![]()
Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 10/98
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a supervisão da Comissão de Jurisprudência.
01. Ação acidentária - Recurso ex officio - Inadmissibilidade, em face do que dispõe o artigo 131 da Lei nº 8.213/91 cumulado com o artigo 7º da Lei nº 9.469/97.
Não deve ser conhecido o chamado "recurso de ofício" nas ações acidentárias movidas em face do Instituto Nacional do Seguro Social, em atenção ao disposto no artigo 131 da Lei nº 8.213/91 cumulado com o artigo 7º da Lei nº 9.469/97.
2º TACIVIL - R. Ex officio 510.446 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 18.03.1998.
02. Acidente do trabalho - Acidente in intinere - Desvio voluntário do trajeto habitual - Descaracterização.
Só se pode falar em acidente de percurso se a ocorrência sobrevier, uma vez expirada a jornada e, tão logo, o obreiro retorna, de pronto, ao lar em cumprimento à rotina diária.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.785 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 16.03.1998.
03. Acidente do trabalho - Benefício - Aposentadoria por invalidez - Acréscimo de vinte e cinco por cento.
A cegueira total acidentária enseja a aposentadoria infortunística com o acréscimo de 25% pela necessidade de assistência permanente do obreiro por outra pessoa.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 458.492 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 17.02.1998.
04. Acidente do trabalho - Doença - Disfonia orgânica - Exposição a solventes irritantes.
Disfonia orgânica causada pela exposição a solventes irritantes das vias aéreas superiores justifica a concessão de auxílio-acidente, pois gera incapacidade parcial e permanente para a mesma atividade laborativa.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 507.961 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 18.02.1998.
05. Acidente do trabalho - Execução - Demora no pagamento - Atualização do cálculo de liquidação - Complementação a ser apurada na mesma ação em tramitação.
Existindo diferença resultante de decurso de tempo entre a conta, o pagamento e a implantação administrativa do benefício, a execução acidentária continua até satisfação integral do débito.
2º TACIVIL - AI 512.597 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 05.03.1998.
06. Acidente do trabalho - Petição inicial - Moléstia omitida.
Descabe a pretensão do autor à indenização por moléstia estranha às elencadas na inicial, sob pena de afronta ao artigo 264 do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 510.358 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 02.03.1998.
07. Acidente de trabalho fundado no direito comum - Responsabilidade objetiva - Responsabilidade subjetiva - Ônus da prova.
Nas ações de indenização por acidente de trabalho movidas contra empregador, fundadas no direito comum (culpa), a responsabilidade do réu não é objetiva, como ocorre nas acidentárias da previdência social, mas sim, subjetiva, pelo que, compete ao obreiro o ônus de provar a culpa do empregador, bem como o nexo de causalidade entre o evento e o dano decorrente da conduta culposa.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 509.103 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 04.03.1998.
08. Homologação de acordo - Acidente do trabalho - Direito comum - Transação envolvendo direitos de incapaz levada a efeito por representante - Limites da administração ultrapassados - Homologação indevida.
O representante legal, na condição de administrador de bens e interesses do incapaz, deve ater-se às restrições impostas por lei, segundo disposto no artigo 386 do Código Civil que, de forma expressa, veda a extrapolação dos limites da mera administração, para tanto exigindo a autorização judicial.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 484.544 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 09.06.1997.
09. Habeas corpus - Alienação fiduciária - Depositário Infiel.
Tendo em vista que, ao tempo da inadimplência, o paciente já não era mais o representante legal da devedora, incabível a medida contra si, pois a execução do débito deve recair sobre seus atuais representantes legais.
2º TACIVIL - HC 494.983 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 01.09.1997.
10. Habeas corpus - Âmbito - Prisão civil.
Transitada em julgado sentença proferida em ação de depósito, precedida de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, não se admite, em sede de habeas corpus, seja discutido tema pertinente à legalidade ou não da prisão civil, quando a matéria foi suscitada e decidida ao longo do processo de conhecimento.
2º TACIVIL - HC 495.815 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 30.06.1997.
11. Arrendamento mercantil - Leasing - Contrato - Alienação fiduciária exigida como garantia - Incompatibilidade com o Decreto-Lei nº 911/69.
A exigência da alienação fiduciária de bem do patrimônio do devedor como garantia das obrigações pecuniárias assumidas no contrato de arrendamento mercantil é manifestamente incompatível com as previsões do Decreto-Lei nº 911/69 e com a natureza jurídica deste último, contrato. Define autêntica abusividade porque descaracteriza a função precípua da alienação fiduciária e objetiva coagir o devedor com a ameaça à sua liberdade pelo descumprimento do contrato.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 509.776 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 04.03.1998.
12. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Ação proposta em data posterior à falência do réu.
O processo deve ser submetido ao juízo universal da falência, para controle único das situações que envolvam interesses da massa falida, enquanto ré.
2º TACIVIL - AI 521.351 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 11.03.1998.
13. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Bem móvel - Inadimplemento - Notificação prévia.
Fundando-se a ação em alegado inadimplemento de contrato de leasing firmado entre as partes, há necessidade de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial para viabilizar o deferimento da liminar.
