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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato - Sociedade de advogados - Substabelecimentos - Renúncia pelos substabelecidos - Advogados contratados por sociedade de advogados que recebem substabelecimentos com reserva de iguais poderes podem renunciar ao mandato, devendo comunicar ao substabelecente a sua renúncia e não aos clientes do mandatário, sob pena de exceder aos poderes que lhes foram conferidos (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.664/98, Rel. Dr. Luiz Carlos Branco).