ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da advocacia - Administração de bens - Inscrição em outro órgão - Desnecessidade - Inexiste obrigatoriedade de inscrição de advogado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, para exercício de administração de bens, pois essa última atividade se compreende no procuratório extrajudicial. Precedente nº E-966/93 (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.671/98, Rel. Dr. Geraldo de Camargo Vidigal).


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