TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de JULHO de 1998
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1984 1985 1986 1987 1988
JAN 0,001958 0,000605 0,000185 0,138869 0,024752
FEV 0,001783 0,000537 0,000159 0,138869 0,021245
MAR 0,001588 0,000487 0,138869 0,081359 0,018010
ABR 0,001444 0,000432 0,138869 0,071047 0,015524
MAI 0,001326 0,000387 0,138869 0,058736 0,013015
JUN 0,001217 0,000352 0,138869 0,047582 0,011050
JUL 0,001115 0,000322 0,138869 0,040317 0,009245
AGO 0,001011 0,000299 0,138869 0,039123 0,007453
SET 0,000914 0,000277 0,138869 0,036784 0,006177
OUT 0,000827 0,000253 0,138869 0,034806 0,004981
NOV 0,000734 0,000233 0,138869 0,031880 0,003914
DEZ 0,000668 0,000209 0,138869 0,028252 0,003084
MÊS 1989 1990 1991 1992 1993
JAN 2,394679 0,133968 0,010656 0,002035 0,000162
FEV 1,957077 0,085816 0,008865 0,001622 0,000128
MAR 1,653635 0,049668 0,008285 0,001291 0,000101
ABR 1,380214 0,026947 0,007636 0,001039 0,000080
MAI 1,243885 0,026947 0,007010 0,000858 0,000063
JUN 1,131421 0,025571 0,006432 0,000716 0,000049
JUL 0,906370 0,023329 0,005879 0,000592 0,000037
AGO 0,703922 0,021057 0,005342 0,000478 0,028727
SET 0,544241 0,019042 0,004772 0,000388 0,021544
OUT 0,400325 0,016874 0,004086 0,000310 0,016004
NOV 0,290891 0,014839 0,003412 0,000248 0,011722
DEZ 0,205708 0,012722 0,002614 0,000201 0,008609
MÊS   1994   1995   1996   1997    1998
JAN   0,006293 1,646408 1,250855 1,141446 1,039710
FEV   0,004449 1,612524 1,235380 1,133016 1,027931
MAR   0,003181 1,583186 1,223603 1,125570 1,023366
ABR 0,002243 1,547594 1,213725 1,118505 1,014243
MAI 0,001536 1,495741 1,205770 1,111601 1,009478
JUN   0,001049 1,448701 1,198712 1,104582 1,004913
JUL  1,964365 1,408060 1,191445 1,097411 1,000000
AGO   1,870358 1,367175 1,184515 1,090237 -
SET 1,831329 1,332470 1,177128 1,083444 -
OUT 1,787724 1,307121 1,169387 1,076475 -
NOV  1,743184 1,285853 1,160775 1,069467 -
DEZ 1,693711 1,267616 1,151396 1,053315 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 09.06.1998, p. 184.