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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 09/98
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.
01. Ação acidentária - Apelação contra sentença de rejeição de embargos à execução - Aplicação do artigo 520, V, do Código de Processo Civil.
A apelação interposta contra a sentença de rejeição de embargos opostos contra execução de crédito acidentário está sujeita ao regime de Código de Processo Civil, não tendo, a teor de seu artigo 520, V, o denominado efeito suspensivo.
2º TACIVIL - AI 494.769 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Marcato - J. 23.09.1997.
02. Acidente do trabalho - Antecipação de tutela - Substituição do auxílio-doença previdenciário pelo seu homônimo acidentário - Possibilidade.
Havendo prova eficiente de que o obreiro é portador de lesão decorrente do trabalho, inclusive com expedição da guia CAT pelo empregador, pode haver antecipação da tutela para fim de ser determinada a substituição do auxílio-doença previdenciário pelo seu homônimo acidentário. Decisão que impôs antecipada obrigação de fazer a cargo do agravante e que encontra resguardo no artigo 273, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 501.389 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 16.09.1997.
03. Perito - Salário - Acidente do trabalho - Ônus da autarquia, ainda que vencedora.
A natureza especial da ação acidentária afasta normas comuns do processo, especialmente se, dentre estas, algumas podem gerar desequilíbrio processual entre as partes. A perícia é da essência da lide e, se prestada por perito particular, por deficiência do Estado, cabe ao INSS suportar o ônus, ainda que vencedor, porque o obreiro, por força legal, está absolutamente isento.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 489.338 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 16.09.1997.
04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Bens indispensáveis ao funcionamento da empresa.
Em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, se revela adequada a decisão que defere em favor do devedor a posse de máquinas e equipamentos indispensáveis a sua atividade industrial, enquanto se processa a ação, até seu julgamento definitivo.
2º TACIVIL - AI 501.479 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Maria - J. 01.10.1997.
05. Ação de cobrança de honorários advocatícios.
Alegação, pela ré, de negligência dos autores na defesa dos seus interesses, prova que competia à ré. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 494.761 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 07.10.1997.
06. Ação de cobrança de honorários advocatícios - Indeferimento da inicial - Previsão contratual expressa quanto ao recebimento dos honorários exclusivamente em razão da sucumbência - Ocorrência de transação - Improvimento do recurso.
Havendo a particularidade do contrato referir-se à remuneração do profissional exclusivamente na hipótese de sucumbência, não poderia a ação proposta ter curso porque ausente se achava, como decretado, o efetivo interesse de agir, pela ocorrência de transação.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 498.855 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 27.10.1997.
07. Ação de cobrança de honorários advocatícios - Necessidade de o autor provar o valor contratado - Impossibilidade de estimativa de honorários por parte do magistrado, tendo em vista o trabalho executado, por se tratar de mera ação de cobrança - Recurso do autor improvido.
Na ação de cobrança de honorários advocatícios, é defeso ao magistrado a estimativa de seu valor levando-se em conta o trabalho executado, por não se tratar de ação de estimação de honorários e sim de mera ação de cobrança, na qual é necessária prova do montante ajustado entre as partes.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 482.032 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 14.08.1997.
08. Despejo - Falta de pagamento - Execução, nos próprios autos, contra fiadores - Impossibilidade.
Impossível desenvolver execução nos mesmos autos do processo cognitivo antecedente contra quem ali não figurou na qualidade de parte, como os fiadores.
2º TACIVIL - AI 494.268 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 01.07.1997.
09. Locação - Bonificação por pontualidade no pagamento de aluguel - Evidente caracterização de multa moratória.
A bonificação por pontualidade no pagamento de alugueres constitui simples modo de travestir a multa moratória, daí porque não se admite a cumulação do cancelamento da bonificação por pontualidade com multa contratual, pena de se infligir dupla penalidade moratória para um mesmo atraso.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 496.180 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 20.11.1997.
10. Ação anulatória - Ato jurídico - Alegação de erro substancial.
A petição inicial de ação de anulação de ato jurídico precisa, sob pena de indeferimento, descrever o vício de consentimento em que se funda.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 494.852 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 20.11.1997.
11. Ação rescisória de sentença - Despejo - Improcedência da demanda.
Controvertida a interpretação nos Tribunais sobre a legitimidade dos fiadores para o pólo passivo da ação de despejo por falta de pagamento quando cumulada com cobrança, improsperável a rescisória, especialmente quando ausente afronta a literal disposição expressa em lei, sem comprovação da alegada falsidade.
2º TACIVIL - R. Sent. 476.351 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 13.08.1997.
12. Advogado - Manifestação por cota lançada nos autos sem prévio termo de vista - Inaplicabilidade da sanção pecuniária prevista no artigo 161 do Código de Processo Civil - Agravo provido.
A finalidade teleológica do artigo 161 do Código de Processo Civil é a proibição no sentido de que as peças dos autos não se transformem em campo de polêmica ou de batalha, permitindo que o processo se torne um emaranhado inextrincável de escritos, lançados a esmo sem nenhuma obediência aos ditames da lei.
