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LEI Nº 9.649, DE 27.05.1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28.05.1998, p. 05)
(DOU, Seção I, 05.06.1998, p. 01, Retificação)
LEI Nº 9.650, DE 27.05.1998
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28.05.1998, p. 13)
(DOU, Seção I, 05.06.1998, p. 01, Retificação)
LEI Nº 9.654, DE 02.06.1998
Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 03.06.1998, p. 01)
(DOU, Seção I, 04.06.1998, p. 06, Retificação)
LEI Nº 9.655, DE 02.06.1998
Altera o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Juízes da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.
(DOU, Seção I, 03.06.1998, p. 01)
LEI Nº 9.657, DE 03.06.1998
Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 04.06.1998, p. 05)
(DOU, Seção I, 05.06.1998, p. 01, Retificação)
LEI Nº 9.658, DE 05.06.1998
Dá nova redação ao artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
II - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º - (Vetado);
§ 3º - (Vetado)."
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
(DOU, Seção I, 08.06.1998, p. 01)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-24, DE 28.05.1998
Dá nova redação ao artigo 44 da Lei nº 4.771, de 15.09.1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 05)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.607-18, DE 28.05.1998
Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 05)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.609-14, DE 28.05.1998
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 06)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.610-10, DE 28.05.1998
Cria o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 06)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.611-9, DE 28.05.1998
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23.12.1991, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 07)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.614-19, DE 28.05.1998
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 07)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.615-29, DE 28.05.1998
Dispõe sobre a emissão de Notas do Tesouro Nacional (NTN) destinadas a aumento de capital do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 09)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.637-5, DE 28.05.1998
Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 10)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.640-3, DE 28.05.1998
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24.02.1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.
(DOU, Seção I, 29.05.1998, p. 10)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.645-2, DE 14.05.1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00, para os fins que especifica.
(DOU, Seção I, 15.05.1998, p. 02)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.654-24, DE 14.05.1998
Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 15.05.1998, p. 03)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.655-1, DE 21.05.1998
Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
(DOU, Seção I, 22.05.1998, p. 04)
SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Súmula nº 210
A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Referência:
CTN, artigos 173 e 174.
Lei nº 3.807, de 26.08.1960, artigo 144.
Lei nº 6.830, de 22.09.1980, artigo 2º, § 9º.
EC nº 08 de 1977.
(DJU, Seção I, 08.06.1998, p. 203)