ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sigilo profissional - Princípio de ordem pública não absoluto - Análise de cada caso - Não ocorre a quebra de sigilo profissional quando, em razão de convênio oficial do qual participa o advogado, deva justificar sua recusa ou renúncia no patrocínio de causas. Justificativa de quebra limitada à necessidade do atendimento ao convênio, sem desrespeito à confiança depositada no profissional. Preceitos no inciso VII, artigo 34, da Lei nº 8.906/94 e artigo 25 do Código de Ética e Disciplina (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.670/98, Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).


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