Linha1.gif (10672 bytes)

Ementário


01 - CAMBIAL - Duplicata - Título aceito. Prestação de serviços demonstrada. Pagamento, todavia, efetuado por recibo em separado. Impossibilidade do devedor opor exceção de pagamento ao terceiro de boa-fé, portador do título. Artigo 9º, § 1º, da Lei nº 5.474/68. Declaratória e cautelar improcedentes. Recurso improvido (1º TACIVIL - 12ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 661.920-1-São Vicente-SP; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 24.03.1997; v.u.; ementa).

02 - COBRANÇA - Danos no imóvel - Falta de provas de materialidade e origem - Não tendo sido realizada a produção antecipada de provas e não havendo nos autos prova convincente da materialidade e origem dos danos, a ação de cobrança deve ser julgada improcedente (2º TACIVIL - 11ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 496.127-00/7-São Paulo; Rel. Juiz Artur Marques; j. 06.10.1997; v.u.; ementa).

03 - CONTRATO - Plano de saúde - AIDS - Cláusula abusiva. A presença da cláusula abusiva no contrato celebrado ou na relação individual é que a torna atual; é a execução do contrato que vai esclarecer o potencial abusivo da previsão contratual, é a atividade do intérprete do contrato, do aplicador da lei, que vai identificar a absurdidade atual da cláusula. Esta se tornou evidente, com recomendação do próprio Conselho Regional de Medicina. Em face da absurdidade, não é de se considerar a exclusão pretendida pela Empresa Ré. Recurso improvido (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 016.717-4/9-00-São Paulo; Rel. Des. Cunha Cintra; j. 12.02.1998; maioria de votos; ementa).

04 - DANO MORAL - Responsabilidade civil - Cambial. Duplicata. Protesto indevido da cártula, uma vez que sacada abusivamente. Anulatória de cambial procedente. Recurso do autor provido para fixar a indenização no limite pleiteado. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Cambial - Duplicata endosso-mandato. Protesto indevido da cártula, uma vez que sacada abusivamente. Ajuizamento de anulatória de cambial contra o endossante e o endossatário. Exclusão deste último, uma vez que no endosso-mandato o responsável é o mandante pelos atos praticados por sua ordem pelo endossatário. Extinção do processo em relação ao mandatário. Recurso provido para este fim (1º TACIVIL - 6ª Câm. de Férias de Janeiro/97; Ap. nº 713.433.8-São Paulo; Rel. Juiz Jorge Farah; j. 30.01.1997; v.u.; ementa).

05 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Título Judicial - Preliminares argüidas pela embargante bem afastadas: lide apreciada nos limites em que foi proposta (artigo 128 do Código de Processo Civil); representação da autora considerada bastante. No mérito, a divergência da embargante, quanto à base de cálculo da verba honorária (fixada na sentença exeqüenda) e alegação de erro material, não encontra base legal (artigo 741 do Código de Processo Civil) para reforma. Recurso não provido (1º TACIVIL - 4ª Câm. Extraordinária A; Ap. nº 692.003-8-Mogi-Mirim; Rel. Juiz Octaviano Santos Lobo; j. 01.09.1997; v.u.; ementa).

06 - EMBARGOS DO DEVEDOR - Execução por título extrajudicial - Alegação de insuficiência da penhora, efetuada sobre TDAs. Desistência da penhora operada. Possibilidade. Inteligência do artigo 667, incisos ll e III, do CPC. Embargos opostos suspensos até nova constrição judicial a garantir o Juízo. Recurso parcialmente provido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ag. de Instr. nº 731.704-0-São Paulo; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 22.04.1997; v.u.; ementa).

07 - EXECUÇÃO - Título extrajudicial - Duplicata sem aceite e desacompanhada do instrumento de protesto. Providência esta que se mostra indispensável para determinar a sua exeqüibilidade (artigo 15, II, da Lei nº 5.474/71). Só ensejam execução os títulos que rigidamente se amoldam à descrição legal. Procedência dos embargos reconhecida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm. Extraordinária A; Ap. nº 708.651-3-São Paulo; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 15.10.1997; v.u.; ementa).

08 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Confissão de dívida - Indiscutibilidade da origem do crédito reconhecida, uma vez assumido expressamente pelo confessante de quem os recorrentes são fiadores e devedores solidários. Documento, ademais, subscrito por duas testemunhas, sendo irrelevante que tenham assinado o referido instrumento em momento diverso em que firmado pelos integrantes principais. Aplicação do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. Embargos do devedor improcedentes. Recurso improvido (1º TACIVIL - 11ª Câm. Extraordinária B; Ap. nº 715.999-9-São Paulo; Rel. Juiz Maia da Cunha; j. 12.06.1997; v.u.; ementa).

