Linha1.gif (10672 bytes)

Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 08/98

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Acidente do trabalho - Depósito - Levantamento pelo advogado do obreiro.

Os poderes para receber e dar quitação em Juízo não se incluem como prerrogativas essenciais ao exercício da advocacia, sendo por isso regulados pelo Código Civil e legislação ordinária, que podem estabelecer limitações sem qualquer vício de inconstitucionalidade.

2º TACIVIL - AI 505.573 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 03.12.1997.

02. Acidente do trabalho - Honorários periciais - Portaria conjunta nº 01/97.

A Portaria nº 01/97 tem efeito apenas na comarca da capital, não vinculando juízos de outras localidades, que devem fixar honorários periciais de acordo com o trabalho expendido.

2º TACIVIL - AI 507.485 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 27.01.1998.

03. Acidente do trabalho - Reabilitação profissional.

Incabível a concessão de reabilitação profissional quando o obreiro já percebe benefício permanente pelo mesmo fato gerador.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 505.472 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 09.02.1998.

04. Agravo de instrumento - Alienação fiduciária - Depósito - Execução - Licenciamento de veículo - Responsabilidade do proprietário - Inadmissibilidade da prisão civil fundada no inadimplemento de tributo relativo ao bem alienado fiduciariamente.

Apreendido o veículo alienado fiduciariamente, por falta de licenciamento regular, cabe ao proprietário, desejando liberá-lo, quitar previamente o débito administrativo; e tal exigência também se aplica ao proprietário fiduciário, não sendo lícita a prisão do devedor apenas com base no inadimplemento relacionado aos tributos incidentes sobre o bem.

2º TACIVIL - AI 517.088 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 07.01.1998.

05. Alienação fiduciária - Ação de depósito - Pagamento das parcelas a que estava obrigado o devedor com base em moeda estrangeira - Descabimento - Fato, entretanto, que não desnatura o pagamento feito em moeda nacional - Ausência de nulidade.

Não há que se falar em nulidade pelo fato de terem sido as parcelas a que estava obrigado o devedor de contrato de alienação fiduciária fixadas em moeda estrangeira, se o pagamento deveria ser efetuado em moeda nacional.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.818 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 14.08.1997.

06. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Acordo - Amortização - Devedor possuidor de créditos junto à Prefeitura - Autorização para recebimento pelo credor - Intervenção judicial - Desnecessidade.

Cabe às partes comunicar os termos de acordo celebrado diretamente à Prefeitura, para que o banco credor receba seu crédito, não havendo necessidade da participação do Poder Judiciário para o seu cumprimento, que, no caso, não pode e nem deve "determinar", com força jurisdicional.

2º TACIVIL - AI 497.573 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 18.11.1997

07. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Ausência de prejudicialidade.

O ajuizamento das ações declaratória e consignatória não obstam o regular prosseguimento da busca e apreensão, vez que se funda nos pressupostos do inadimplemento das obrigações previstos no Decreto-Lei nº 911/69.

2º TACIVIL - AI 508.403 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 17.12.1997.

08. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Contestação (§ 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69) - Limitação - Ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e Código de Defesa do Consumidor - Reconhecimento.

É reconhecida a inconstitucionalidade de limitação de defesa prevista no § 2º, do artigo 3º, Decreto-Lei nº 911/69, uma vez que incompatível com o princípio que assegura o direito à ampla defesa, bem como com o novo sistema protetivo do consumidor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.886 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 03.06.1997.

09. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Nota promissória assinada em branco preenchida posteriormente - Valor superior ao da dívida.

Credor que recebe do devedor nota promissória assinada em branco e a preenche em valor muito superior ao da dívida, age de modo abusivo, o que induz à nulidade do título e do protesto, afastando a mora e implicando carência da ação de busca e apreensão e a de depósito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 491.591 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 20.11.1997.

10. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Depósito - Bem que já integrava o patrimônio do devedor.

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.288 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 21.10.1997.

11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Empresa concordatária.

O fato da empresa devedora ser concordatária não obsta a busca e apreensão do bem dado em garantia, permanecendo a mesma como depositária até o julgamento do mérito para não ficar prejudicada em sua atividade.

2º TACIVIL - AI 502.786 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 25.08.1997.

12. Alienação fiduciária - Cobrança de saldo devedor - Liberação antecipada da garantia a não implicar em renúncia ao crédito - Admissibilidade.

A simples liberação do bem alienado fiduciariamente não significa quitação, pois a renúncia à garantia não acarreta a extinção da obrigação principal.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 506.680 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 20.10.1997.

13. Alienação fiduciária - Contrato - Representação - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

Em se tratando de ato condizente com os negócios da pessoa jurídica, é válida a obrigação assumida pela sociedade, ainda que representada apenas por um dos sócios.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 496.677 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 01.10.1997.

14. Alienação fiduciária - Contrato - Tradição do bem dado em garantia.

O contrato de alienação fiduciária não se aperfeiçoa se não houve a tradição do bem ao devedor fiduciante.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.440 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 28.08.1997.

