ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Distribuição de periódico por escritório de advocacia - Notícias e temas da área jurídica - Inculca e captação de clientela - Fato concreto - Incompetência do Tribunal Deontológico - A veiculação de informações noticiando decisões jurisprudenciais existentes, bem como de artigos escritos sobre temas de interesse geral, em folheto do próprio escritório, com indicação dos nomes dos advogados associados e da sede e escritórios colaboradores, ricamente elaborado, embora contendo ressalva de distribuição limitada, caracteriza imoderação e falta de discrição, deixando transparecer evidente intuito mercantilista, ensejando inculca e captação de clientela, com infringência aos artigos 28, 29 e 31, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Ante as faltas éticas, caracterizadas em tese, a competência passa a ser das Seções Disciplinares, nos termos do artigo 48 do Código de Ética e Disciplina e do artigo 137 do Regimento Interno da OAB-SP (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.641/98, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).


Início do Boletim
Continua