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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 2.012, de 17.04.1998
O Juiz José Kallás, Presidente em Exercício do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a normalização dos serviços judiciais com a finalização da greve dos servidores do Tribunal e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º - Revogar as Portarias nºs 2.002, de 27.03.1998, e 2.009, de 03.04.1998, que suspenderam, respectivamente, os prazos judiciais e dos procedimentos administrativos.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 27.04.1998, p. 20)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 09/98
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o grande volume de agravos de instrumento ingressados neste Tribunal e o número reduzido de funcionários no setor;
Considerando o tempo dispendido para conferência de peças trasladadas para a necessária autenticação;
Considerando que, na maioria das vezes, os arrazoados se compõem de inúmeras laudas;
Considerando que, em muitas oportunidades, se verificam pedidos de traslados de peças desnecessárias para a formação do instrumento;
Considerando os inúmeros apelos que têm sido formulados pelos Advogados que militam nesta Justiça, individualmente e principalmente por meio de seus órgãos representativos;
Considerando o que dispõe o artigo 525, I, do CPC e a Instrução Normativa nº 06 de 08.02.1996 do Col. TST, que uniformiza o procedimento do agravo de instrumento no âmbito da Justiça do Trabalho,
Resolve:
Artigo 1º - Facultar aos Advogados a autenticação das peças necessárias à formação de agravo de instrumento, limitadas ao que dispõe o artigo 525, I, do CPC, ou seja, as cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado e, mais ainda, do(s) acórdão(s) objetivado(s) no recurso, pelos responsáveis do Setor deste Tribunal, sendo certo, porém, que as demais peças devem ser apresentadas pela parte interessada, em cópia reprográfica, devidamente autenticadas (item X da IN 6/96 do Col. TST).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor em 02 de maio de 1998, revogando-se as disposições contrárias.
(DOE Just., 24.04.1998, p. 50)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado nº 37/98
O Egrégio Conselho Superior da Magistratura comunica, para conhecimento geral, que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 1998, consagrado ao
"Dia do Trabalho".Nesse dia deverá funcionar o Plantão Judiciário, nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
(DOE Just., 27.04.1998, p. 02)
Promoção
Conforme Ato publicado no DOE Just. de 24.04.1998, p. 01, o Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu promoção por merecimento ao Dr. Lourenço Agostinho Abbá Filho ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça e, por antiguidade, ao Dr. Haroldo Pinto da Luz Sobrinho ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 298/98
A Corregedoria-Geral da Justiça faz republicar os itens 21 e 51, do Anexo do Provimento CGJ nº 30/97, por terem saído com incorreção:
"21 - A intimação será feita por edital, ainda, se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, incerta, ou ignorada, ou, ainda, quando, na forma do item 13, for tentada a intimação pessoal no seu endereço, desde que este seja na Comarca, ou numa das Comarcas agrupadas na forma da Resolução nº 93/95, do Eg. Tribunal de Justiça, e da Lei Estadual nº 3.396/82."
"51 - O cancelamento do protesto será comunicado, por certidão, às entidades referidas no item 64, e também para o Serviço de Informações de Protesto, onde houver."
(DOE Just., 24.04.1998, p. 02)