![]()
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Mandato - Desnecessidade da renúncia em caso de advocacia com subordinação - Advogado constituído em razão de serviços prestados, sem autonomia e subordinadamente, a escritório de advocacia, está dispensado de renunciar caso a caso, bastando formal comunicação dessa circunstância ao titular do escritório (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.690/98, Rel. Dr. Biasi Antônio Ruggiero).