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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Emenda Regimental nº 07
Altera o inciso XVI do artigo 13 e acrescenta-lhe o inciso XVII; modifica o inciso XVI do artigo 21 e acrescenta-lhe o inciso XVII e dá nova redação ao artigo 123 do Regimento Interno.
Artigo 1º - Os dispositivos do Regimento Interno, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 - ..........................................................
XVI - assinar a corrrespondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-Presidente da República; ao Presidente do Senado Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; ao Procurador-Geral da República; aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal; aos Chefes de Governo estrangeiro e seus representantes no Brasil; às autoridades públicas, em resposta a pedidos de informação sobre assunto pertinente ao Poder Judiciário e ao Supremo Tribunal Federal, ressalvado o disposto no inciso XVI do artigo 21.
XVII - praticar os demais atos previstos na lei e no Regimento.
Artigo 21 - ..............................................................
XVI - assinar a correspondência oficial, em nome do Supremo Tribunal Federal, nas matérias e nos processos sujeitos à sua competência jurisdicional, podendo dirigir-se a qualquer autoridade pública, inclusive aos Chefes dos Poderes da República;
XVII - praticar os demais atos que lhe incumbam ou sejam facultados em lei e no Regimento.
Artigo 123 - As sessões ordinárias do Plenário terão início às 14 horas e terminarão às 18 horas, com intervalo de trinta minutos, podendo ser prorrogadas sempre que o serviço o exigir.
§ 1º - As sessões ordinárias das Turmas terão início às 14 horas e terminarão às 18 horas, com intervalo de trinta minutos, podendo ser prorrogadas sempre que o serviço o exigir.
§ 2º - As sessões extraordinárias terão início à hora designada e serão encerradas quando cumprido o fim a que se destinem."
Artigo 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 05.05.1998, p. 01)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Aposentadoria
Conforme Ato publicado no DOE Just. de 29.04.1998, p. 02, o Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu
aposentadoria ao Dr. Euclides Benedito de Oliveira, no cargo de Juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.Promoção
Conforme Ato publicado no DOE Just. de 30.04.1998, p. 01, o Desembargador Dirceu de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu promoção por antigüidade ao Dr. Antonio Carlos Marcato ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça - Quinto Constitucional - Classe Ministério Público.