2º TACIVIL - AI 494.025 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 08.09.1997.
13. Agravo - Conexão de ações.
Às ações que possuam relações condicionantes de natureza prejudicial não se aplica a conexão, mas sim a suspensão do processo.
2º TACIVIL - AI 510.165 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 18.11.1997.
14. Agravo de instrumento - Execução contra devedor solvente - Denunciação da lide de seguradora pelo exeqüente - Inadmissibilidade.
Se a denunciação da lide visa à obtenção de título executivo a favor do denunciante contra o denunciado, a ser constituído pela sentença que julgar a lide secundária, o instituto processual não pode ser manejado pelo exeqüente, na ação de execução, que não comporta julgamento. Recurso improvido.
2º TACIVIL - AI 511.398 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 20.10.1997.
15. Agravo de instrumento - Execução provisória - Penhora de bens dos fiadores e designação de praça - Definição da responsabilidade dos fiadores pendente de julgamento - Impossibilidade de remição da execução, por falta de valor exato da dívida principal - Suspensão da execução provisória.
Se a definição da responsabilidade dos fiadores pende de exame em grau de recurso, deve ser suspenso o praceamento do bem levado à penhora, sob pena de se impedir venham os agravantes remir a execução, por falta de definição exata de sua responsabilidade por conta da obrigação assumida.
2º TACIVIL - AI 497.363 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 30.09.1997.
16. Agravo em execução de alugueres e encargos.
A nomeação de depositário, no caso de penhora de estabelecimento comercial, deve recair em pessoa estranha aos quadros sociais da devedora, a teor do artigo 677 do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 500.196 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 19.08.1997.
17. Arrematação - Preço vil - Lance inferior à metade do valor real do imóvel.
Na arrematação não é admissível lanço que ofereça preço vil (cerca de 34% da avaliação), sendo irrelevante, nas circunstâncias do caso concreto, que tenha sido tentada a alienação em seis oportunidades anteriores, para cujo insucesso tem o credor contribuído com lanços na forma vedada pela lei (artigo 692 do Código de Processo Civil).
2º TACIVIL - AI 488.199 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 24.07.1997.
18. Assistência judiciária - Pessoa jurídica - Descabimento.
O benefício da gratuidade não se estende às pessoas jurídicas, salvo às entidades pias e beneficentes sem fins lucrativos.
2º TACIVIL - AI 505.848 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 20.10.1997.
19. Competência - Foro - Honorários de advogado.
A competência para julgar questões sobre honorários advocatícios é do juízo onde contratada a prestação de serviços.
2º TACIVIL - AI 509.619 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 22.09.1997.
20. Competência - Foro - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Lugar do ato ou fato - Inteligência do artigo 100, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil.
É competente o foro do lugar do ato ou fato, e não o de onde se encontra a sede da pessoa jurídica, para as ações acidentárias regidas pelo direito comum ajuizadas contra a empregadora, aplicando-se, portanto, o artigo 100, V, "a", do Código de Processo Civil, que é regra especial de competência e visa facilitar a produção das provas.
2º TACIVIL - AI 505.955 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 03.12.1997.
21. Decisão - Carência de fundamentação - Suprimento nos informes respeitantes ao agravo contra ela manejado - Admissibilidade.
A falta da indispensável fundamentação do ato decisório judicial é suprível por motivação lançada nos informes em agravo de instrumento contra ele manejado.
2º TACIVIL - AI 501.633 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 09.09.1997.
22. Depósito judicial - Correção monetária - Ação autônoma para seu reconhecimento.
Dispensa-se a interposição de ação autônoma para reconhecimento do direito à correção monetária plena dos depósitos judiciais, em respeito ao princípio da economia processual.
2º TACIVIL - AI 481.404 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 10.09.1997.
23. Embargos à execução - Pretendida impenhorabilidade de bens pertencentes à firma individual - Descabimento.
O artigo 649, VI, do Código de Processo Civil só se refere àqueles que vivem do trabalho pessoal próprio, não se aplicando à firma comercial, seja individual ou coletiva.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 502.767 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 01.12.1997.
24. Embargos de terceiro - Incidência em patrimônio da sociedade.
Os bens da sociedade não respondem por dívidas dos sócios.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 502.687 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 29.01.1998.
25. Embargos de terceiro - Reintegração de posse - Bem alienado fiduciariamente.
Não pode prevalecer, para fins de proteção possessória, contrato de arrendamento elaborado posteriormente ao contrato com garantia de alienação fiduciária sobre o mesmo veículo, cujo gravame chegou a constar do cadastro do DETRAN.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 501.899 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 02.12.1997.
26. Execução - Aluguel e encargos da locação - Sigilo bancário - Quebra - Possibilidade.
Em execução por quantia certa, o sigilo bancário pode ser quebrado por determinação do Poder Judiciário, mediante requisição de informações ao Banco Central do Brasil, para viabilizar penhora sobre eventuais saldos bancários do devedor, depois de verificado que não tem outros bens sobre os quais possa recair a constrição.
