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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Afixação de cartazes em salas da OAB - Fornecimento de endereços de advogados - Mala direta - A publicidade do advogado deverá ser moderada e discreta, ainda que dirigida especificamente para colegas. Obediência aos parâmetros fixados pelo Código de Ética e Disciplina e Resolução nº 02/92. O cartaz submetido à análise omite o nome de inscrição na OAB e utiliza nome de fantasia, o que é vedado pela ética, e sua afixação, oferecendo serviços em salas da OAB, é desaconselhável por implicar abonação da entidade. O fornecimento de endereços de subseções é da competência exclusiva do eg. Conselho Seccional (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.663/98, Rel. Dr. Biasi Antônio Ruggiero).