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LEI Nº 9.627, DE 13.04.1998
Altera dispositivos da Lei nº 9.473, de 22.07.1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 14.04.1998, p. 01)
LEI Nº 9.628, DE 14.04.1998
Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 15.04.1998, p. 01)
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEI Nº 9.934, DE 16.04.1998
Assegura gratuidade para a realização de exames de DNA
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica assegurada a gratuidade para realização do exame de código genético (DNA), às pessoas que comprovem a impossibilidade de pagar as respectivas despesas, quando determinada judicialmente em virtude de ação de investigação de paternidade.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Exec., 17.04.1998, p. 01)