ÉTICA PROFISSIONAL


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício profissional - Prestação de contas ao cliente - Prazo para a guarda de documentos - Após a prestação de contas com o cliente, convém que o advogado guarde os documentos comprobatórios em seus arquivos, pelo menos durante o lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição de eventual ação de prestação de contas e/ou de cobrança, restituindo ao cliente ou a quem de direito, findo o mandato, os papéis e documentos a eles pertencentes, salvo os que sejam comuns ao advogado e ao cliente e os de que precise para prestar contas ou conferir as já prestadas (artigo 9º do Código de Ética e Disciplina) (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.677/98, Rel. Dr. Benedito Édison Trama).


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