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QUARTA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAL
Portaria nº 03/98
O Dr. Manoel Álvares, MM. Juiz Federal titular da 4ª Vara Especializada em Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve designar o período de 01 a 05 de junho p.f. à Inspeção Geral dos Serviços da Secretaria da Vara.
SEXTA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAL
O Dr. Paulo Cesar Conrado, MM. Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Especializada em Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, comunica a realização de Inspeção Geral Ordinária no período de 01 a 06 de junho p.f.
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Comunicado da Vice-Presidência
Considerando: que, nos primeiros despachos proferidos nesta Vice-Presidência, firmei o entendimento de que a medida liminar em habeas corpus não tem previsão legal, mas poderia ser concedida em casos excepcionais;
Que, evoluindo nesse raciocínio, estou agora entendendo que, se a liminar não está na lei, não precisa ser expressamente requerida. Em outras palavras, a urgência da proteção contra eventual constrangimento ilegal está ínsita na própria natureza desse remédio heróico, motivo pelo qual a necessidade dessa proteção antecipada deve ser examinada em todos os casos, independentemente de pedido de liminar,
Determino:
Que, a partir de 1º de maio próximo, todos os habeas corpus devem ser encaminhados ao meu Gabinete para apreciação da necessidade de medidas acautelatórias previstas no artigo 660, § 2º, do Código de Processo Penal.
(DOE Just., 04.05.1998, p. 14)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 351/98
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância aos termos do artigo 4º do Provimento CSM 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas criminais de todo o Estado, a tabela de atualização monetária baseada na variação da TR, válida para o mês de abril/98, bem como a tabela de dias-multa da Lei de Tóxicos e do Código Penal. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 08.05.1998, p. 01)