09 - INDENIZAÇÃO POR TOMBAMENTO DE IMÓVEL - Prescrição qüinqüenal - Sentença que julgou prescrito o direito de ação. Descabimento. Aplicável à espécie a prescrição vintenária, vez que se trata de ação indenizatória pela restrição do uso do imóvel, em razão de ato administrativo (tombamento). Recurso dos autores provido para determinar a baixa dos autos à origem para exame do mérito (TJSP - 2ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível nº 10.469-5/6-00-Capão Bonito-SP; Rel. Des. Vanderci Álvares; j. 05.02.1998; v.u.; ementa).

10 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - Despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Separação do casal - Sub-rogação não comunicada ao locador - Inadmissibilidade - A fim de exonerar-se das obrigações contratuais, o cônjuge que se separou deve comunicar a sub-rogação ao locador, não podendo o fiador desonerar-se da garantia, contra a vontade do locador, através de simples notificação. Exegese do artigo 1.500 do Código Civil. Recurso improvido (2º TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 492.573-00/1-São Paulo; Rel. Juiz Felipe Ferreira; j. 15.09.1997; v.u.; ementa).

11 - PENHORA - Incidência sobre bem de família - Hipótese em que o embargante pretende a exclusão do terreno situado nos fundos, sob a alegação de que o mesmo integra o imóvel da frente, formando ambos um só todo. Inadmissibilidade. Inexistência de prova da unificação dos imóveis. Exclusão apenas do bem principal, no qual está construída a casa que serve de residência do devedor. Recurso improvido (1º TACIVIL - 2ª Câm. Extraordinária A; Ap. nº 670.135-1-Garça-SP; Rel. Álvaro Torres Júnior; j. 27.05.1997; v.u.; ementa).

12 - PRAZO - Embargos do devedor - Oposição em período de recesso imediatamente anterior às férias forenses. Fluência a partir do primeiro dia útil seguinte. Artigo 178 do Código de Processo Civil. Hipótese em que os embargos foram opostos quando já ultrapassado o decêndio legal, em virtude do recesso ou feriado não se equiparar a férias para fins de suspensão do prazo recursal. Intempestividade reconhecida. Análise da jurisprudência. Embargos rejeitados. Recurso provido (1º TACIVIL - 8ª Câm.; Ag. de Instr. nº 748.737-0-Guarulhos-SP; Rel. Juiz Maurício Ferreira Leite; j. 03.09.1997; v.u.; ementa).

13 - PROCESSO - Recurso adesivo - Conhecimento. Recorrente que também sucumbiu, mas não interpôs apelação. Requisitos de admissibilidade presentes. INDENIZATÓRIA - Dano moral - Agressão (tapas) praticada pela ré à autora, empregada de sua empresa. Fato ocorrido, em face da confirmação, como noticia a prova, de que a agredida mantinha relacionamento amoroso com o companheiro da agressora. Circunstância atenuante da gravidade da conduta. Repercussão na estimativa do reconhecimento. Apelo da demandada, provido, para afastar a indenização sob esse tópico. INDENIZATÓRIA - Dano material - Autora que objetiva ser ressarcida pela perda parcial da função auditiva, provocada por agressão da ré. Nexo etiológico, entretanto, não detectado, seguramente, pela perícia, presentes meras conjecturas a respeito. Provimento parcial da apelação e improvimento do adesivo (TJSP - 5ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 3.985.4/0-00-São Paulo; Rel. Des. Marcus Andrade; j. 05.02.1998; v.u.; ementa).

14 - ENTORPECENTE - Tráfico - Agente que não comercializou a droga - Caracterização pela simples guarda, pois o tipo do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 é de conteúdo variado ou misto alternativo - O tipo penal descrito no artigo 12 da Lei nº 6.368/76 é de conteúdo variado ou misto alternativo, pois qualquer das condutas descritas tipifica o delito. Assim, mesmo que o agente não tenha comercializado a droga, a simples guarda é suficiente para que se configure o tráfico de entorpecentes (TJRS - 1ª Câm.; Ap. nº 697.020.717-Crissiumal-RS; Rel. Des. Érico Barone Pires; j. 30.04.1997; v.u.; ementa).