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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Anúncio de especialização - Direito Ambiental - O Código de Ética e a Resolução nº 02/92 exigem moderação em anúncios. A indicação de consultoria jurídica ambiental não excede os limites impostos pela ética. A dinâmica do direito coloca toda a cidadania, de forma constante, na defesa do ambiente, havendo extensa legislação sobre a matéria. A especialização em direito ambiental, consignada no anúncio, não macula a moderação e nem induz captação de clientela (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.656/98, Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).