15. Alienação fiduciária - Depósito - Cessão de direitos.

Havendo anuência do credor à transferência do bem dado em garantia, improcede a ação de depósito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.649 - 12ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 28.08.1997.

16. Alienação fiduciária - Prisão civil - Prescrição.

A prisão civil não é pena, mas sim medida legal que visa compelir o devedor a adimplir a obrigação que lhe foi judicialmente imposta, não estando, portanto, sujeita aos prazos prescricionais previstos na lei penal.

2º TACIVIL - AI 502.903 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 20.11.1997.

17. Condomínio - Despesas - Cobrança - Demanda viável apenas na Justiça ordinária, não no juizado especial cível.

Não sendo o condomínio pessoa física, é-lhe vedado ser autor nos juizados especiais cíveis, cabendo a ele valer-se da Justiça ordinária.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 494.841 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 30.09.1997.

18. Despesas de condomínio - Citação pelo correio - Nulidade.

Para validade da citação a carta deve ser enviada ao endereço do destinatário e entregue a este pessoalmente (artigo 223, parágrafo único do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 482.075 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 30.07.1997.

19. Locação - Contrato - Prazo determinado - Resilição unilateral pelo locatário - Cláusula de liberação da multa - Validade - Artigo 4º da Lei nº 8.245/91.

É válida a cláusula contratual que da multa do artigo 4º da Lei nº 8.245/91 libera o inquilino.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 486.748 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 20.11.1997.

20. Locação - Revisional - Execução do contrato - Ausência de óbice à revisão.

Havendo apenas execução do contrato, ao se estabelecer reajuste do valor do aluguel, não se pode falar em acordo obstativo à revisional.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 504.758 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 27.11.1997.

21. Ação de consignação em pagamento - Vaga em garagem.

A vaga em garagem pertencente ao mesmo locador do imóvel, por não se tratar de vaga autônoma, a teor da Lei nº 8.245/91, não se aplica na espécie, o Código Civil Brasileiro.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 493.388 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 16.10.1997.

22. Ação indenizatória - Ações anteriores julgadas procedentes em favor da autora - Necessidade de prova efetiva dos danos alegados.

Os danos morais podem ser pleiteados por pessoa jurídica, no pólo passivo, desde que em defesa de sua honra objetiva, pois a Constituição Federal não as distingue, no artigo 5º, inciso X, ao tratar da indenizabilidade do dano moral. Dentre os direitos da personalidade passíveis de indenização moral, encontram-se a imagem e a reputação das pessoas jurídicas, que podem ser objeto da ação judicial respectiva.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.297 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 29.10.1997.

23. Agravo de instrumento - Decisão agravada e certidão da respectiva intimação não juntada aos autos - Demais documentos anexados em cópias não autenticadas - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.

É obrigatória a juntada dos documentos referidos no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, em cópias autenticadas, às razões de agravo de instrumento. É ônus do agravante a correta formação do instrumento.

2º TACIVIL - AI 502.813 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 18.08.1997.

24. Agravo de instrumento - Deserção da apelação - Alegação de que a falta de publicação do valor a recolher impediu a agravante de fazê-lo, segundo a regra do artigo 511, do Código de Processo Civil - Invocação do Provimento nº 01/95, dos tribunais cíveis de São Paulo, em seu favor - Provimento que não pode derrogar a lei - Deserção mantida.

O Provimento nº 01/95 não tem o mérito de alterar a regra do artigo 511, do Código de Processo Civil. Trata-se de mera recomendação aos cartórios para facilitar o cálculo do valor a recolher, não de uma exigência a que se possa apegar a parte vencida para deixar de recolher o que é devido. Se, como no caso, veio a ser publicado o valor atualizado da causa, bastaria à agravante depositar 1% daquele porte, através de simplicíssimo cálculo aritmético. Por isso, acertada a decisão que julgou deserto o recurso.

2º TACIVIL - AI 502.290 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 09.09.1997.

25. Cobrança - Legitimidade - Escritório de advocacia.

O escritório de advocacia, consistente em sociedade de advogados, registrado na OAB, setor competente, por adquirir, assim, personalidade jurídica, tem legitimidade para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 493.076 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 06.08.1997.

26. Competência - Recurso - Agravo de instrumento - Decisão declinatória de competência da Vara da Fazenda Pública - Ação de reintegração de posse proposta pela Cohab-Companhia Metropolitana de Habitação.

Tratando-se de contrato de permissão de uso entre entidade paraestatal e panificadora, cuja natureza jurídica é locação, são competentes as Varas da Fazenda Pública e o 2º TAC para os recursos.

2º TACIVIL - AI 503.029 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 03.09.1997.

27. Execução - Cálculo - Tabela de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Não utilização.

A Tabela de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não tem caráter normativo. Trata-se de ato administrativo interno que, por essa razão, não se impõe obrigatoriamente aos administrados. Sua utilização é sempre facultativa fora do âmbito interno da administração da justiça.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 488.070 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 28.07.1997.

