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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 06/98
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.
01. Ação de revisão de benefício acidentário.
É competente a Justiça Estadual e não a Federal para o conhecimento e julgamento da ação de revisão de cálculo de benefício acidentário, conforme precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
2º TACIVIL - Al 508.535 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 03.12.1997.
02. Acidentária - Execução - Embargos - Prazo.
Não se aplica o cômputo em quádruplo de que trata o artigo 188, do Código de Processo Civil, para o oferecimento de embargos do Instituto Nacional do Seguro Social.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 501.321 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 15.12.1997.
03. Acidente do trabalho - Execução - Crédito - Conversão para URV.
Nas ações acidentárias, o fator de conversão para URV é Cr$ 637,64, conforme o artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.880/94.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 496.243 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 30.09.1997.
04. Acidente do trabalho - Reexame necessário da sentença proferida contra a autarquia - Admissibilidade.
A circunstância de se permitir a composição para pôr fim a litígios que envolvam a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, obedecidos certos requisitos, não implica conflito algum com a regra que submete ao reexame necessário a sentença proferida contra aqueles entes.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 507.130 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 21.01.1998.
05. Correção monetária (Lei nº 6.899/81) - Acidente do trabalho - Inadmissibilidade.
A atualização de prestações de benefício acidentário dispõe de critérios próprios, previstos na legislação especial, não se Ihes aplicando os índices econômicos de atualização monetária na forma da Lei nº 6.899/81.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 494.065 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 02.12.1997.
06. Ação de depósito - Alienação fiduciária - Depositário infiel - Prisão civil - Admissibilidade - Posicionamento do Colendo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria - Recurso improvido.
Está o depositário infiel, nos casos de alienação fiduciária, sujeito à prisão civil, sem que isso configure inconstitucionalidade, a teor do posicionamento do Colendo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.358 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 14.08.1997.
07. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Execução.
Se a empresa fez opção pela via judicial, requerendo avaliação em Juízo, tinha que seguir as regras consubstanciadas nos artigos 1.113 a 1.119 do novo estatuto processual.
2º TACIVIL - Al 511.805 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 05.02.1998.
08. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor.
Se é dever do contratante fornecer corretamente seus dados pessoais na constituição do contrato, presume-se por ele recebida a carta registrada enviada ao domicílio declarado, mesmo que recebida por terceiro, pois a lei não exige o recebimento pessoal, vez que a mora se constitui pelo simples vencimento do débito. Sentença de extinção reformada. Recurso provido para o prosseguimento da ação.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 508.718 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 16.02.1998.
09. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Nomeação do devedor fiduciante como depositário do bem.
Impossibilidade de permanência dos bens apreendidos em mãos da devedora, porque significa a própria desvirtuação total do instituto. Pedido rejeitado.
2º TACIVIL - Al 519.058 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 19.02.1998.
10. Alienação fiduciária - Embargos de terceiro - Oponibilidade do contrato a terceiro de boa-fé.
É considerado terceiro de boa-fé, para fins de embargos de terceiro, o adquirente de veículo automotor, cujo certificado não contém qualquer restrição, como, por exemplo, a "reserva" decorrente de alienação fiduciária.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.375 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 16.02.1998.
11. Despejo - Execução - Penhora.
Inadmissível a penhora de bem alienado fiduciariamente em execução movida contra o devedor fiduciário; recurso parcialmente provido para que o ato constritivo recaia sobre os direitos que esta tem sobre o bem alienado.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 503.981 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 29.01.1998.
12. Despesa de condomínio - Prescrição intercorrente - Acordo em separação judicial dos condôminos - Excesso de penhora - Apelo improvido.
É de vinte anos o prazo prescricional da obrigação de pagar as despesas condominiais, em relação à qual é irrelevante acordo em separação judicial dos condôminos, não convencendo o alegado excesso de penhora.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 497.511 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 21.10.1997.
13. Despesas de condomínio - Cobrança - Juros de mora - Incidência a partir do vencimento de cada parcela, e não da citação - Recurso adesivo provido.
Nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei nº 4.591/64 e da convenção condominial, os juros de mora incidentes sobre o débito têm, como termo inicial, o vencimento de cada parcela, e não da citação, pois não cumprida a obrigação a mora ocorre de pleno direito, aplicando-se o princípio "dies interpellat pro homine".
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 493.549 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 17.09.1997.
14. Despesas de condomínio - Cobrança contra promitente-vendedor - Legitimidade - Compromisso de compra e venda não registrado.
As despesas condominiais devem ser suportadas pelo promitente-vendedor, assegurado, no entanto, o direito de regresso contra o compromissário-comprador, em face do contratado. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 481.920 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 16.06.1997.
15. Despesas condominiais - Artigo 290 do Código de Processo Civil - Prestações vincendas - Admissibilidade.
A sentença condenatória, nas ações de cobrança das despesas condominiais, abrange as cotas que se vencerem no curso do processo, em conformidade com o estabelecido no artigo 290 do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Al 500.738 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 01.09.1997.
