ser mantidos, mesmo porque genericamente contestados. Sentença que julga improcedentes os embargos é de ser mantida, inclusive no tocante à honorária sucumbencial. Recurso improvido (1º TACIVIL - 6ª Câm. Extraordinária B; Ap. nº 706.193-8-São Vicente-SP; Rel. Juiz Massami Uyeda; j. 18.04.1997; v.u.; ementa). |
07 - EXECUÇÃO - Paralisação decretada - Propositura de embargos de terceiro. Instituição de usufruto do imóvel penhorado reconhecida como fraude de execução. Ineficácia da instituição. Possibilidade de prosseguimento do processo. Inaplicabilidade do artigo 1.052 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido para prosseguimento da execução (1º TACIVIL - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 734.288-3-Capivari-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 25.08.1997; v.u.; ementa).08 - EXECUÇÃO FISCAL - Prefeitura do Município de São Paulo - AII (auto de infração e intimação) ref. à falta de recolhimento do IVV (imposto sobre venda a varejo de combustíveis líqüidos e gasosos). Atualização monetária e acréscimos de juros e multa, previstos na Lei nº 10.692, de 09.12.1988 e Decreto nº 27.620, de 05.01.1989, aplicáveis à espécie, com prevalência sobre legislação antiga e inapropriada. Sentença mantida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 12ª Câm. Especial de Janeiro/97; Ap. nº 650.285-0-São Paulo; Rel. Juiz Sousa Oliveira; j. 18.02.1997; v.u.; ementa).09 - FRAUDE À EXECUÇÃO - Penhora - Realização do negócio jurídico após o ajuizamento da execução, antes da alienação do bem. Fraude caracterizada. Artigo 593, inciso II do Código de Processo Civil. Irrelevância, ademais, da execução estar arquivada ou suspensa, em face da inexistência de bens. Presunção de insolvência do devedor confirmada pelo simples fato do credor não ter recebido o valor correspondente do seu crédito. Ineficácia da alienação declarada. Constrição mantida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 9ª Câm. Extraordinária-B; Ap. nº 723.939-8-São Paulo; Rel. Juiz Hélio Lobo Júnior; j. 05.06.1997; v.u.; ementa).10 - LOCAÇÃO - Despejo por falta de pagamento - Curador Especial - Preparo - Desnecessidade - O recurso interposto por Curador de réu revel independe de preparo. Locação. Despejo por falta de pagamento. Citação por hora certa. Validade (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 496.578-00/5-São Paulo; Rel. Juiz Ribeiro da Silva; j. 02.10.1997; v.u.; ementa).11 - MANDATO - Representação processual - lnépcia da inicial decretada por apresentar xerocópias dos instrumentos de procuração e substabelecimento. Descabimento. Suficiência da documentação exibida por não serem estas meras reproduções reprográficas, mas sim certidões lançadas sobre fotocópias de documentos existentes em registros públicos, inexistindo vício a ser reconhecido com relação à representação do recorrente. Artigos 38 e 365, inciso II, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 8.952/94. Recurso provido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. nº 654.635-6-Birigüi-SP; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 27.05.1997; v.u.; ementa).12 - PETIÇÃO INICIAL - Declaratória de inexistência de débito fiscal - Ação visando à anulação dos lançamentos uma vez que sua imposição teria sido feita por autoridade administrativa de outro domicílio tributário. Hipótese de pedido implícito, ante os fatos narrados na exordial. Artigo 38 da Lei nº 6.830/80. Aplicação do princípio "da mihi factum, dabo tibi jus". Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. Carência da ação afastada, bem como pedido de cautela antecipada por não se amoldarem os fatos aos pressupostos denunciados no artigo 273 do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido para receber inicial e determinar o prosseguimento da ação (1º TACIVIL - 7ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 712.698-5-Santo André-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 22.09.1997; v.u.; ementa).13 - PREPARO - INEXIGÊNCIA - SÚMULA Nº 27, DESTE EG. TRIBUNAL - Execução - Cheques - Lei nº 7.357, de 02.09.1985 - Artigo 25 - Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor. Portador de boa- fé. Embargos julgados improcedentes. Inexistência de cerceamento de defesa. Recurso conhecido e improvido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. nº 717.293-0-São Paulo; Rel. Juiz Alberto Tedesco; j. 05.08.1997; v.u.; ementa). |