28. Execução - Fraude - Alienação do imóvel anterior à constrição judicial.

A venda realizada antes do ajuizamento da ação executiva, embora registrada posteriormente, não configura fraude à execução.

2º TACIVIL - AI 510.555 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 24.11.1997.

29. Execução - Honorários de advogado - Legitimidade passiva - Procuradoria de Assistência Judiciária.

A Procuradoria de Assistência Judiciária é órgão da administração estatal. Não tem personalidade jurídica. Logo, não pode ser demandada, devendo a ação ser dirigida contra a entidade a que pertence (Estado).

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 496.075 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 02.10.1997.

30. Execução - Nomeação de bens - Observância da ordem de gradação - Fornecimento de dados particularizadores e identificadores do equipamento - Titularidade comprovada por nota fiscal - Admissibilidade - Imóvel de propriedade dos fiadores, o qual foi vinculado ao contrato não nomeado - Violação à norma do artigo 656, II, do Código de Processo Civil - Inocorrência.

Revela-se eficaz a nomeação feita, uma vez atendidos os requisitos legais. Não viola a regra do artigo 656, II, do Código de Processo Civil a não inclusão do imóvel do fiador, pois, configuraria excesso de execução.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.201 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 01.12.1997.

31. Execução - Penhora - Imóvel financiado pela Cohab.

São penhoráveis, na ação de cobrança de despesas condominiais, os direitos de compromissário comprador de imóvel financiado pela Cohab.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 501.806 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 10.02.1998.

32. Execução - Suspensão - Obrigações vencidas (artigo 6º da Lei nº 6.024/74) Instituição financeira - Intervenção federal.

Os eventos suspensivos do processo executório classificam-se, consoante o efeito que produzem perante o órgão judiciário, em obrigatórios, decorrentes, inflexivelmente, da lei, por isso que vinculam o juiz; e voluntários, estes dependentes, exclusivamente, do concerto das partes, os quais, por terem que passar pelo crivo judicial, podem, em determinadas circunstâncias, ser indeferidos pelo juízo.

2º TACIVIL - AI 499.832 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 15.09.1997.

33. Penhora - Bem de família.

Descabe a defesa do bem de família, com base na Lei n° 8.009, de 23.03.1990, por membro de família que não seja seu proprietário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 497.758 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 20.10.1997.

34. Prescrição - Afastamento em saneador irrecorrido - Preclusão.

A prescrição afastada em saneador, não impugnado pelo recurso adequado, não enseja conhecimento em instância de superposição, por tratar de matéria vencida e direito disponível.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 481.086 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 11.08.1997.

35. Processual - Agravo de instrumento - Artigo 525, I, do Código de Processo Civil - Descumprimento - Inadmissibilidade do recurso.

O direito de recorrer nasce da decisão contrária à determinada pretensão. Se o curso de sentença que decreta despejo, em despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, é recebido no efeito devolutivo e a parte pretende ambos os efeitos, faz-se necessária a juntada do despacho de recebimento. Se nos autos principais não existe o despacho de recebimento do recurso e o pedido no agravo formula-se no sentido de recebimento em ambos os efeitos, remanesce a impossibilidade jurídica de reforma, objetivamente. Se a parte não forma o instrumento com cópia do despacho, cujo conteúdo guarde coerência com o pedido, a exigência processual não se considera cumprida.

2º TACIVIL - AI 501.376 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 16.09.1997.

36. Recurso - Agravo de instrumento - Ação de revisão de benefício acidentário - Reexame necessário determinado por sentença de procedência da demanda.

O recurso processual para impugnar o reexame necessário determinado por sentença de procedência da ação de revisão de benefício acidentário é a apelação (artigo 513 da lei processual), tornando-se inadequado o agravo sob pena de afronta ao princípio da unicidade recursal.

2º TACIVIL - AI 500.128 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 03.09.1997.

37. Recurso - Intimação - Prazo - Termo inicial.

Conta-se o prazo da data em que circula o jornal, e não daquela em que chega à Comarca onde reside o advogado intimado.

2º TACIVIL - E. Dcl. 481.244 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 14.10.1997.

38. Rescisória - Violação à literal disposição de lei - Intervenção do Ministério Público.

É cabível ação rescisória por violação de literal disposição de lei em caso de não intervenção do Ministério Público quando necessária.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 499.778 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 13.10.1997.

39. Seguro de vida em grupo - Indenização por disacusia adquirida no trabalho - Inexistência de acidente pessoal - Risco não coberto - Ação julgada improcedente.

Se doenças como a disacusia podem estar, mas não estão, cobertas, o segurado não pode reclamar indenização alegando que foram adquiridas no trabalho.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 493.586 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 25.09.1997.

40. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais - Indenização - Doença - Leucopenia - Prova da capacidade total ou parcial.

A aposentadoria concedida pelo INSS a operário portador de leucopenia não desobriga o segurado de provar que se encontra total ou parcialmente incapacitado para o trabalho, conforme convencionado em apólice securitária.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 485.018 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 17.09.1997.

(DOE Just., 15.05.1998, p. 15)