![]()
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Portaria nº 04/98, de 11.05.1998
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do Eg. Pleno,
Considerando a ocorrência de reforma no piso da loja do prédio da Rua Conceição, nº 150, ocupado pela Secretaria Judiciária,
Determina:
a suspensão do atendimento ao público no dia 12.06.1998 naquela unidade do Tribunal.
(DOE Just., 18.05.1998, p. 45)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 17/98
O Desembargador Carlos Alberto Oetterer Guedes, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a grande rotatividade dos locais de cumprimento de penas, com a necessidade de encaminhamento dos autos da execução criminal ao Juízo competente;
Considerando que a necessidade de manutenção de autos suplementares em execução criminal é norma programática inserta no Capítulo V, item 132;
Considerando que eventual extravio dos autos conta, na atualidade, com mecanismos eficazes para imediata restauração, tornando demasiadamente dispendiosa e desnecessária a formação de autos suplementares;
Considerando o que resultou decidido nos protocolados CG nºs 98.364/93, 564/96, 5.430/96 e 4.726/98,
Resolve:
Artigo 1º - Suprimir o item 132 do Capítulo V das NSCGJ, dispensando-se a formação de autos suplementares em execução criminal.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 13.05.1998, p. 02)