TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de AGOSTO de 1998
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1984 1985 1986 1987 1988
JAN 0,001969 0,000608 0,000186 0,139633 0,024888
FEV 0,001793 0,000540 0,000160 0,139633 0,021362
MAR 0,001597 0,000490 0,139633 0,081807 0,018109
ABR 0,001452 0,000435 0,139633 0,071438 0,015610
MAI 0,001333 0,000389 0,139633 0,059059 0,013087
JUN 0,001224 0,000353 0,139633 0,047844 0,011111
JUL 0,001121 0,000324 0,139633 0,040538 0,009296
AGO 0,001016 0,000301 0,139633 0,039338 0,007494
SET 0,000919 0,000278 0,139633 0,036986 0,006211
OUT 0,000832 0,000255 0,139633 0,034998 0,005008
NOV 0,000738 0,000234 0,139633 0,032055 0,003936
DEZ 0,000672 0,000210 0,139633 0,028408 0,003101
MÊS 1989 1990 1991 1992 1993
JAN 2,407857 0,134705 0,010715 0,002047 0,000163
FEV 1,967846 0,086289 0,008913 0,001631 0,000129
MAR 1,662735 0,049941 0,008330 0,001298 0,000102
ABR 1,387810 0,027095 0,007678 0,001045 0,000081
MAI 1,250730 0,027095 0,007048 0,000863 0,000063
JUN 1,137647 0,025712 0,006467 0,000720 0,000049
JUL 0,911357 0,023457 0,005911 0,000595 0,000038
AGO 0,707795 0,021173 0,005371 0,000481 0,028885
SET 0,547236 0,019147 0,004798 0,000390 0,021663
OUT 0,402528 0,016967 0,004109 0,000311 0,016092
NOV 0,292492 0,014921 0,003430 0,000249 0,011786
DEZ 0,206840 0,012792 0,002628 0,000202 0,008656
MÊS   1994   1995   1996   1997    1998
JAN   0,006328 1,655468 1,257738 1,147727 1,045432
FEV   0,004474 1,612398 1,242179 1,139251 1,033588
MAR   0,003199 1,591898 1,230337 1,131764 1,028998
ABR 0,002255 1,556111 1,220404 1,124660 1,019824
MAI 0,001545 1,503973 1,212405 1,117718 1,015033
JUN   0,001055 1,456673 1,205309 1,110661 1,010443
JUL  1,975175 1,415808 1,198002 1,103450 1,005503
AGO   1,880650 1,374698 1,191033 1,096237 1,000000
SET 1,841406 1,339803 1,183606 1,089406 -
OUT 1,797562 1,314314 1,175822 1,082399 -
NOV  1,752777 1,292929 1,167163 1,075352 -
DEZ 1,703031 1,274592 1,157732 1,059111 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido, obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 10.07.1998, p. 120.