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Ementário
01 - AUDIÊNClA - Adiamento - Hipótese em que o pedido de adiamento de audiência não foi decidido. Audiência realizada, em horário designado, na qual foram aplicados os efeitos da revelia em face da ausência da ré e de seu patrono. Configuração do cerceamento de defesa - artigo 5º, LV da CF. Adiamento com previsão legal. Artigo 453 do CPC. Recurso provido para anular a sentença (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. Sum. nº 632.679-4-São Paulo; Rel. Juiz Aloísio de Toledo César; j. 03.10.1995; v.u.; ementa).02 - CÁLCULOS DO CONTADOR - Contagem de correção monetária em desacordo com o comando da sentença - Homologação. Retificação posterior. Possibilidade. Erro material configurado. A contagem de correção monetária, em desacordo com o termo inicial fixado na sentença proferida em processo de conhecimento, configura erro material passível de correção posterior, não obstante homologação precedente. Recurso não provido (1º TACIVIL - 8ª Câm.; Ag. de Instr. nº 725.752-9-São Paulo; Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 09.04.1997; v.u.; ementa).03 - CONTRATO - Prestação de serviços médicos - Hipótese em que o médico, autorizado pelo pai do paciente que assinou termo autorizador, realizou serviços profissionais, através de atendimento classificado como particular. Inocorrência do pagamento pelo réu sob alegação de que a seguradora do paciente efetivaria o pagamento, o que não ocorreu. Legitimidade do médico para a cobrança, posto que prestou serviços particulares sem vinculação com a Santa Casa de Misericórdia. Necessidade da apreciação do pedido constante da ação. Sentença anulada. Recurso provido, com o não conhecimento do recurso adesivo. RECURSO - Agravo retido - Ausência de sucumbência recíproca. Descabimento de sua interposição. Sentença anulada. Recurso provido, com o não conhecimento do recurso adesivo (1º TACIVIL - 10ª Câm. Especial de Julho/96; Ap. Sumaríssimo nº 683.105-8-Presidente Prudente-SP; Rel. Juiz Frank Hungria; j. 18.02.1997; v.u.; ementa).04 - CORREÇÃO MONETÁRIA - Execução por título extrajudicial - Duplicatas mercantis pagas após os vencimentos em Cartório de Protesto. Viabilidade para cobrança da correção monetária desde o vencimento até a data do efetivo pagamento. Necessidade de acréscimo da correção do valor nominal dos títulos e dos respectivos juros pelo atraso a partir do vencimento. Artigo 1.061 c/c o 960 do Código Civil. Inexistência de violação ao artigo 945, § 1º, do Código Civil. Recurso improvido (1º TACIVIL - 1ª Câm. Extraordinária-B; Ap. nº 641.812-8- Americana-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 21.05.1997; v.u.; ementa).05 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - Lista de nomes dos associados que pretende a entidade representar - Desnecessidade, uma vez que, em sendo concedida a ordem, dela se beneficiarão todos os filiados de tal associação. Legitimidade ativa da entidade impetrante. Condições de admissibilidade do "mandamus" devidamente comprovada. Por outro lado, não se cuida de mandado de segurança contra lei em tese, na medida em que a Resolução é ato administrativo. Ainda, conforme mencionado, trata-se de mandado de segurança coletivo e não contra interesses meramente individuais. Assim, inexistente a ilegitimidade passiva da autoridade tida por coatora (Resolução editada e assinada pelo Secretário de Segurança Pública). Preliminares afastadas. MANDADO DE SEGURANÇA - Resolução Conjunta SSP-SAP, de 30.06.1995, determinando escolta de presos, além de outras atribuições. Procedimento que se caracteriza em policiamento ostensivo, afeto à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Mesmo que assim não fosse, tal função não é específica do Escrivão de Polícia, que tem atividade meramente administrativa. Ademais, o artigo 10 da Lei nº 10.261/68 proíbe a atribuição de função estranha ao cargo ocupado pelo funcionário público. Recursos, oficial e voluntário, respectivamente, improvidos (TJSP - 4ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível nº 009.428-5/7-00-São Paulo; Rel. Des. Eduardo Braga; j. 22.12.1997; v.u.; ementa). |