2º TACIVIL - AI 517.757 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 12.02.1998.
14. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Liminar concedida - Existência e ação declaratória onde se discute a legalidade da natureza do contrato e dos encargos contratuais.
O fato de um dos litigantes ter ingressado com ação declaratória para discutir sobre a natureza do contrato não impede, por outro lado, a outra parte de propor ação de reintegração de posse, com base no mesmo contrato.
2º TACIVIL - AI 518.721 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 10.02.1998.
15. Arrendamento mercantil - Medida cautelar inominada - Concessão da liminar inaudita altera parte - Decisão agravada - Julgamento inoportuno - Recurso improvido.
É inoportuna a cassação da liminar concedida na medida cautelar inominada vinculada à ação de repetição de indébito, cumulada com declaratória, uma vez que a prestação jurisdicional não pode ser ministrada instantaneamente, dependendo de prova cabal do inadimplemento do arrendatário para a formação do convencimento do juiz acerca da melhor solução para a lide.
2º TACIVIL - AI 521.370 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 27.01.1998.
16. Arrendamento mercatil - Mora - Liminar.
Comprovada a mora da arrendatária, através da notificação, passível a concessão de liminar reintegratória de posse do bem arrendado, para o cumprimento das normas contratuais.
2º TACIVIL - AI 518.577 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 09.02.1998.
17. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Liminar concedida - Pretensão de manutenção de posse pelo expropriado.
É impróprio que, em ação de reintegração de posse fundada em pressupostos inequívocos de admissibilidade, fiquem os bens reintegrados na posse imediata do expropriado, ainda que precária.
2º TACIVIL - AI 522.186 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 10.02.1998.
18. Arrendamento rural - Indenização - Perdas e danos - Frutos percipiendos.
Sendo os arrendatários possuidores diretos e de boa-fé do imóvel arrendado, em tese lhes assiste o direito à percepção dos frutos provenientes das plantações que realizaram na área (artigos 510 e 511 do Código Civil). E esse direito só vai ser considerado após o devido processamento da ação, razão porque descabida a sua extinção.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 506.946 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 28.01.1998.
19. Denunciação à lide - Despejo - Sublocatário.
Não assiste ao locatário direito regressivo legítimo pelas obrigações assumidas perante o locador.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 508.008 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 16.02.1998.
20. Direito de vizinhança - Indenização - Perdas e danos - Muro divisório entre terrenos vizinhos.
Tendo havido acordo sobre a construção do muro, cada vizinho é responsável pela construção de sua parte acordada.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 514.621 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 04.03.1998.
21. Direito de vizinhança - Tutela antecipada e obrigação de não fazer - Suspensão de funcionamento de discoteca.
A concessão da liminar inaudita altera pars não tem o condão de ferir o princípio constitucional do contraditório, posto que embasada na lei (artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil), podendo, ainda, ser revogada ou modificada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada.
2º TACIVIL - AI 524.179 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 09.03.1998.
22. Honorários advocatícios - Cobrança - Prestação de serviço não realizada por desistência do contratante - Descabimento.
Se o advogado não prestou qualquer serviço forense para a contratante, que desistiu de se separar judicialmente antes de ajuizada a competente ação, não pode dela cobrar honorários com suporte em um contrato de prestação de serviços nunca implementado.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 491.600 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 16.09.1997.
23. Honorários advocatícios - Cobrança - Valores estipulados em moeda estrangeira - Validade.
Legítima é a cláusula contratual que estabelece o valor da obrigação em moeda estrangeira, desde que vinculado o pagamento ao correspondente em moeda nacional.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 489.635 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 20.08.1997.
24. Honorários de advogado - Defensor dativo - Responsabilidade.
É cometida ao Estado a tarefa de providenciar defensores públicos (da PAJ) para a defesa de réus pobres, em processos criminais. Se, por colidência de defesas, mais de um advogado seria necessário e se nem do Estado nem do convênio havia algum disponível, incensurável a nomeação de advogada para suprir, em caráter emergencial, a falha do serviço. Se o trabalho foi realizado, como o admite a Fazenda Estadual, responde esta pela remuneração da advogada dativa. Recursos improvidos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.929 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 30.07.1997.
25. Honorários de advogado - Desinteresse profissional.
Honorários advocatícios são devidos sempre que o mandatário cumpre o mandato que lhe foi confiado, segundo os interesses e de forma proveitosa para o mandante. Não demonstrada a execução do mandato com as características destacadas, deve a ação de cobrança ser julgada improcedente. Recurso não provido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 482.028 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 24.06.1997.
26. Honorários de advogado - Legitimidade concorrente da parte para recorrer.
A parte tem legitimidade para recorrer dos honorários de advogado fixados porque podem lhe aproveitar, relevantes os termos do contrato firmado com seu advogado e que são desconhecidos.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 497.774 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 16.10.1997.
27. Honorários de advogado - Recurso - Legitimidade.
Os advogados, por força do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) têm direito autônomo apenas à execução da verba honorária incluída na condenação e podem, nesta parte, executá-los. Não têm, todavia, legitimidade para, em nome próprio, recorrer do quantum fixado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.802 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Carramenha - J. 24.11.1997.