2º TACIVIL - AI 512.697 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 03.12.1997.
27. Execução - Penhora.
Desrespeitada pelo executado a regra do artigo 652 do Código de Processo Civil, deixando de nomear bens à penhora, fica ele sujeito a ato de império do juízo, desimportando que o bem imóvel indicado pelo exeqüente seja de valor superior ao crédito em execução.
2º TACIVIL - AI 505.842 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 23.10.1997.
28. Execução - Penhora - Substituição dos bens penhorados por Títulos da Dívida Agrária (TDA).
A natureza e a forma de resgate dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) não autorizam que substituam os bens penhorados (linha telefônica e veículo).
2º TACIVIL - AI 498.764 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 03.09.1997.
29. Execução - Penhora de bem de pequeno valor - Desnecessidade de avaliação - Incidência do artigo 684, III, do Código de Processo Civil - Recurso provido.
Desnecessária se faz a avaliação quando o valor reduzido do bem penhorado em seu confronto torna-a excessivamente onerosa.
2º TACIVIL - AI 503.890 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 25.09.1997.
30. Execução de sentença.
O acordo celebrado entre exeqüente e executado, relativamente ao valor da dívida e ao pagamento em parcelas mensais, implica apenas na suspensão do processo executório, não em sua extinção. Apelação provida.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 489.593 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 04.08.1997.
31. Perito - Salário - Adiantamento - Municipalidade.
A municipalidade de São Paulo está obrigada ao adiantamento das despesas com salários periciais nas ações acidentárias movidas por servidores públicos, com base em lei municipal.
2º TACIVIL - AI 500.374 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 03.09.1997.
32. Procedimento sumário - Pedido contraposto - Pressuposto.
No procedimento sumário é pressuposto do pedido deduzido pelo réu contra o autor que derive do mesmo contexto fático. Daí decorre ser inadmissível a pretensão decorrente de evento diverso daquele narrado na inicial.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 504.722 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 10.12.1997.
33. Processual civil - Competência da Justiça Federal para dirimir questões relacionadas às revisões de benefícios acidentários.
Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento das causas de revisão de rendimento.
2º TACIVIL - AI 505.700 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 15.12.1997.
34. Prova - Depoimento pessoal - Pena de confesso - Intimação pessoal - Necessidade - Aplicação do artigo 343 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Inaplicável a pena de confissão à ré que não foi intimada pessoalmente, sob clara afronta ao artigo 343 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 491.578 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 04.06.1997.
35. Recurso de ofício ou reexame necessário - Sentença proferida contra autarquia (Instituto Nacional do Seguro Social).
O artigo 7º da Lei nº 9.469/97 é explícito no sentido de excluir a incidência de suas disposições às autarquias quando contrariarem as normas em vigor que lhe forem específicas. Como essa contrariedade é patente, já que o artigo 131 da Lei nº 8.213/91 (com a redação que lhe foi emprestada pela recente Lei nº 9.528 de 10.12.1997) conferiu ao Instituto Nacional do Seguro Social a possibilidade de abster-se de interpor recursos em processos judiciais nas hipóteses ali previstas, disso resulta que o reexame obrigatório não se estende às ações acidentárias.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 505.629 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 26.01.1998.
36. Sucumbência - Assistência judiciária - Inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Não há incompatibilidade entre o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, que estabelece limite para a eficácia dos benefícios de justiça gratuita.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 498.846 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 27.11.1997.
37. Ação de cobrança de indenização de seguro - Invalidez decorrente de acidente de trabalho - Autor incapaz.
Ao autor, que se alega civilmente incapaz, mas que não é interditado, deve o juiz nomear curador especial, nos termos do artigo 9°, inciso I, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 490.617 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 03.09.1997.
38. Seguro de vida - Indenização - Morte do segurado - Cônjuge acusada de homicídio - Parcela revertida em favor dos demais herdeiros e beneficiários.
O beneficiário responsável pela consumação do risco não pode se beneficiar de seu ato recebendo sua cota na indenização securitária. A parte que lhe cabia, porém, há de reverter em favor dos demais herdeiros e beneficiários, ficando o dinheiro, em decorrência da menoridade, depositado em conta com juros e correção monetária à disposição do juízo.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 504.554 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 07.10.1997.
39. Ação acidentária pelo Direito Comum - Responsabilidade da empregadora comprovada - Dano moral devido - Indenização a contar do nascimento do autor.
Devida é a indenização, por dano moral, desde o nascimento, ao nascituro, que nasceu com vida, como reparo pela perda do genitor.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 489.775 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 29.10.1997.
40. Responsabilidade Civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Doença - Sinusite ocupacional - Doença infecciosa curável mediante tratamento adequado - Inadmissibilidade.
A sinusite é considerada doença infecciosa, curável mediante tratamento adequado, que não acarreta incapacidade laborativa, e é inindenizável.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 495.373 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 25.09.1997.
(DOE Just., 29.05.1998, p. 22)