16. Locação - Aluguel - Entrega das chaves em juízo - Responsabilidade do locatário - Extensão.
A responsabilidade do locatário pelo pagamento dos alugueres e encargos perdura até a imissão do locador na posse do imóvel dado em locação.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 502.971 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 02.02.1998.
17. Locação comercial - Infração contratual - Matéria controvertida - Descaracterização.
A aplicação das normas do Plano Real ainda é matéria controvertida nos tribunais e, portanto, inadmissível, em razão desse fato, atribuir à locatária descumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.886 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 24.11.1997.
18. Locação comercial - Renovatória - Inalterabilidade de cláusulas exceto daquelas pertinentes a prazo e valores dos locativos.
A alteração de cláusula contratual ou inclusão de nova disposição ao contrato primitivo afronta o princípio dispositivo da vontade das partes contratantes e, portanto, não é lícito que a sentença sobreponha-se àquela manifestação volitiva.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.307 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 28.07.1997.
19. Mandato - Contrato de administração de imóvel destinado à locação - Danos causados no imóvel pelo inquilino - Fato de terceiro com força própria e desvinculado da mandatária - Contrato de administração prevendo também a cláusula de não-indenizar - Ação indenizatória julgada extinta por ilegitimidade passiva de parte.
As subtrações ou deteriorações no imóvel feitas pelo inquilino não podem ser imputadas à administradora da locação, visto corresponderem a fato de terceiro com força própria e desvinculado da conduta mandatária, portanto suficiente para desonerar da responsabilidade, ainda mais quando prevista no contrato de administração a cláusula de não-indenizar.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 503.385 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 20.10.1997.
20. Renovatória - Aluguel - Incidência sobre as áreas comuns - Inadmissibilidade.
Para a apuração do valor locativo na ação renovatória, inadmissível a incidência do aluguel sobre áreas comuns.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.886 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 24.11.1997.
21. Denunciação da lide - Seguro de vida - Instituto de Resseguros do Brasil.
Se é evidente o direito de regresso que a seguradora terá contra o Instituto de Resseguros do Brasil, tem cabimento a denunciação da lide ao ressegurador.
2º TACIVIL - Al 494.133 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 10.06.1997.
22. Seguro de vida - Indenização - Estado de embriaguez - Nexo de causalidade.
Inexistindo prova do nexo de causalidades entre o estado de embriaguez do segurado e seu conseqüente falecimento, inadmissível a cominação contida no artigo 1.424 do Código Civil, mormente porque a vítima não contribuiu para o agravamento do risco.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 497.060 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambréa Filho - J. 14.10.1997.
23. Seguro de vida e acidentes pessoais - Contrato - Aditamento.
Não pode prevalecer o aditamento à proposta de admissão em consórcio do qual não teve conhecimento o segurado, indicando período de suspensão da cobertura do risco enquanto não estiver o grupo constituído em assembléia-geral ordinária. Fica, para todos os efeitos, valendo o documento assinado pelo segurado e por duas testemunhas, que se constitui como título executivo extrajudicial.
2º TACIVIL - Ap c/ Rev. 495.364 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 04.09.1997.
24. Seguro de vida e acidentes pessoais - Suicídio - Indenização.
Em caso de suicídio do segurado, a indenização é devida, salvo demonstre o segurador quebra ao princípio da lealdade contratual ou que o suicídio foi premeditado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 493.077 - 6ª Câm. - Rel. Juiz René Nunes - J. 22.10.1997.
25. Seguro de vida em grupo - Doença preexistente - Má-fé não caracterizada.
Se não houve omissão do segurado-consorciado acerca de seu estado de saúde, sobre o que nem a seguradora nem a administradora do consórcio indagou, e se nada indica que ele soubesse do risco que corria por causa das moléstias, não vinga a alegação de má-fé, que não se presume. Logo, à seguradora incumbe honrar o dever de indenizar, pouco importando írrita cláusula de isenção.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 495.384 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 12.08.1997.
26. Seguro de vida em grupo - Prescrição - Termo inicial.
Em matéria de contrato de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, a prescrição conta-se da data do conhecimento da incapacidade permanente; o gozo de auxílio-doença-acidentário traduz incapacidade temporária, passível de tratamento e recuperação, não se prestando ao cômputo prescricional.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.180 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 20.10.1997.
27. Seguro de vida em grupo - Segurado que omite ter infartos - Contrato que limita o risco - Segurado falecido depois de transplante cardíaco - Indenização indevida.
Se ao aderir a contrato de seguro em grupo o segurado nega a ocorrência de infartos que, se declarados, implicariam a não-aceitação de sua proposta, como consignado no formulário, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização por morte, após transplante cardíaco, já que limitou expressamente seu risco à cobertura de males não relacionados com aquele problema preexistente, a teor do que contém o artigo 1.460 do Código Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 495.943 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 19.11.1997.
28. Seguro de vida em grupo - Vinculação a contrato de consórcio - Administradora como beneficiária.
Prevendo o contrato de seguro que a indenização deve ser paga à administradora do consórcio, a que se filiou a segurada, com o encargo de destiná-la ao pagamento do saldo em aberto, a beneficiária alternativa, destinatária apenas de eventual saldo remanescente, não tem legitimidade para exigir o pagamento da indenização integral.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 502.334 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 10.12.1997.