28. Honorários de advogado - Redução - Exegese do artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.906/94.
Se o advogado prestou apenas assistência inicial ao outorgante que revogou o mandato, os honorários contratados não podem ser executados por inteiro, pois se o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, também pode revogá-lo o outorgante. Inteligência do artigo 45, frente ao artigo 44, do Código de Processo Civil. Honorários reduzidos para um terço do valor contratado (artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.906/94). Recurso parcialmente provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 488.863 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 18.08.1997.
29. Honorários de advogado - Sucumbência - Execução autônoma em nome da parte representada.
Os honorários advocatícios resultantes da sucumbência em ação de conhecimento pertencem ao advogado ( Lei nº 8.906/94, artigo 23), mas, em atenção ao princípio da economia processual e da simplificação formal do procedimento, não se reconhece a ilegitimidade de parte quando a execução desses mesmos honorários vem ajuizada em nome da própria parte representada e não em nome daquele mesmo advogado que patrocinou a demanda.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.079 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 07.10.1997.
30. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança.
Desnecessária a anulação da sentença para o estabelecimento de arbitramento para a fixação dos honorários, vez que o fato de ter o requerente pleiteado o valor certo possibilita a fixação desde logo pelo magistrado.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 503.842- 12ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Barioni - J. 12.03.1998.
31. Locação comercial - Renovatória - Aluguel provisório - Fixação com base em estimativas imobiliárias.
Não é nula a decisão que fixa aluguel provisório com base em avaliações convincentes de imobiliárias.
2º TACIVIL - AI 495.510 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 11.03.1998.
32. Dano moral - Indenização - Inexistência de repercussões justificadoras de quantia elevada - Arbitramento moderado e eqüitativo mantido - Recurso adesivo improvido.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada moderada e eqüitativamente para que se não converta o sofrimento em móvel de captação de lucro.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 507.724 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 09.03.1998.
33. Denunciação da lide - Responsabilidade civil - Dano em prédio urbano.
Não pode o proprietário da obra, cuja responsabilidade é objetiva em relação ao prédio vizinho, repassar os ônus da respectiva construção ao seu engenheiro, a não ser que tenha havido falha construtiva no imóvel edificando.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 507.576 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 16.02.1998.
34. Responsabilidade civil - Danos no imóvel - Queima de fogos de artifício.
Havendo prova de que os resíduos da queima de fogos de artifício ocasionaram o entupimento de calhas, o refluxo de água, sua acumulação no forro de casa e a queda de seu estuque, provocando danos no imóvel e em móveis, responde pelo pagamento do prejuízo aquele que ordenou e patrocinou o espetáculo.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 500.814 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 10.02.1998.
35. Litigância de má-fé - Indenização paga pelo seguro fiança - Comunicação ao juízo - Ausência - Caracterização.
Comete deslealdade processual o locador que deixa de comunicar ao juízo o recebimento da indenização de seguro fiança.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.543 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 28.01.1998.
36. Mandato - Renúncia - Notificação.
O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, notificando o mandante, a fim de que lhe nomeie sucessor. Durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
2º TACIVIL - AI 509.645 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 04.02.1998.
37. Perito - Salário - Assistência judiciária - Adiantamento - Desobrigatoriedade - Pagamento - Ônus do sucumbente - Beneficiário vencido - Imposição ao Estado.
Tendo em vista que os honorários não precisam ser antecipados pelo agravante (artigo 33 do Código de Processo Civil) e considerando que o agravado é beneficiário da justiça gratuita, eles serão depositados a final como ônus do sucumbente, caso seja a ré, e em caso de ser o autor, os ônus serão suportados pelo Estado, observando-se, para tanto, que a perícia fique a cargo do IMESC.
2º TACIVIL - AI 502.488 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 27.11.1997.
38. Perito - Suspeição - Cônjuge procuradora do INSS que não atua no processo.
O fato da esposa do jurisperito ter patrocinado causas em favor do ente segurador não acarreta a suspeição, desde que não atue o casal na mesma lide.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 492.805 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 27.08.1997.
39. Prazo - Devolução - Justa causa - Furto - Office boy encarregado de protocolar o recurso - Evento que não envolveu a parte ou seu mandatário.
Não caracteriza justa causa para a restituição do prazo recursal o fato de o office boy ter sua pasta furtada, que continha o recurso a ser protocolado, pois o evento não envolveu as pessoas encarregadas do ato processual.
2º TACIVIL - AI 517.588 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 04.02.1998.
40. Prazo - Feriado - Lei Complementar Estadual nº 701/92.
Em virtude do estatuído no artigo 111 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Comp. Est. nº 3, de 27.08.1969), com redação que lhe deu o artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 701, de 15.12.1992, o período compreendido entre 02 e 21 de janeiro é tido como feriado, não interrompendo e nem suspendendo o prazo processual. Assim, se o termo final deste último cair no feriado, considera-se prorrogado aquele até o primeiro dia útil seguinte, conforme a regra do artigo 184, § 1º, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 496.284 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 16.09.1997.
(DOE Just., 15.06.98. p. 12)