06 - LIVRAMENTO CONDICIONAL - Maus antecedentes - Fato que não impede a concessão do benefício se o réu preenche os requisitos de ordem objetiva e subjetiva - O parecer favorável do Conselho Penitenciário, aliado à satisfação pelo sentenciado dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, autoriza o deferimento do pedido de livramento condicional que não deve ser simplesmente afastado sob o fundamento da ausência de bons antecedentes, circunstância já sopesada na fixação da pena, acima do mínimo legal. Não se pode equiparar o tecnicamente primário ao reincidente, com a exigência de cumprimento de mais da metade da pena (STJ - 6ª T.; HC nº 5.769/RJ; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 17.06.1997; v.u.; ementa).07 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - Crime contra a organização do trabalho - Artigo 203 do Código Penal - Competência da Justiça Federal - Lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados - Crime de desobediência - Artigo 330 do Código Penal - Prescrição em abstrato - Extinção da punibilidade - Recurso da Justiça Pública parcialmente provido - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes contra a organização do trabalho em que haja ofensa aos direitos trabalhistas dos empregados considerados como um todo. Súmula nº 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), ficando prejudicado o exame do mérito (Súmula nº 241 do extinto TFR). Recurso da Justiça Pública a que se dá parcial provimento (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Rec. em Sent. Estr. nº 95.03.095192-5-SP; Rel. Juiz Sinval Antunes; j. 24.06.1997; v.u.; ementa). 08 - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - A ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE OU DE ATIPICIDADE NÃO CONFIGURA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - Inaplicabilidade da atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal - Não houve a confissão espontânea do réu. Admitiu ter traficado a cocaína sob coação moral, com o intuito de tornar atípica a conduta delitiva. Para que a confissão do agente tenha valia, faz-se necessário um "plus". E assim o é, porque o propósito do legislador foi o de estimular o autor da infração penal a admitir sua conduta como ato pessoal, concedendo-lhe, em contrapartida, atenuação da pena. Obviamente, dela não pode fazer parte alegação de exclusão de antijuridicidade ou de atipicidade. Recurso a que se nega provimento (TRF - 3ª Região - 5ª T.; Ap. Crim. nº 96.03.74512-0-SP; Rela. Juíza Suzana Camargo; j. 09.12.1996; maioria de votos; ementa).09 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - Não se admite o ajuste tácito para o estabelecimento do regime de compensação, ante a expressa determinação do artigo 7º, XIII da CF/88 (TRT - 2ª Região - 1ª T.; Rec. Ord. nº 029.602.95840-Ribeirão Pires-SP; Rel. Juiz Braz José Mollica; j. 26.11.1997; v.u.; ementa).10 - AGRAVO DE PETIÇÃO INFUNDADO - Ato atentatório à dignidade da Justiça - Multa - É meio artificioso (artigo 600, Il, do CPC) o uso dos instrumentos recursais desprovidos de razões fáticas e de direito razoáveis para a reversão de desvantagem processual. A persistência em argumento superado pela decisão na instância inferior e com impugnação inespecífica revela a natureza procrastinatória do ato e nítido propósito de adiar a execução. Os fins escusos a que se destina devem ser reprimidos (artigo 125, III, CPC), impingindo-se, ao que assim age, a multa prevista no artigo 601, CPC (TRT - 2ª Região - 6ª T.; Ag. de Pet. nº 029.704.32980-São Paulo; Rel. Juiz Gézio Duarte Medrado; j. 17.02.1998; v.u.; ementa).11 - FALÊNCIA - Salário em dobro - O estado falimentar não afasta a incidência das sanções previstas na CLT, artigos 467 e 477, § 8º. A lei não excepciona o falido; a intenção e a jurisprudência visam à celeridade do síndico em obter a autorização judicial para satisfazer o encargo. São devidas tanto a dobra salarial quanto a multa pelo atraso na quitação (TRT - 2ª Região - 9ª T.; Rec. Ord. nº 029.700.20771-São Paulo; Rel. Juiz Valentin Carrion; j. 03.12.1997; v.u.; ementa). |