29. Ação declaratória incidental - Requisito.
A ação declaratória incidental pressupõe a existência de questão prejudicial autônoma e tem por objetivo esclarecer sobre a existência, inexistência ou modo de existir de uma relação jurídica, em face de uma incerteza que se afigura no processo principal, constituindo a sentença, como o próprio nome diz, uma declaração, mas jamais o "decisum" será condenatório.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 496.690 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 14.10.1997.
30. Contestação - Ratificação dos termos nela contidos - Incorporação como razões do apelo - Inviabilidade.
A mera ratificação, em caráter genérico, dos termos contidos na contestação não tem o condão de incorporá-los como razões do apelo e como manifestação da resistência dos apelantes ao julgado. Se a parte recorrente não precisa nem justifica aqueles termos ou fundamentos de sua contestação que pretende ver aproveitados no apelo, de todo descabida sua pretensão de que os julgadores, suprindo uma providência que Ihe compete (art. 514, inc. Il, do Código de Processo Civil), façam-no.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 492.274 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes- J. 08.09.1997.
31. Depósito judicial - Instituição financeira como mandatária do juízo - Regras administrativas do Banco Central.
Inaplicáveis as regras administrativas do Banco Central quando a instituição financeira atua como mandatária do juízo.
2º TACIVIL - Al 481.404 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 10.09.1997.
32. Execução - Âmbito - Rediscussão de matéria decidida em processo de conhecimento.
A faculdade de embargar não é absoluta. Não se pode discutir, nos embargos à execução, matéria decidida no processo de conhecimento, com trânsito em julgado.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 493.511 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 15.09.1997.
33. Execução - Penhora - Excesso - Discussão.
Não há falar em excesso de penhora antes de efetivada a avaliação do bem penhorado, diante do disposto no artigo 685, do Código de Processo Civil, devendo no cálculo ser computado todo o crédito exeqüendo, fase a ser apreciada no primeiro grau.
2º TACIVIL - Al 503.033 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 23.09.1997.
34. Execução - Retificação de cálculos e exclusão de multa de ofício - Inadmissibilidade.
No aspecto atinente à jurisdição, há de ser observado o princípio da inércia ("nemo judex sine actore; ne procedat judex ex officio"), incumbindo à parte contrária provocar a atuação judicial quanto aos temas de interesse de sua defesa.
2º TACIVIL - Al 503.025 - 2ª Câm. - Rel Juiz Vianna Cotrim - J. 18.08.1997.
35. Execução - Título executivo - Contrato de locação - Via original.
A xerocópia autenticada do contrato de locação vale tanto quanto o documento original, principalmente se, como no caso, nenhuma impugnação, quanto ao seu conteúdo, tenha sido articulada pelo embargante. E é dado ao magistrado determinar, em caso de dúvida, a substituição da cópia pelo original. Se, como no caso, o embargado trouxe voluntariamente o original aos autos, tal, como Ihe era assegurado fazer, ficou sanada possível (e não provada) irregularidade. Apelo improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 489.808 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - 12.08.1997.
36. Execução - Valor da causa inferior a quarenta salários mínimos - Ingresso na Justiça Comum - Sentença que extingue o processo sob o fundamento de ser incompetente em razão da matéria - Juizado especial de pequenas causas que é opcional e não obrigatório - Provimento ao apelo.
O Juizado Especial de Pequenas Causas não é obrigatório para as demandas de valor inferior a 40 salários mínimos. A própria Lei nº 9.099, em seu artigo 3º, fala em opção. Logo, nada impedia o ajuizamento da causa perante a Justiça Comum.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 494.515 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - 16.09.1997.
37. Honorários de advogado - Contrato - Cláusula de previsão de verba da sucumbência.
É lícito ao advogado pleitear o recebimento da verba da sucumbência fixada pela sentença na ação de embargos, consoante o contrato escrito de prestação de serviços, independentemente do cumprimento do acordo pactuado entre seu cliente e o devedor.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 502.444 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 03.12.1997.
38. Honorários de advogado - Embargos à execução - Proporcionalidade.
São devidos honorários de advogado, nos embargos à execução, apenas no que tange à matéria neles discutida.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 496.243 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 30.09.1997.
39. Petição inicial - Emenda - Irregularidade sanável.
Não pode o Juiz indeferir a inicial, desde logo, sem que se tenha determinado, antes, que o autor emende ou complete aquela, nos termos do artigo 284, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 482.864 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Gamaliel Costa - J. 11.06.1997.
40. Petição inicial - Indeferimento - Ausência de interesse processual.
O indeferimento da inicial com base na carência de interesse processual só pode ser pronunciado em casos extremamente evidentes. O interesse de agir decorre da necessidade de se valer da via processual escolhida para se obter a tutela jurisdicional.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 496.837 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 22.10.1997.
(DOE Just., 17.04.1998, p. 22)