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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade de advogado - INTERNET - Existência de regras - A publicidade do advogado através de "home page", na Internet, fica, evidentemente, sujeita às regras do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina e Resolução nº 02/92 deste Tribunal, tal como se exige para todos os outros meios de comunicação. O prestígio profissional do advogado não se constrói pela autopromoção, mas há de decorrer de sua competência e da capacidade de pôr a serviço dos clientes seus conhecimentos jurídicos e a técnica de melhor aplicá-los, para fazer triunfar os interesses dos patrocinados. Discrição e moderação sempre se compatibilizam com essa atitude e afastam condenável e vulgar insinuação para a captação de clientela. Precedentes (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.640/98, Rel. Dr. José Eduardo Dias Collaço).